Injecção para fazer justiça ou neutralizar e matar?

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A detenção de Francisco Yoba Capita constitui mais uma prova de que prender cidadãos em condições de ilegalidade é uma prática da Procuradoria-Geral da República. É também, como já o demonstrei noutros artigos de investigação, a prova de que a instituição em referência é controlada e instrumentalizada por uma quadrilha cujas ramificações vão além da própria.

Por: Nuno Álvaro Dala

Por volta das 16h00 de sexta-feira, 10 de Abril, Francisco Yoba Capita foi interceptado por agentes do SIC (Serviço de Investigação Criminal) na Centralidade do Kilamba, quando, depois de ter abastecido a sua viatura, estava prestes a partir para fazer uma refeição.

Os agentes o levaram a uma viatura Ford Ranger de cor branca e descaracterizada.

A detenção foi feita em condições questionáveis: (1) foi feita numa conjuntura de Estado de Emergência, quando a situação de limitação de direitos cria um clima psicológico propício para o cometimento de abusos; (2) foi feita num feriado, o da Páscoa (dia de inactividade laboral tanto para a função pública, como no caso da Procuradoria-Geral da República, como para o sector privado); (3) foi feita numa sexta-feira, dia que encerra a semana laboral normal para a PGR e outras instituições que funcionam de segunda-feira a terça-feira. A sexta-feira é igualmente o dia em que os órgãos de comunicação ficam algo inflexíveis e indisponíveis à pronta cobertura de factos noticiáveis, sendo que apenas as redes sociais, pela sua natureza, possuem flexibilidade para a veiculação de informações de última hora e em tempo real; (4) a detenção foi feita às 16h00, horário fora do estabelecido para a função pública (quando os trabalhadores, incluindo os da PGR, já estão a caminho dos seus domicílios).

O mandado de detenção

O mandado de detenção em sede do qual os agentes do SIC procederam à detenção de Francisco Yoba Capita declara: «detenha e faça conduzir para a cadeia o cidadão Francisco Yoba Capita». A seguir o documento remete a razão da detenção para o âmbito do processo-crime nº 1540/18, apontando que o mesmo foi aberto por força de «factos que configuram a prática de crimes de Burla por defraudação, Difamação, Calúnia e Injúrias, Falsificação de documentos autênticos ou que fazem prova plena, Uso de documentos falsos (…) Uso de falsa qualidade e de Branqueamento de capitais.»

O mandado, assinado a 26 de Março de 2020, pelo magistrado Napoleão de Jesus Monteiro (Subprocurador-Geral da República Titular do SIC), nada diz sobre conduzir o cidadão Francisco Yoba Capita para um destino senão a cadeia. Ora, neste artigo não vou me debruçar sobre o carácter do processo em si, ou seja, analisar se o mesmo é mera fabricação da quadrilha que controla a PGR ou não. A questão aqui é esta: para onde, segundo o mandado, o cidadão devia ser levado?

Os factos ocorridos durante o processo de execução do mandado são reveladores.

O Plano A e o Plano B

Depois que os agentes do SIC procederam à detenção de Francisco Yoba Capita, um deles ligou para alguém a quem chamou de chefe. Informou ao chefe que tinham detido o cidadão. Daí perguntou se seria aplicado o plano A ou o plano B. O chefe respondeu perguntando se, por altura na detenção, Francisco Yoba Capita estava sozinho. O agente respondeu que não, que havia outras pessoas. Então, o chefe ordenou: «visto que ele não estava sozinho na hora da detenção, já não é possível aplicar o plano A. Apliquem o plano B.»

Ora, os agentes conduziram Francisco Yoba Capita ao SIC. Durante o percurso, aproveitaram-se do estado de retracção do cidadão, e um dos agentes aplicou-lhe uma injecção.

Tudo indica que, a não ser que toda aquela conversa sobre planos fosse mera estratégia de aterrorização à pessoa do detido, o plano A consistia na execução de Francisco Yoba Capita. O chefe gânguester que comandava remotamente a operação, notou que teria sido problemático assassinarem o detido, pelo que orientou o plano B.

O plana B, como ficou evidente, consiste numa série de passos necessários para a neutralização de Francisco Yoba Capita. A injecção que lhe foi aplicada fez parte do referido plano.

O que os agentes do SIC injectaram no corpo do cidadão em custódia? Por que a injecção foi feita? Francisco Yoba Capita sairá vivo da cela nº 2 do SIC, onde está sob detenção?

Estas e outras interrogações permitem concluir que Francisco Yoba Capita está a ser alvo de uma operação de vingança. Não há nenhuma justiça a ser feita. Trata-se de uma operação de vingança a ser feita através do SIC e da PGR, porquanto, tendo em conta que as enfermeiras do Hospital Prisão São Paulo se recusaram a administrar-lhe insulina, por ordens superiores, pois, ele é diabético e hipertenso.

Caso não seja travada e desmantelada, a quadrilha que, mascarando-se com a couraça da justiça, tem estado a perseguir Francisco Yoba Capita, acabará por realizar o seu objectivo: assassiná-lo.

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