ESQUADRÃO DA MORTE: O APOIO DA SOCIEDADE
Os casos de assassinatos sumários relatados pelo jornalista e activista Rafael Marques, constantes do documento «O campo da morte – Relatório sobre execuções sumárias em Luanda, 2016/2017», continuam a suscitar comentários por parte das pessoas que têm tido contacto com a descrição caso-a-caso, e, por isso, merecem a nossa atenção enquanto sinais e reforço da ideia outrora abordada segundo a qual estamos perante um processo avançado de degradação colectiva da sociedade angolana.
O relatório descreve 50 casos de execuções extrajudiciais, todos perpetrados em Luanda, concretamente nos municípios de Viana e Cacuaco. O site Rádio Angola, da organização cívica Friends of Angola, tem publicado diariamente um caso. São as reacções dos leitores aos casos publicados nessa plataforma que citaremos ao longo desse texto.
Importa, porém, recordarmos o porquê da degradação colectiva. No artigo «A degradação colectiva em Angola» citámos Christine Messiant quando defendemos que, para além do que a falecida socióloga chamou de “sistema de implicação geral”, que ocorre mediante uma rede de “redistribuição clientelar”, o regime angolano empenha-se bastante na destruição do tecido moral e espiritual do indivíduo, sendo que para tal missão usa-se duas categorias: imoral e ilícito.
A Constituição da República de Angola (CRA) proíbe a pena da morte no seu artigo 59.º, que tem como epígrafe «Proibição da pena de morte», e o Estado, enquanto entidade que se materializa nos seus órgãos de soberania, tem a obrigação constitucional de respeitar e proteger “a vida da pessoa humana”, pois “é inviolável”, nos termos do artigo 30.º também da CRA. Por este motivo, o legislador constituinte acrescentou ainda, no n.º 1 do artigo 66.º, que “não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida”. Está claríssimo!
Com a abolição da pena de morte, estabeleceu-se que a pena máxima é a de 24 anos de cadeia efectiva, podendo, em casos excepcionais e extremamente graves, atingir os 30 anos, não sendo exemplo os 28 anos de cadeia a que José Kalupeteka foi condenado, uma decisão que nos faz lembrar os primários casos hipotéticos que debatemos em Direito Penal sobre a eventualidade de ser aplicada a referida medida.
A presunção de inocência é um princípio jurídico-penal constitucionalmente consagrado no artigo 67.º, n.º 1, no âmbito das garantias processuais. É assim que até o ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, citado por Rafael Marques no texto introdutório do relatório, é tratado como acusado e não criminoso, e por isso tem direito a defender-se das acusações em Portugal. Ponto!
Agora vejamos as reacções ao relatório. O último caso publicado no site citado – o 20.º – é o de Bad Lilas, um jovem de 23 anos que foi morto pelo Esquadrão da Morte num beco do bairro Kikolo, Cacuaco, à luz do dia e, logo, aos olhos de quem passava pela zona, inclusive de um agente da polícia conhecido na localidade como Chefe Lâmina que, quando o executado com cinco tiros lhe pediu ajuda, respondeu: “Polícia não acode bandidos”.
Um leitor atacou logo o autor do relatório ao chamar Rafael Marques de burro e questionando se “o que eles fazem é bom para lhes acudir”, ou se “estás a gostar da criminalidade que está a se passar cá, em Angola”. A última pergunta carrega também uma mensagem que norteia a nossa abordagem: “Se és tu que andas [a] lhes mandar, melhor parar porque ainda vão morrer mais gatunos, ouviste?”.
É surpreendente a euforia com que se aplaude e incentiva os assassinatos. Outro leitor, comentando o caso 19.º, disse mesmo que “se o SIC deixar de executar os altamente perigosos e a bandidagem subir nos subúrbios a culpa é vossa”, acrescentando: “Parem com este trabalho [de denunciar as execuções sumárias]”. No mesmo caso, eis o seguinte comentário: “Reitero que mereceu-lhes esta acção do SIC, e deve ser sempre assim, devem ser mortos, pelo menos os restantes ganhem juízo com isso. Bom serviço SIC”.
Frases como “bem feito”, “o salário do seu emprego”, “salário do pecado é a morte”, “eles também matam” e “são bandidos”, estão entre as mais usadas nos comentários em sinal de aprovação ao morticínio.
Todos mortos sem direito a defesa. Mortos sem direito à vida. Entretanto, o 18.º caso, do sobrevivente Pedro Avelino Eduardo “Abega”, de 25 anos de idade, que foi baleado no olho esquerdo e no abdómen, não mereceu nenhum comentário. Talvez porque ele, Abega, está vivo e garante que não é criminoso. Era motorista de candongueiro. Agora já não conduz por ter a visão drasticamente reduzida.
“Os homens do SIC apareceram depois com o carro de remoção de corpos. Deram conta que eu era inocente e deixaram-me ali mesmo no chão a gemer, e foram-se embora”, relata Abega no relatório.
Mas Rafael Marques tem consciência deste apoio massivo que a esmagadora e absurdamente pobre população dá ao Esquadrão da Morte: “A política de assassinatos do governo assenta num plano demagógico: ao abater o vizinho supostamente criminoso, num bairro pobre, isso tem impacto no ethos da comunidade, e a população sente que o Estado está a combater o crime. Em contrapartida, quando se mata um inocente, é apenas um mau trabalho (como lamentou o comandante Quintas)”, escreve Marques num dos textos do relatório.
O que se pretende com estas denúncias não é defender criminosos, mas exigir o respeito e cumprimento da Constituição e demais leis quanto ao procedimento criminal a ser adoptado perante suspeitas de cometimento de crimes. Ou seja, levar os suspeitos a tribunal e ser-lhes dada a possibilidade de se defenderem das acusações, e, se ficar provada a culpa, cumprirem as respectivas punições pelos crimes. Assim funciona um Estado de Direito.
Porém, o principal fundamento para todos exigirmos o fim dos assassinatos é o respeito pela vida humana enquanto direito humano. Angola aboliu a pena de morte formalmente em 1992, com a Constituição criada à altura. Mas em Portugal a pena de morte foi abolida há 150 anos, e na comemoração deste um século e meio, celebrado em Julho de 2017, a ministra da Justiça portuguesa, Francisca Van-Dúnem, nascida em Angola, fez questão de enfatizar que, ao condenar alguém à pena de morte e ao executá-lo, estamos perante um assassino assassinado. Ou seja, até mesmo quando a pena de morte é aplicada a um assassino, quem o mata é também um assassino. Neste caso, o Estado passa a ser o assassino.
Assim, apoiar as execuções sumárias a pretexto de que “eles também matam” é sintomático da degradação colectiva da sociedade, e os apoiantes se tornam cúmplices morais dos assassinos. O elevado índice de criminalidade não deve ser a desculpa para agir como justiceiros sanguinários. Pelo contrário, todos devemos exigir firmemente a resolução das causas que fazem com que, em consequência, a criminalidade esteja no nível actual.
Exigir a morte de alguém não nos eleva moral e espiritualmente. Apenas nos coloca ao mesmo nível dos criminosos.