Juiz condiciona liberdade do empresário José Vieira ao pagamento de mais de um 1 milhão de kzs de multa
O empresário português, José Domingos Vieira, 74 anos, despejado com a sua família por decisão do juiz da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana, António José Eduardo, que julga o caso de disputa de património com outro empresário angolano, antes “amigo e cliente” do arguido, foi condenado a seis meses de prisão convertida em multa de 1.271.000.00 kwanzas, na sequência de um julgamento sumário.
O arguido foi detido na manhã de quarta-feira, 21, dentro das instalações da sua empresa onde vive com a família, por supostamente ter desobedecido às autoridades policiais e o despacho do juiz da causa, que ordenava o seu despejo.
Com ele, foram igualmente detidos quatro trabalhadores, sendo três de nacionalidade chinesa e um angolano, porque, segundo o testemunho dos agentes, insurgiram-se contra os polícias e os oficiais de justiça que faziam cumprir a diligência, facto que foi refutado em tribunal pelo arguido José Domingos Vieira.
No julgamento sumário, realizada à noite do dia 21, pelo juiz Almiro Hugo Lussoca, com aproximadamente duas horas, os advogados de defesa Victorino Catombela de Sá e Pedro Kaparakata mostraram por intermédio de provas, que o seu constituinte “não cometeu nenhum crime”, mas o juiz da causa teve um entendimento diferente.
O advogado Pedro Kaparakata disse à imprensa que, o juiz da causa António José Eduardo “é o único interessado para a continuidade do processo, pois o mesmo está focado no património do arguido”.
Segundo o juiz Almiro Hugo Lussoca (do julgamento sumário), o arguido José Domingos Vieira incorreu no crime de desobediência previsto e punível no artigo 350.º, alínea C, que estabelece uma multa de até seis meses de prisão ou multa de até 60 dias.
No seu entendimento, o réu cometeu igualmente o crime de resistência contra funcionários, previsto pelos artigos 342.º do Código Penal Angolano, que estabelece uma pena de prisão até três anos, ou uma multa de até 300 dias.
“Agrava a conduta do arguido a circunstância ou por participação de uma ou mais pessoas, conforme estabelece o artigo 71.º do Código Penal”, referiu o juiz no acordão.
Nestes termos, prossegue o juiz, o Tribunal julgou procedente a queixa do Ministério Público, porque segundo ele, foi provada a dopta acusação, por isso, decidiu condenar o arguido José Vieira, melhor identificado nos autos a seis meses de prisão por crime de desobediência, e seis meses de prisão por resistência a funcionários.
“Em cúmulo jurídico, nos termos do artigo 78 do código penal, vai o arguido condenado a pena única de seis meses de prisão e vai também condenado a pagar 80 mil kwanzas de taxa de justiça”, disse.
O Juiz Almiro Hugo Lussoca, disse que nos termos do artigo 45 do código penal angolano, a pena de prisão ora aplicada ao arguido é substituída por igual número de dias de multa a razão de 75 unidades de referência processual dia.
Para evitar a condução a cadeia, devido a multa aplicada, o responsável da empresa CIFAGOL, teve que pagar 1 milhão e 271 mil kwanzas, em troca de liberdade, enquanto aguarda pela sentença do processo n.º 279/2023-B, em que é arguido, tendo como queixoso Carlos Alberto Gonçalves Lopes, “amigo” e antigo “cliente” da empresa, que agora reclama pela titularidade do imóvel.
Os quatros trabalhadores da empresa CIFAGOL poderão ser julgados sumariamente dentro de 15 dias, tendo sido aplicada a medida de termo de identidade e residência.
Tudo aconteceu, devido ao processo n.º 279/2023, que envolve o empresário português por José Domingos Vieira, de 74 anos, constituído arguido devido à disputa do seu património com outro empresário Carlos Alberto Lopes Gonçalves.
Durante a fase de produção de provas, José Domingos Vieira denunciou em tribunal ter sido torturado em sua residência por supostos efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) solicitados pelo ofendido.
José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em Angola, pela capital do país em particular, é acusado do crime de usurpação de imóvel.
Porém, segundo a defesa, o mais “estranho”, o acusador, Carlos Alberto, que tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do arguido, “passou de cliente para dono do referido espaço”.
Tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto, que se apresenta como ofendido, e a bomba 41 que devia vir de Portugal.