Friends of Angola condena silêncio do Tribunal da Comarca de Luanda sobre processo dos activistas
A Friends of Angola (FoA), organização não-governamental (ONG) defensora dos direitos humanos repudia o “silêncio” do juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, que a caminho de cinco meses, que não responder à providência de Habeas Corpus interposto pelo advogado de defesa.
Em nota de repúdio tornada pública, a FoA condena o “silêncio” do juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, Sebastião Diogo Jorge Bessa, que “por meio do seu silêncio violou um direito fundamental dos quatro presos políticos (habeas corpus artigo 68.º da CRA) e não só, como também furtou o direito de acesso a justiça aos activistas”.
Na nota assinada pelo seu director executivo, Florindo Chivucute, a Friends of Angola (FoA) salienta que as irregularidades identificadas no processo levantam legítimas duvidas sobre a independência e celeridade do sistema de justiça que se faz no país.
Neste sentido, a organização dos direitos humanos exige “uma resposta imediata nos termos da lei sobre à providencia de Habeas Corpus que a defesa dos detidos submeteu ao Tribunal da Comarca de Luanda”.
Abaixo a nota de repúdio:
A Friends of Angola (FOA) vê com bastante preocupação o silêncio do Tribunal da Comarca de Luanda “Dana Ana Joaquina,” cinco meses depois do advogado de defesa ter interposto uma providência de Habeas Corpus a favor dos quatro presos políticos, em Luanda.
No dia 31 de Janeiro de 2024, o Tribunal da Comarca de Luanda “Dana Ana Joaquina” recebeu, na sua secretaria, uma providência de Habeas Corpus, que até ao momento não foi respondida.
Nos termos do artigo 292º. do CPP a decisão sobre a providência do Habeas Corpus deve ser tomada num prazo nunca superior a cinco dias úteis.
Pelo que, a FOA, condena o silêncio do Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, Meritíssimo Sebastião Diogo Jorge Bessa, que por meio do seu silêncio violou um direito fundamental dos quatro presos políticos (habeas corpus artigo 68.º da CRA) e não só, como também furtou o direito de acesso a justiça aos presos politicos.
Desde a data em que os defensores dos direitos humanos e activistas: Adolfo Miguel Campos André, Gilson da Silva Moreira, Hermenegildo José Victor André e Abraão Pedro dos Santos foram ilegalmente detidos, tem-lhes sido negados a Justiça.
As irregularidades identificadas neste processo levantam legítimas duvidas sobre a independência e celeridade do nosso Sistema de justiça.
Reafirmamos que Angola, para além de ter ratificado Tratados Internacionais, declarou na sua Constituição da República (CR), que todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos Direitos Fundamentais serão interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), assim como com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e com outros Tratados Internacionais relevantes (art. 26.º nº 2, CRA). Isto inclui a liberdade de reunião consagrada na Constituição da República de Angola (CRA) no artigo 47.º, entretanto, apelamos o respeito deste direito.
Contudo, exigimos uma resposta imediata no termos da lei sobre à providencia de Habeas Corpus que a defesa dos detidos submeteu ao Tribunal da Comarca de Luanda.
Atenciosamente,
Florindo Chivucute
Director Executivo
Friends of Angola