Isabel dos Santos questiona veracidade de documento na base do arresto dos seus bens

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O Ministério Público angolano apresentou mais uma prova fabricada no processo de arresto de bens da Enga. Isabel dos Santos. Um memorando – cuja autenticidade nunca foi comprovada pelo tribunal ou pelas autoridades de Angola ou Portugal – demonstra reiteradamente a Procuradoria a recorrer a provas fabricadas para lograr junto do tribunal a decisão de arresto de bens da empresária.

Num comunicado citado pelo Club-K, refere que uma transacção comercial falsa supostamente envolvendo a Eng. Isabel dos Santos é relatada num memorando não assinado e não datado e anexado a uma carta oficial dos Serviços de Inteligência angolanos. Esta carta e memorando foram ambos entregues ao Tribunal pela Procuradoria angolana como prova para sustentar que a Eng. Isabel dos Santos tinha a intenção de vender a sua participação na empresa UNITEL a um investidor não nomeado dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e por esta via dissipar o seu património.

Este mesmo não está assinado, não tem carimbo oficial nem data e relata uma suposta transacção, sem referir as datas dos supostos eventos ou onde estes eventos ocorreram e ainda sem os nomes das pessoas envolvidas e sem quaisquer outras informações ou evidencias de trocas de correspondência por parte das partes.

Numa declaração à imprensa a 13 de Maio, o Procurador-Geral angolano confirmou que este mesmo era uma prova chave no caso e também não negou que a Procuradoria tivesse apresentado ao Tribunal o documento do passaporte falso.

Apesar de não conter informação alguma de factos no seu relato, este mesmo foi usado pela Procuradoria como a “prova” para demonstrar o “risco iminente de dissipação” de bens, uma pré-condição mandataria e exigida pelo Tribunal e lei angolana e necessária para emissão de uma ordem de arresto. De acordo com o Código Processual Civil angolano, conforme disposto nos artigos 619 e 403, sem poder estabelecer e dar como provado este risco de dissipação de património o Tribunal angolano não teria condições para conceder e não teria aceite o pedido da Procuradoria angolana.

Os advogados da Enga. Isabel dos Santos descobriram a carta do SINSE e o memorando nas folhas do processo civil nr 3301/2019-C a correr na 1a Secção da Sala Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda.

A carta do Serviço de Informação e Segurança do Estado- SINSE está assinada pelo Director de Gabinete do Chefe do SINSE, Sr. Leopoldo Nascimento, e datada de 9 de Julho de 2019 com a referência oficial nr.000650/GABSINSE2019 e dirigida à Sra. Dra. Eduarda Rodrigues do Serviço Nacional de Recuperação de Activos, remetendo este memorando dos serviços secretos angolanos onde também é referido que agentes da INTERPOL angolanos realizavam “serviços remunerados” solicitados por um empresário privado estrangeiro dos Emirados Árabes, ou seja, agentes da Interpol angolanos infringiram a lei recebendo pagamentos ilícitos.

A veracidade do documento deve ser levantada uma vez que o memorando não está assinado, não está em papel timbrado, não tem carimbo oficial e contém descrições fictícias de acontecimentos ligados à Enga. Isabel dos Santos. Como revelado há 15 dias, a Procuradoria usou também uma cópia grosseiramente falsa do passaporte da Enga. Isabel dos Santos assinado por Bruce Lee e um conjunto de e-mails de um vigarista da Internet que tentava defraudar uma legítima start-up japonesa.

Este memorando é mais uma prova fabricada neste processo de arresto!

No entanto, este memorando nunca deveria ter sido apresentado como prova pelo Ministério Público ou não deveria ter sido aceite no Tribunal como prova na sentença nr.519/19 de 23 de Dezembro de 2019.

Estranha-se que não se tratando de uma “fake news” para manchete, ao contrário das declarações proferidas a 24 de Maio de 2020 pelo Sr.Dr. Destino Pedro, Director do Gabinete Nacional da Interpol – Angola e Delegado de África – que, passado mais de 9 meses desde que tomou conhecimento deste mesmo, o Ministério Publico ou o Ministério do Interior ou o Serviço de Investigação Criminal não tenham aberto um inquérito aos agentes da Interpol angolana.

E muitas irregularidades existem neste mesmo que incluem:

 O memorando não está datado, não tem assinatura, não indica a fonte de informação, não indica a identidade do empresário e não apresenta nenhum carimbo oficial.

 O mesmo relata que um empresário anónimo dos Emirados Árabes solicitou serviços remunerados a certos agentes da Interpol não identificados em Angola para recolher e fornecer informações de negócios da empresa UNITEL.

 O memorando não tem datas de eventos nem lugares dos eventos, nomes de pessoas que participaram ou até trocas de correspondência.

 Um falso testemunho é dado por agentes da Interpol angolanos não identificados sobre a existência de supostas reuniões e negociações entre a Enga. Isabel dos Santos e o empresário anónimo dos Emirados Árabes, em datas desconhecidas, momentos desconhecidos, locais desconhecidos e sem informação alguma que confirme que a Enga. Isabel dos Santos ou os seus representantes estiveram em tais encontros.

 O memorando dos serviços secretos angolanos refere a existência de “serviços remunerados” e solicitados por um empresário privado a agentes da Interpol angolanos, ou seja, um acto ilícito.

 A Enga. Isabel dos Santos não conhece nenhum empresário dos Emirados Árabes e não discutiu tais transacções comerciais com ninguém, pois não pretende e não pretendeu vender tais acções da UNITEL.

Os bens foram arrestados sem audiência da outra parte, o que significa que a Eng. Isabel dos Santos não teve direito a representação legal na audiência da sentença em 23 de Dezembro de 2019. Os seus advogados só tiveram acesso aos documentos no processo e às provas em que se baseou o arresto no final de Abril quando foram notificados e descobriram provas forjadas, incluindo o memorando, o passaporte falsificado e os e-mails fraudulentos.

Em suma, o memorando carece de credibilidade. Contudo, não foi feito qualquer esforço por parte do Ministério Público angolano, nem do Tribunal ou outros organismos de Tutela para investigar a veracidade do memorando, que contém falsas alegações de uma transação fictícia e alegações de crimes cometidos por agentes angolanos da Interpol.

À luz destas ocorrências, os advogados britânicos da Eng. Isabel dos Santos, da firma Grovesnor Law, baseada em Londres, escreveram à Interpol no dia 19 de Maio de 2020 pedindo uma investigação sobre estas irregularidades.

O representante legal da Sra. dos Santos, o sócio sénior da Grosvenor Law, Dan Morrison, disse:

“Uma intenção de evidências fabricadas começa agora a emergir, o que evidencia uma agenda politicamente motivada. As autoridades angolanas recorreram a meios desesperados para garantir que a senhora Engenheira Isabel dos Santos não se pudesse defender em tribunal, sabendo que não conseguiriam garantir a ordem de arresto de bens caso os documentos falsos fossem expostos.

A revelação deste memorando contendo referências a uma transacção inteiramente fictícia tem implicações para além de Angola – as autoridades portuguesas adoptaram e executaram a ordem de Angola no âmbito de uma convenção entre os países da CPLP. Um membro de longa data da União Europeia acabou por arrestar activos, baseado em provas fraudulentas. O abuso de processo de justiça e a mistura processos e de provas é tal que as ordens judiciais devem ser nulas e retiradas imediatamente.

A Interpol deve também investigar esta admissão de que um empresário privado poderia ter solicitado a agentes angolanos ‘serviços remunerados’.”

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