A Regulação do Ciberespaço como Pilar da Soberania Digital e da Segurança Nacional: Reflexões sobre o Projecto de Lei de Cibersegurança em Angola – André Lumueno

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Nos últimos dias, tem-se assistido a um intenso debate público em torno do Projecto de Lei de Cibersegurança promovido pelo Executivo angolano. Embora parte da discussão tenha assumido contornos políticos e ideológicos, importa analisar a iniciativa sob uma perspectiva técnico-científica, estratégica e institucional. Neste sentido, e sem adentrar nos meandros político-partidários, o presente artigo propõe-se a refletir sobre os fundamentos estruturais da regulação do ciberespaço, destacando a sua relevância para a segurança nacional, a ordem económica e a estabilidade social.

Esta motivação surge por ser um especialista em tecnologias de informação e telecomunicações com foco para os domínios de segurança e defesa do Estado.

O ciberespaço constitui hoje um domínio estratégico onde eventos são planeados, executados e propagados em escalas temporais extremamente reduzidas, com impactos potencialmente severos sobre as instituições, os mercados e os direitos fundamentais dos cidadãos. Tal realidade impõe aos Estados a adopção de mecanismos robustos de prevenção, controlo e resposta rápida com a mesma capacidade, ou senão maior, a que estes ataques podem ser executados.

A decisão do Estado angolano de avançar para a regulação do ciberespaço representa um passo histórico e estruturalmente adequado no processo de consolidação da soberania digital, da segurança nacional e da resiliência do sistema económico e institucional.

Num contexto internacional marcado por ataques cibernéticos de larga escala, guerras híbridas e pela crescente instrumentalização das infraestruturas digitais, como ferramentas de pressão geopolítica e de criminalização, a inexistência de um quadro normativo e técnico de governação do ciberespaço colocaria Angola numa posição de vulnerabilidade significativamente superior àquela decorrente de qualquer modelo de regulação constitucionalmente enquadrado.

As melhores práticas internacionais demonstram que os Estados que reconhecem o ciberespaço como uma infraestrutura crítica, equiparável aos sectores da energia, telecomunicações, transportes, sistema financeiro, saúde e defesa, tendem a adoptar regimes jurídicos específicos que combinam regulação normativa com capacidade operacional efectiva.

A legislação angolana, ao prever mecanismos de monitorização permanente, detecção precoce de intrusões, auditorias técnicas, centros nacionais de resposta a incidentes cibernéticos e cooperação internacional, alinha-se com esta abordagem moderna e integrada.

A experiência internacional evidencia que os ataques cibernéticos contemporâneos exigem respostas tecnológicas altamente sofisticadas, baseadas em monitorização avançada de redes, análise de tráfego em tempo real, utilização de inteligência artificial, equipas especializadas de resposta rápida e protocolos rigorosos de contenção e mitigação.

Para que tais respostas sejam eficazes, os órgãos responsáveis pela fiscalização e segurança cibernética devem dispor de competências legais claras que lhes permitam intervir de forma imediata ou senão mesmo em tempo real sobre ataques de escala global capazes de diminuírem as estruturas essenciais do Estado em tao pouco tempo.

Essas competências incluem, entre outras, a capacidade de isolar sistemas comprometidos, bloquear tráfego malicioso, exigir cooperação técnica dos operadores de infraestruturas críticas e preservar provas digitais essenciais para a responsabilização dos agentes envolvidos.

A ausência desses poderes legais comprometeria seriamente a eficácia de qualquer estratégia nacional de cibersegurança, transformando-a num mero exercício declarativo legal sem impacto real para a protecção da soberania nacional.

Embora deva observar os parâmetros constitucionais e as garantias do Estado de Direito, a lei não pode adoptar um formalismo exacerbado que inviabilize a concretização de um propósito que também é constitucional, e se calhar maior ainda, que é a segurança nacional sobretudo na sua dimensão económica, social e de defesa do Estado.

Por isso, importa sublinhar que a regulação do ciberespaço não constitui, por natureza, uma limitação arbitrária das liberdades fundamentais. Pelo contrário, trata-se de um instrumento indispensável para garantir que os próprios direitos fundamentais, a continuidade dos serviços públicos, a integridade do sistema financeiro e a segurança nacional não fiquem expostos à ação de atores invisíveis, não responsabilizados e potencialmente hostis.

A experiência internacional demonstra que, com uma única ação cibernética devidamente coordenada, é possível provocar impactos sistémicos de elevada gravidade. Um ataque pode, por exemplo, num único clique interromper o funcionamento de centros cirúrgicos hospitalares, paralisar linhas de transmissão de energia elétrica à escala nacional, comprometer as comunicações civis, militares e aeronáuticas, ou ainda afectar sistemas financeiros e de transporte.

Importa salientar que tais ataques podem ser executados de forma remota, automatizada e, em muitos casos, sem deixar vestígios imediatamente identificáveis, o que dificulta a atribuição de responsabilidades e a resposta atempada por parte do Estado.

A verdadeira alternativa à regulação não é a liberdade irrestrita, mas a vulnerabilidade sistémica; não é a protecção dos direitos, mas a sua exposição a ameaças tecnológicas de alcance global. A proteção eficaz das liberdades no ambiente digital pressupõe a existência de um quadro jurídico que discipline o uso, a exploração e a defesa das infraestruturas digitais.

Deste modo, o enquadramento jurídico-técnico do ciberespaço em Angola deve ser acompanhado por um modelo de governação integrada, capaz de articular autoridades reguladoras, operadores de telecomunicações, o sistema financeiro, as forças de segurança e as instituições públicas, sob uma arquitectura coordenada de segurança, supervisão e resposta a incidentes.

Apenas através desta abordagem sistémica será possível assegurar que a transformação digital do Estado e da economia decorra com confiança, resiliência e protecção efectiva dos cidadãos.

Assim, desde que implementada em estrita conformidade com os princípios constitucionais, da proporcionalidade e das garantias próprias do Estado de Direito, a regulação do ciberespaço deve ser compreendida não como um mecanismo de controlo político, mas como uma condição de sobrevivência institucional, uma expressão legítima da defesa da soberania nacional e um pilar essencial do desenvolvimento sustentável de Angola num mundo cada vez mais digitalizado e interdependente.

Portanto, torna-se essencial afastar leituras estritamente políticas ou partidárias na apreciação do projecto de lei, atendendo ao elevado grau de rigor técnico e à complexidade inerente às matérias de segurança nacional que o mesmo envolve.

Tais questões não devem ser relativizadas nem tratadas de forma deficitária em função de alinhamentos ou divergências político-partidárias, mas analisadas à luz do interesse estratégico do Estado e da protecção do bem público, aspectos sobre os quais devemos sempre relevar a nossa capacidade de consenso enquanto nação.

A experiência demonstra que as matérias de segurança nacional, historicamente, não têm sido factores de divisão, constituindo antes um domínio que tem merecido tratamento cuidadoso, responsável e marcado por maturidade política por parte de todos os actores envolvidos.

*Eng° Telecom (Brg Ref

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