AS CANTINAS DO MUNICÍPIO – 5.ª SECÇÃO
De acordo com o Ministério do Comércio, estão registados no Cazenga 688 comerciantes que operam cantinas (1). Ora, de acordo com a pesquisa qualitativa que fizemos em toda a extensão do município, cada um dos referidos comerciantes possui em média 4 cantinas, permitindo inferir que existem no município um mínimo 2.752 (duas mil e setecentas e cinquenta e duas) cantinas.
Cada uma das milhares de cantinas existentes no Cazenga, quase todas operadas por estrangeiros (malianos, senegaleses, conacro-guineenses, mauritanianos, bissau-guineenses etc.) – sendo que os angolanos não passam de testas-de-ferro –, paga um valor de 5.000,00 (cinco mil) kwanzas por mês.
A «taxa comunitária»
No fim de cada mês, todas as cantinas localizadas no Município do Cazenga pagam um valor exacto de 5.000,00 kwanzas. Este valor é pago sob a designação aparentemente plausível de «taxa comunitária».
A justificação apresentada aos comerciantes pelos funcionários da rede de negócios de Tany Narciso é de que a «taxa comunitária» compreende duas alegações risíveis: (1) o pagamento visa contribuir para a melhoria das condições de saneamento básico do município e (2) o pagamento visa fazer face à ausência de determinadas condições legais não observadas pelas cantinas, ou seja, por não apresentarem certo requisitos fundamentais exigidos pelo Ministério do Comércio, a saída para evitar consequências maiores é o pagamento da «taxa comunitária.
A primeira alegação é facilmente desmentida pela realidade caótica que caracteriza o saneamento básico do Cazenga. Aliás, mesmo que fosse verdadeira, a referida alegação não teria sentido nos raros pontos do município cujas ruas estão devidamente asfaltadas e possuem mecanismos de gestão das águas pluviais e outras.
A segunda alegação é completamente estapafúrdia. Em primeiro lugar, não é da competência da Administração do Município ou do Distrito determinar as medidas sancionatórias a serem aplicadas aos estabelecimentos comerciais que estejam em situação de falta de certos requisitos exigidos pelo Ministério do Comércio.
Em segundo lugar, a «taxa comunitária» é ilegal, pois em parte alguma do Código Geral Tributário a mesma está prevista e definida.
A «taxa comunitária» é uma invenção de Tany Narciso que, usando a máquina administrativa do município e dos distritos urbanos, serve-se para proceder a um processo ilegal de arrecadação de receitas.
Deve ser notado que cada recibo da «taxa comunitária» possui carimbo da Administração do Distrito Urbano em que se localiza a cantina, e no caso aqui ilustrado, trata-se da Administração do Distrito Urbano do Hoji Ya Henda.
Considerando as 2.752 cantinas existentes em toda a extensão do município, temos que o valor global mensal que as mesmas pagam à máquina fiscal paralela de Tany Narciso é 13.760.000,00 (treze milhões e setecentos e sessenta mil) kwanzas. A tabela seguinte apresenta outros detalhes:
Num município em que número de cantinas aumenta astronomicamente em toda a sua extensão, Tany Narciso arrecada 13.760.000,00 kwanzas por mês e um total anual de 165.120.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões e cento e vinte mil) kwanzas por ano. Deve ser notado que, caso este negócio ilegal não seja desmantelado, de 2018 a 2023, Tany Narciso terá arrecado aproximadamente 1.000.000.000.000,00 (mil milhões) de kwanzas.
Não há dúvidas de que o negócio da «taxa comunitária» é lucrativo para Tany Narciso.
Notas
- Estes dados são recentes, mas podem ser apenas uma aproximação à realidade, a qual é complexa e quase opaca.
Fonte: Relatório «Os negócios ilegais de Tany Narciso», Nuno Álvaro Dala, 2018