CIDADÃ PORTUGUESA USA “INFLUÊNCIA” NO TRIBUNAL PARA BENEFICIAR DO IMÓVEL DE UMA FAMÍLIA NO NAMIBE

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Uma cidadã de nacionalidade portuguesa está a acusada de usar das suas influência junto do Tribunal Supremo na anulação do confisco de um imóvel, pertencente à uma família no bairro “Saidy Mingas”, município de Moçamedes, capital da província do Namibe, onde reside há mais de 30 anos.

Texto de Dito Dali

Segundo consta, o Estado angolano confiscou do colono português em 1975 a residência em causa e foi vendida há mais de 30 anos, posteriormente, saiu a ordem de despejo do Tribunal Supremo a favor da cidadã Maria Huguete da Costa Sousa Raposo, alegando ser filha e herdeira do Senhor Fernando Silveira Raposo, português de nacionalidade. A família afectada clama por socorro de quem de direito.

Sob o processo nº 2075/13, a 1ª Secção da Câmara do Cível Administrativo Fiscal e Aduaneiro, anulou a decisão ditada em primeira instância pelo Tribunal Provincial do Namibe, e deu ultimato à família ainda a residir no imóvel para sair do mesmo a favor da cidadã portuguesa.

Em declarações à Rádio Angola, Armindo Origines Brito Chamoca contou que para além do tribunal ter dado o prazo de 10 dias para abandonar o imóvel, que segundo disse, foi comprado ao Estado, a sua família é ainda “obrigada” pagar seis mil dólares norte-americanos (6.000 USD) à cidadã portuguesa.

Armindo Chamoca disse que os seus pais já são reformados depois de tanto tempo de trabalho para o Estado que hoje os dá costas, numa altura em que precisam de uma reforma tranquila. “Perdemos a casa que compramos ao próprio Estado. Que país é esse?”, desabafou a vitima.

À Rádio Angola, a vitima explicou que “a minha família mudou-se da província da Huíla para a província do Namibe, fizemos a troca da nossa residência com outra no Namibe e esse processo ocorreu entre as Secretarias de Habitação da Huíla com a Secretaria de Habitação do Namibe, o imóvel em causa foi confiscado a favor do Estado de acordo com o Diário da República nº 69 1ª Série de 8 de Junho de 2007, reforçado pelo despacho conjunto nº 405 do mesmo ano, dos Ministérios do Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos”.

Posto no Namibe, disse, a família foi pagando a renda ao Estado até que os seus pais conseguiram comprar o imóvel das “mãos do Estado”, tendo o mesmo nascido na residência em litígio.

“Hoje estou com 31 anos de idade, posteriormente compramos a casa ao Estado. Surpreendentemente de 2007 para cá, apareceu uma senhora de origem portuguesa vinda de Portugal que diz que o seu falecido pai é o legítimo dono do imóvel, pelo que eu saiba depois da independência o Estado angolano cedeu um período para todos os portugueses que tivessem um bem ou património em Angola para reaver, findo o prazo o Estado confiscaria o referido bem ou reverteria a favor do Estado. Foi o que aconteceu com a nossa casa, e as demais pessoas ao nível do país”, disse.

Armando Chimoca que olha para a Constituição da República, afirmou que a carta marga é bem clara quanto a isso, no seu artigo 97.º fala sobre a “irreversibilidade das nacionalizações e dos confisco”. O texto refere que “são considerados válidos e irreversíveis todos os efeitos jurídicos dos actos de nacionalização e confisco praticados ao abrigo da lei competente, sem prejuízo do disposto em legislação específica sobre reprivatizações”.

Para ele, a cidadã portuguesa usou supostamente das suas influências para anular o confisco do referido imóvel e posteriormente veio a ordem de despejo do tribunal supremo. “O Estado vende a casa ao cidadão e posteriormente coloca-o  na rua a favor de uma portuguesa. O dever do Estado é defender e proteger os seus cidadãos, ao agir desta forma incorre na malvadez e deixa de ser um Estado de bem”, lamentou.

“Assim vou processar o Estado por burla e defraudação por ser o vendedor do imóvel ao cidadão? Assim vou recorrer mais aonde se o Estado que devia me defender está a me burlar”, frisou, para quem “temos dias contados para sairmos do nosso próprio imóvel”.

Armindo Chimoco sustenta que a família tem todos os documentos necessários em anexo que a testam a titularidade da residência a seu favor.

“Por favor, caros angolanos, estamos apertados e aflitos, precisamos da vossa ajuda para que os nossos direitos sejam repostos e protegidos. Estamos todos cientes de que a vida não está fácil para ninguém e quanto mais para conseguir construir uma casa ou ter acesso a uma casa nesses falsos projectos que o governo diz construir para os angolanos”, disse.

Para Armindo Chimoco a senhora de nacionalidade portuguesa “serviu-se de várias artimanhas a seu favor para ludibriar a justiça angolana, ao ponto de uma juíza do Tribunal Supremo ter dado despacho de anulação de confisco do imóvel, uma acção isolada”, que de acordo a fonte da Rádio Angola, os moradores não foram chamados nem ouvidos.

“Temos como prova em anexo um Imposto Predial Urbano (IPU) que a mesma apresenta com três datas diferentes no mesmo documento”, afirmando que “os inquilinos fizeram contrato com o Senhor Fernando Silveira Raposo em 1975, que é uma autêntica falsificação induzindo o Tribunal Supremo ao erro, que sã não estamos perante vários crimes, como o de corrupção e falsificação de documentos”.

Explicou que os documentos dos contratos de arrendamentos foram feitos entre os inquilinos e a Secretaria de Estado de Urbanismo e Habitação e Águas, “portanto, o Estado angolano quer continuar a ser vassalo dos Portugueses até quando”? disse, Armindo Chimoco.

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