Cidadãos detidos vão votar nas eleições autárquicas
Os eleitores que se encontrarem detidos ou presos durante as eleições autárquicas vão votar, independentemente do local da detenção coincidir com o município onde deveria exercer o direito.
Rádio Angola
O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, defendeu, nesta quinta-feira, 5/12, no parlamento, a manutenção deste direito na Proposta de Lei Orgânica Sobre as Eleições Autárquicas, durante a discussão do documento na especialidade.
O ministro contrariou alguns deputados, principalmente os da oposição, que sugeriram a sua retirada, por anteverem dificuldades na sua operacionalização, principalmente do ponto de vista da logística e lisura do processo.
Citado pela ANGOP, Adão de Almeida fundamentou que “há um princípio geral que deve ser salvaguardado, segundo o qual deve-se criar condições para que quem tem direito de votar o exercer e não o contrário”.
Afirmou que a questão resolve-se por voto antecipado, que resulta de uma manifestação de vontade do eleitor detido ou preso que, no entanto, não deverá estar privado do exercício de direitos políticos.
Disse que este procedimento garante também o secretismo da votação.
Votação antecipada
A proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas estende o direito de exercer o voto antecipado a várias classes de profissionais que no dia da votação estejam impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto, por razões inerentes ao exercício das suas funções.
Estão neste grupo, entre outros, os militares, agentes de ordem pública, protecção civil, bombeiros, segurança de Estado, serviços de emergência, médicos em serviço e atletas de alta competição que se desloquem ao estrangeiro.
Abrange também os doentes internados e os que tenham necessidade de se deslocar ao estrangeiro por razões de doença, trabalho, estudo ou similares.
No entanto, em relação ao procedimento, Adão de Almeida esclareceu que é necessário que haja manifestação da vontade de votar antecipadamente, mediante uma solicitação dirigida à Comissão Nacional Eleitoral pelo eleitor ou pela instituição a que se encontra vinculado, até ao vigésimo dia anterior ao dia da votação geral.
A votação antecipada acontece entre o décimo e o quinto dias anteriores ao dia da votação geral.
A discussão do diploma na especialidade prosseguiu nesta sexta-feira, 6/12, tendo o presidente da primeira comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Reis Júnior, sublinhado a forma clara e profunda como decorrem os debates, que têm conduzido a consensos.