Caso Massota: Ministério Público Militar pede condenação do comissário Massota

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O Ministério Público Militar pediu nesta quinta-feira, 14/11,  em Luanda, ao Supremo Tribunal Militar a condenação do comissário Francisco Massota, acusado de 30 crimes de burla por defraudação, conduta indecorosa e abuso no exercício do cargo que, à data dos factos, era o director da Escola de Formação de Polícia de Protecção e Intervenção do Capolo-2.

O procurador do Ministério Público Militar, general Filomeno Octávio, fez este pedido na fase das alegações finais do conhecido caso “Massota”, que decorreu na sala de julgamentos do Comando do Exercito. Filomeno Octávio pediu também a condenação das rés, Elizandra Tómas, Márcia Crispim, Elsa Maria, Belchior Venda e Veloso Moisés, que respondem pelos crimes de conduta indecorosa, abuso de confiança e burla por defraudação.

O Ministério Público afirmou que o comissário Francisco Massota orientou a agente Elizandra Tomás no sentido de arrecadar 100 pessoas para serem enquadradas na Polícia Nacional, a troco de 300 mil kwanzas, situação que fez que com que os demais integrantes, arrolados no processo, também entregassem os valores.

O procurador considerou que, com este processo de arrecadação de valores para ingresso na corporação, o comissário Francisco Massota angariou entre 24 e 26 milhões de kwanzas, não tendo os lesados chegado a entrar na corporação.

Deste valor e de acordo com o procurador, Francisco Massota terá devolvido somente um milhão e 800 mil kwanzas das cidadãs Teresa Nahara e Keitana Mutombo. O general Filomeno Octávio disse que nenhum dos acusados tinha competência para inserir pessoas na Polícia Nacional, por isso considera que os efectivos agiram de forma dolosa, mediante suposto poder de enquadrar pessoas, que reivindicavam devolução do dinheiro recebido, a maior parte, pela agente Elizandra Tomás.

Aos militares, disse o procurador, exige-se uma conduta digna de respeito e boa reputação perante a sociedade, referindo que o comportamento dos réus manchou o bom nome da Polícia Nacional. Deste modo, considerou um acto de promiscuidade o facto de Francisco Massota se ter envolvido em negócios do género com agentes da corporação.

O advogado de Francisco Massota, Cândido de Brito, refutou as acusações imputadas ao seu cliente, alegando que os mais de 20 milhões de kwanzas que Francisco Massota supostamente angariou, com este processo, não foram provados durante as audiências.

O advogado pediu, por isso mesmo, a sua absolvição, por insuficiência de provas.O advogado da agente Elizandra Tomás, Francisco Michel, considerou que foi a sua constituinte que levou o caso à consideração das autoridades judiciais, face a pressão das pessoas que a entregaram o dinheiro que, posteriormente, fez chegar ao comissário Francisco Massota.

Acrescentou que Elizandra Tomás agiu por ordem do comissário, dai ter solicitado atenuação extraordinária da pena a aplicar pelo tribunal.

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