Administrador do Nzeto Casimiro Ricardo acusado de práticas de nepotismo e compadrio

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O advogado Lauriano Paulo denuncia em carta enviada ao Governador da Província do Zaire, Pedro Makita Júlia, actos de “improbidade pública” reinantes na administração municipal do N´zento, supostamente praticados pelo seu principal gestor, Casimiro Ricardo, que colocou na administração filhos, irmãos e sobrinhos “incorrendo em nepotismo e compadrio”.

Na carta a que O Decreto teve acesso com o conhecimento do ministro da Administração do Território (MAT), Mary Lopes, o advogado entende que, as profundas transformações que se vêm operando no país vão determinando cada vez mais a tomada de medidas tendentes à consolidação e fortalecimento da Democracia e do Estado de Direito.

Nesse sentido, sublinha Lauriano Paulo inscrevem-se todos os esforços em curso e voltados a combater as práticas menos boas no seio da Administração Pública visando corrigir e melhorar o seu desempenho e sua prestação, munindo-a de recursos e mantendo nela agentes públicos com a consciência e a postura de bem servir, com eficiência e rigor.

Para o advogado, é no seguimento dessas determinações e aspirações em que repousam a justificação da existência dos instrumentos para a protecção geral dos cidadãos contra eventuais erros, excessos ou abusos dos órgãos públicos, em virtude de tomada de decisões executórias ou deliberações administrativas violadoras da lei, bem como os instrumentos relativos à moralidade na Administração Pública e ao respeito pelo património público.

O documento revela que, verifica-se que na administração, nos serviços e estabelecimentos públicos, do Município do N´zeto, província do Zaire, “há uma presença considerável de agentes públicos parentes do administrador, entre filho, irmão, sobrinho e outros e a assumirem posições de direcção, chefia e equiparadas”.

Realidades como estas, segundo o denunciante, “na Administração Pública, foram sempre tidas como comportamentos estranhos, desaconselháveis e reprováveis, em todos os países do mundo, também em Angola, por comprometerem e tornarem ténue a prossecução do interesse público, a igualdade de oportunidade, o desenvolvimento, a responsabilidade e responsabilização, bem como a confiança do cidadão no Agente e Serviço Públicos”.

Na missiva, Laureano Paulo afirma que, “o comportamento do Administrador do Município do N´zeto e a forma de se deixar estar na Administração Pública parecem seguir em sentido contrário à orientação vertida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei da Probidade Pública”, facto que para ele, deve haver responsabilização política, disciplinar e criminal, de acordo com o n.º 2.

Administração do N´zeto constituída por parentes de Casimiro Ricardo

A carta em posse do Governador do Zaire, Pedro Makita Júlia, o advogado Laureano Paulo faz constar que, o rol de, apenas alguns, membros de família do Administrador Casimiro Ricardo, é preenchido pelo seguinte elenco:

1- Silva Bomba, chefe de Secção da Agricultura e Pescas, irmão.

2-Nelson José Garcia, também conhecido por Nelson Bomba, responsável pelo Gabinete Jurídico, sobrinho.

3-Albano Bomba, assessor do Administrador, sobrinho.

4-Pedro Ricardo, também conhecido por Laika, coordenador no PUNIV e comissário na Comissão Municipal Eleitoral, irmão.

5-Ramite, coordenador na Escola do 1º Ciclo do Kibonga, sobrinho.

6- Zau Ricardo, Director da Escola Primária Azul, filho.

7- Domingos da Silva Garcia, também conhecido por “Paizinho”, coordenador no Colégio do Kimpassi-estabelecimento público, sobrinho.

Outros dominam no Partido, JMPLA e OMA, e em algumas comunas.

Na carta, o advogado explica que, “mesmo que a Província do Zaire fosse aquela a auferir da maior dotação orçamental, isto não lhe bastaria para se levar ao progresso e desenvolvimento almejados pela população e pretendidos pelo Executivo”.

O agente público, disse Laureano Paulo é um factor determinante, pois é ele que cria, é ele que inova, é ele que executa e é ele que dinamiza os processos para o progresso e desenvolvimento ao abrigo da consciência e da postura de bem servir, com o foco para a satisfação das necessidades colectivas públicas básicas e não básicas, com eficiência e rigor, com isenção e imparcialidade, que devem constituir uma referência obrigatória na actividade do Agente Público, quer perante os cidadãos quer perante entidades públicas ou privadas.

O advogado que cita a Lei de Probidade Pública vigente no ordenamento jurídico angolano, apela-se à promoção de medidas que venham a destruir a preocupante, contraproducente, rejeitável e sindicável realidade vigente no Município do N´zeto.

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