Friends of Angola satisfeito com libertação de Luther Campos e insta orgãos judiciais para mesmo processo com outros “presos político”s
A organização não-governamental Friends of Angola (FoA) diz-se satisfeita com a restituição à liberdade do activista Luther Campos, apesar de ter sido condenado na sexta-feira, 17, pelo Tribunal Provincial de Luanda (TPL), com pena suspensa por cinco anos.
Num comunicado de imprensa enviado à Rádio Angola, a organização defensora dos direitos humanos, frisa que “foi com bastante satisfação que tomou conhecimento da decisão final do Tribunal Provincial de Luanda, sobre a sentença do activista Luther Campos, que foi condenadoa um ano e dez meses com pena suspensa”.
Na nota assinada por Florindo Chivucute, a FoA avança que manifesta a “satisfação” por ser uma decisão que devolve a liberdade Luther Campos, também conhecido por Luther “King”, que para a organização defensora dos direitos humanos foi “preso injustamente e sem mandado por exercer básicos direitos humanos, como a o direito da liberdade de expressão”.
A Friends of Angola (FoA) adianta que, “esperamos que a justiça também seja feita para os presos políticos, José Mateus Zecamutchima (líder do Movimento Protectorado Lunda-Tchokwe), José Julino Kalupeteka (fundador da seita A Luz do Mundo) e o activista Gilson da Silva Moreira, mais conhecido por Tanaice Neutro, apenas para mencionar alguns, lê-se no comunicado.
Para a FoA, a construção de um Estado de democratico e de direito passa necessariamente pelo respeito de diferentes de opiniões de vários actores da sociedade, pelo que, reforça o comunicado, a Friends of Angola, assim como outras organizações têm condenado as detenções com cunho político num país que se diz ser de direito e demacratico”, porque refere o documento, “o mesmo viola os pactos e tratados internacionais ratificados e os demais declarado na Constituição da República de Angola, que todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros tratados internacionais relevantes (art. 26º, nº 2, CRA)”.