A atuação sem ética e lógica social dos fazedores de Lei – Jorge Van-Dunem
Introdução: O Jurista como Arquiteto da Subversão Legal. O debate sobre a ética e a lógica social na atuação dos responsáveis pela criação e interpretação das leis (“fazedores de leis”) é central para a saúde de qualquer Estado de Direito Democrático. O texto em análise, uma crítica contundente de Ramiro Aleixo, lança luz sobre uma questão crítica: à instrumentalização do conhecimento jurídico e legislativo para a manutenção do poder político em detrimento dos interesses da Nação.
Fonte: Club-K.net
O autor aponta o dedo a juristas e advogados que, no seu papel de assessores e mentores, se tornam os “verdadeiros mentores ou arquitetos desse ardil político sob a capa da legalidade” .
Este enquadramento visa analisar as dimensões desta atuação, categorizando-a como uma forma de “golpe” legalizado e explorando as suas implicações éticas e sociais.
- A ética profissional subvertida:
Do Guardião da Lei ao Servo do Poder A ética profissional do jurista e do legislador pressupõe um compromisso inabalável com a Justiça, o Estado de Direito e o bem comum.
No entanto, o texto sugere uma subversão desta ética, onde a lealdade é transferida do Estado para o indivíduo ou o partido no poder.
Dimensão da Atuação Descrição da Crítica (Ramiro Aleixo) Implicação Ética Arquitetura Legal Criação de leis e regulamentos (ex: Constituição, Regimento da Assembleia Nacional) “feitas, como um fato, à medida de quem o veste”.
Quebra do Dever de Imparcialidade: O direito é moldado para servir a conveniência política, e não a estabilidade ou os superiores interesses da Nação.
Assessoria Cúmplice Juristas e advogados que não têm “coragem de dizer ao presidente do MPLA que também é da República, que esta sua decisão… não é uma via correcta”.
Omissão e cumplicidade
A ausência de demarcação ou de aconselhamento ético transforma o técnico em cúmplice de “más práticas” e “golpeadas contra o Estado”.
Instrumentalização: “Eles é que esmiúçam as leis e regulamentos, para atender desejos ou apetites do Presidente”.
Traição ao juramento
O conhecimento técnico é usado para fins particulares, assemelhando-se a “mercenários, a traidores, a vendilhões da pátria”.
A crítica central reside no uso da legalidade aparente para encobrir uma ilegitimidade material.
O ato é legal na forma, mas antiético e antidemocrático no seu propósito e efeito, ferindo a imagem do Estado de Direito.
- A lógica social ausente:
O “Golpe” por Via Legal a lógica social na legislação exige que as leis sejam criadas e aplicadas para promover a função social do Direito, visando a harmonia, a justiça e o desenvolvimento da sociedade.
A atuação criticada, contudo, demonstra uma lógica anti-social, focada na manutenção do status quo e na concentração de poder.
O autor classifica esta prática como um “golpe”.
Tudo isso que é feito com base numa aparente legalidade, tem uma definição: golpe.” Este “golpe” não é perpetrado por militares, mas sim por “decisões de políticos associados a juristas e advogados, que diariamente utilizam as leis para golpear o Estado”.
As consequências desta lógica são profundas:
1.Fragilização institucional
O Regimento da Assembleia Nacional, por exemplo, é usado para subalternizar um órgão de soberania aos interesses do partido no poder, desrespeitando a separação de poderes.
2.Criação de insegurança jurídica
A manipulação das leis e a introdução de “omissões propositadas” criam armadilhas que podem ser usadas para “amordaçar o Estado” e frustrar as esperanças de um país mais justo.
3.Lesa-pátria
A prática é equiparada a uma postura “lesa-pátria” e “traição a ideais”, pois conduz o Estado à falência, aumenta a miséria da população e beneficia a gestão incompetente.
- A Responsabilização e a Necessidade de ReformaO texto não se limita à crítica, propondo medidas drásticas para combater esta atuação:
- Tipificação de crime grave
Sugere que a prática de “acertos esquemáticos para manutenção do poder fora do âmbito estabelecido pela CRA, ou ajuda na fabricação de omissões propositadas nas leis” seja tipificada como crime grave;
– Tribunal Diferenciado:
Propõe a criação de um tribunal específico para julgar casos de envolvimento de juristas nestes esquemas.
- Penalidades severas:
Defende penas de prisão perpétua e a perda de direitos de propriedade sobre bens adquiridos ao abrigo da prestação de serviços a entidades públicas que atentaram contra o bom funcionamento das instituições.
A proposta de responsabilização visa restaurar a integridade da classe jurídica e garantir que o seu conhecimento seja um pilar do Estado, e não uma ferramenta para a sua subversão. O apelo é para que a classe de juristas e advogados, pela mão da Ordem de Advogados, analise “com frontalidade, o papel e o desempenho comprometido dessa classe com políticos”.
Conclusão:
O Imperativo da Ética na Esfera Pública o enquadramento da atuação sem ética e lógica social dos fazedores de leis revela um ciclo vicioso onde o poder político se perpetua através da manipulação do quadro legal, com a cumplicidade técnica de juristas e advogados.
A crítica de Ramiro Aleixo serve como um alerta para a necessidade urgente de:
1.Reforçar a ética institucional:
Garantir que os órgãos de soberania funcionem de forma independente e que os seus regimentos sirvam a Constituição e não os interesses partidários.
- Exigir Responsabilidade Profissional: Assegurar que a classe jurídica se demarque de práticas que atentam contra o Estado de Direito, reafirmando o seu compromisso com a Justiça e a lógica social.A manutenção do poder, como conclui o autor, “não pode nem deve valer tudo”.
A integridade do sistema legal é a última linha de defesa contra o autoritarismo disfarçado de legalidade.
A Manutenção do Poder Não Pode Nem Deve Valer Tudo.
Dr. Jorge de Castro Van-dunem “Patriarca do Povo”

