Director da Cultura do Kuando-Kubango impõe candidato como Rei no território dos Lulu em Mavinga
O director do Gabinte Provincial da Cultura no Kuando-Kubango, Luís Paulo Vissunju, está a ser acusado de ter violado a Constituição da República (CR) e os princípios consuetudinários, ao impor um candidato como Rei no Território dos Lulu, na Embala do Rei Mwene Lissitu Lia Lia Vinda, no município de Mavinda.
Na manhã do dia 22 de Julho deste ano, a sala de reuniões da Administração Municipal de Mavinga, acolheu um encontro que visou a eleição de um novo Rei da Região ao contrário da indicação por sucessão da linhagem.
O encontro que contou com a participação dos membros da autoridade tradicional, tendo como Sua Majestade o Rei de Mavinga, Augusto Pedro, também conhecido por “Candonga” (Mwene Lissitu Lia Lia Vinda), ainda dos regedores e seculos foi orientado pelo director provincial da Cultura, Luís Paulo Vissunju, alegadamente em representação do governador provincial.
Fontes do Club-K, que acompanharam o processo ressaltaram que, para “satisfazer seus apetites singulares”, o director do Gabinete Provincial da Cultura preparou previamente um candidato e o impôs contra a vontade e o respeito a uma cultura que tecnicamente “ele próprio não domina, revelando uma tamanha ignorância sem precedentes”.
Para repor a legalidade, o Território dos Lulu – Embala do Rei Mwene Lissitu Lia Lia Vinda interpôs um recurso de impugnação devido às ilegalidades e vícios ao procedimento administrativo de iniciativa particular sobre o Poder Tradicional, com vista à salvaguarda dos direitos consuetudinários.
No processo de impugnação a que o Club-K teve acesso, Sua Majestade Rei Augusto Pedro “Candonga” revela que tendo interesses inconfessos da sua parte (director da cultura) e falta de transparência, serviu-se do abuso de poder para proveitos pessoais, cometendo várias irregularidades como a ilegalidade e a parcialidade, chegando ao ponto de ferir gravemente a Constituição da República de Angola, o último recurso das leis, propondo um candidato para concorrer com o Rei consuetudinariamente indicado pelo predecessor e confirmado pelas Autoridades Tradicionais da linhagem.
Durante o processo de “eleição” do novo Rei, o director do Gabinete Provincial da Cultura lançou um jogo embrulhando dois folhetos, sendo que num deles constava o número um e no outro o zero, “e disse que quem abrisse o folheto com o número um seria o vencedor, detentor legítimo do Trono, como também seria a pessoa a contar o historial do Reino”.
“Ainda assim, a sorte do folheto número um recaiu sobre o Senhor Augusto Pedro, também conhecido por Candonga (Mwene Lissitu Lia Lia Vinda)”, refere o documento, revelando que depois de o director do Gabinete Provincial da Cultura ter aberto o folheto de Mwene Lissitu Lia Lia Vinda, contendo o número um, mostrou-o aos participantes, declarando Mwene Lissitu Lia Lia Vinda como vencedor do pleito.
Assim sendo, o director do Gabinete Provincial da Cultura passou a palavra ao Senhor Liuma Matchai, Historiador do reino da parte de Mwene Lissitu Lia Lia Vinda, que em uma hora procedeu à contagem do passado do reino e da linhagem.
Para a surpresa dos presentes, contou a fonte, “tendo sido selecionado os juízes de cada parte, o director do Gabinete Provincial da Cultura, Luís Paulo Vissunju “tomou novamente a palavra, surpreendendo a todos com a ideia de se realizar voto, anulando a sua primeira decisão sobre a escolha do folheto embrulhado com o número um e zero”.
O Soberano Rei Augusto Pedro “Candonga” entende que em todos os Tribunais, sejam Consuetudinários, Inferiores ou Superiores, os juízes são ímpares, “pelo que até um simples leigo em matérias de direito notaria que o senhor Director revelou a sua incapacidade em representar a missão que lhe foi conferida por Sua Excelência o Senhor Governador Provincial”.
A sugestão de voto não foi aprovada pelos membros da parte do reinado de Mwene Lissitu Lia Lia Vinda, pois o falecido Rei já havia sugerido o senhor Augusto Pedro, também conhecido por Candonga, como seu legítimo sucessor, conforme a Solicitação n.º 03/EMB.LTO/2021, dirigido ao Comandante da 5.ª Divisão da Região Militar Sul, datada de 12 de Fevereiro de 2021, em posse do Club-K, que depois foi encaminhada às estruturas administrativas do Governo local.
Ressalta que a Carta Magna da República de Angola não prevê eleições em matéria de Direito Consuetudinário, (vide alínea f) do Artigo 164.º da Constituição da República de Angola, (Sobre a Reserva Absoluta de Competência Legislativa), como também viola a alínea d) do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, sobre O Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, que determina que na ausência do Rei, ou na sua impossibilidade, deve agir no seu lugar a pessoa por ele designada.
“Em caso de ser menor, pode se meter pessoas com conhecimento a proteger o Rei até à fase da maturidade, porque o Reinado não se transmite para terceiras linhagens, além de não existir destituição, e à luz da alínea g) do Artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 289/20, de 26 de Novembro, que aprova o Regulamento Interno Sobre a organização e Funcionamento da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional”, esclarece.
Lembrou que as competências do director do Gabinete Provincial consistem em preparar e executar as políticas do Governo da Província, não decidi-las, pois para o Rei, “sua missão seria ouvir as partes e posteriormente remeter a informação à instância superior, na pessoa de sua excelência senhor governador, para a decisão”.
O acto de impugnação, segundo o proponente, visa a reposição da legalidade, prevista na Constituição da República de Angola, conforme consta da alínea f) do Artigo 164.º, Sobre a Reserva Absoluta de Competência Legislativa, e a alínea d) do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, sobre O Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e à luz da alínea g) do Artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 289/20, de 26 de Novembro, que aprova o Regulamento Interno Sobre a organização e Funcionamento da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional;
Visa ainda responsabilizar tradicional, civil e criminalmente os autores pelo abuso, usurpação de poder, tráfico de influência e nepotismo, bem como reconhecer o Reinado de Sua Majestade Mwene Lissitu Lia Lia Vinda.
Pretende-se igualmente que seja apesentado o senhor Augusto Pedro “Candonga” às autoridades locais da administração de Mavinga, e não, só como o sucessor legítimo do anterior Rei, assim como a realização da cerimónia de investidura num curto espaço de tempo.
Defende por outro lado que, sendo a linhagem de Mwe Tchiyengo oriunda de uma das aldeias entre os rios Longa e Luassingua, deve ser posto na sua região de origem, na área do Longa – em Kuhilili.
Na impugnação apresentada ao governador do Kuando-Kubango, o Soberano sublinha que se deve evitar a destituição das Autoridades Tradicionais com actos administrativos, pois a Lei não o prevê.