Cidadã exige indemnização de 28 milhões de kwanzas à Administração após demolição de residência licenciada pela fiscalização
Uma cidadã identificada como Vilma Luzia Bumba Pazito Diata acusa a Administração Municipal do Sequele, na província de Icolo e Bengo, de ter ordenado a demolição da sua residência, alegadamente construída com autorização da própria administração, e exige uma indemnização de 28.060.000 kwanzas pelos prejuízos sofridos.
A reclamação consta de uma carta negocial de indemnização administrativa entregue ao administrador municipal pelo seu advogado, em que a proprietária afirma que o imóvel, localizado no bairro Vila Verde Cativa, nas proximidades da Centralidade do Sequele, foi licenciado em Setembro de 2023 e que toda a construção decorreu em conformidade com a autorização emitida pelas autoridades locais.
Segundo a requerente, em Fevereiro de 2025 foi surpreendida com a abertura de um processo de fiscalização relacionado com o imóvel. Alega que o procedimento permaneceu sem decisão durante vários meses, situação que a levou a solicitar o seu arquivamento por alegada ultrapassagem do prazo legal de tramitação e por considerar que o processo estava a ser conduzido sem imparcialidade.
Ainda de acordo com a exposição, o diferendo acabou por ser remetido ao Tribunal da Comarca de Luanda. Apesar disso, a proprietária sustenta que continuou a sofrer alegadas intimidações por parte de responsáveis da fiscalização municipal, incluindo ameaças de demolição da habitação e tentativas de convencer familiares a abandonarem o imóvel.
A denunciante afirma que, no dia 7 de Julho de 2026, uma brigada da fiscalização municipal executou a demolição total da residência sem qualquer notificação prévia aos seus advogados. A operação, segundo relata, provocou igualmente a destruição de móveis, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros bens existentes no interior da casa.

Na carta, a proprietária calcula os danos materiais em 18 milhões de kwanzas, acrescidos de 10 milhões de kwanzas por danos morais e 60 mil kwanzas correspondentes a dinheiro que afirma ter desaparecido durante o acto de demolição. O pedido de indemnização tem como fundamento a Lei n.º 30/22, que regula a responsabilidade civil do Estado e das demais pessoas colectivas públicas.
Os mandatários da requerente concedem à Administração Municipal do Sequele um prazo de 15 dias para responder ao pedido de indemnização, advertindo que, na ausência de uma solução administrativa, recorrerão aos tribunais para exigir a reparação integral dos alegados prejuízos.
A redacção deste portal, não conseguiu obter, até ao fecho desta edição, um posicionamento da Administração Municipal do Sequele sobre as acusações constantes da carta. O espaço permanece aberto para a publicação da versão oficial dos factos, em cumprimento do princípio do contraditório.
De recordar que, recentemente o Club-K contactou via telefónica, o director da Fiscalização da Administração Municipal do Sequele, Wilson Morais – acusado de ter destruído a referida residência, que deixou uma mulher com três filhos sem abrigo, o mesmo negou qualquer acção de demolição e disse desconhecer a existência do acto.

