Caso IURD: Advogados pedem absolvição dos réus por falta de provas enquanto MP fala em condenação
Na sessão de julgamento de quinta-feira, 17, Ministério Público (MP), pediu a condenação dos arguidos, pois, entende que, os bispos e pastores em julgamento devem ser responsabilizados pelos crimes de que são acusados.
O pedido do Ministério Públio foi feito durante a sessão de audiência em que foram apresentadas as alegações finais, que segundo testemunhou este portal, ficaram marcadas com atraso, facto que deixou quase que enfurecido os advogados de defesa e da acusação, sendo que os ânimos exaltados acalmaram-se apenas com a justificação do juiz da causa.
Na audiência, o Ministério Público disse que, face a realidade, os arguidos Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua Miguel e Fernandes Henriques Teixeira, devem ser condenados de acordo com a Lei Penal.
Quanto advogada “Cremilda”, que doou voluntariamente dinheiro e outros bens, a acusação entende que os pastores usavam técnicas e tácticas para enganar os fiéis e tirar dividendos ao mesmo tempo criavam grupo denominado “príncipes” com fins inconfessos.
Nas alegações o Ministério Público concluiu que os arguidos incorreram em crimes de burla por defraudação, branqueamento de capital e violência doméstica e os mesmo fazem parte de um grupo de associação criminosa de cariz internacional.
A mesma posição é defendida pelos advogados dos dissidentes “David Mendes”, que sustentou que, o bispo Honorilton Gonçalves por estar ausente seria ele a assumir os males do caso IURD em Angola.
Procuravam pessoas desesperadas e aflitas e os fiéis eram transformados como uma “galinha de ovos de ouro”, disse.
Para David Mendes, “os réus usavam meios para influenciar as pessoas para fazer doações, considerando assim crime de burla por defraudação, mas na forma qualificada”.
Advogados de defesa pedem absolvição dos réus por falta de provas
A defesa dos arguidos avançou em tribunal que, os declarantes não apresentaram provas para a condenação dos pastores e bispos da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola. “Os declarantes não apresentaram nos seus depoimentos provas para os arguidos serem condenados”.
Quanto aos crimes de que são acusados, os advogados dos réus disseram que “não se entende diante dos mais de 500 mil fiéis da IURD, duas pessoas é solicitam dinheiros doados voluntariamente à igreja”.
“Por favor não misturem o caso da igreja com questões policiais”, advertiu a defesa, para quem os declarantes são escoltados pela polícia, mas os arguidos não são, ainda assim vocês advogados dos dissidentes têm a coragem de exigirem a condenação dos arguidos, falta de humildade intelectual”, afirmou a defesa
A defesa acrescentou ainda que as testemunhas Valente Bizerra Luís, João Bartolomeu e Felner Batalha, procuraram fazer passar uma ideia de que, no momento em que exerceram funções nos Conselhos de Direcção respectivos, que não tinham, na verdade, qualquer função, porque todas elas estavam acometidas ao líder espiritual.
“No entanto, não só uma tal versão é contrariada pela prova documental constante dos autos”.
Os mesmos Valente Bizerra Luís e Felner Batalha procuraram também desresponsabilizar-se a todo o custo dos actos que haviam sido praticados enquanto aqueles eram representantes da Igreja, mas a verdade é que foram ouvidos, em julgamento, vários depoimentos que os incriminam directamente Esclareceu.
A defesa também questiona, “como é possível que as supostas vítimas querem ficar com as igrejas e com a marca da mesma se acham que durante 20 anos a igreja cometeu crimes?”. “Pedimos absolvição dos arguidos por serem inocentes dos crimes que são acusados”, concluiu.
O tribunal agenda para o próximo dia 25 de Fevereiro do ano em curso a leitura dos quesitos em quanto que a leitura do acórdão para o próximo dia 10 de Março do mesmo ano.
São arguidos neste julgamento os bispos e pastores Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua e Fernando Henriques Teixeira, todos acusados dos crimes de associação de malfeitores, evasão de divisas, branqueamento de capitais e violência doméstica.