Maria Luísa Abrantes questiona contratos por ajuste directo atribuídos à Omatapalo
A jurista e académica angolana Maria Luísa Abrantes questionou a sucessiva adjudicação de contratos públicos por ajuste directo à empresa Omatapalo, considerando que a falta de transparência nestes procedimentos pode prejudicar os interesses dos contribuintes e o desenvolvimento socioeconómico de Angola.
Num texto intitulado “A Omatapalo e os ajustes directos”, a académica critica o recurso a este mecanismo de contratação pública e levanta dúvidas sobre a eventual existência de conflitos de interesses envolvendo o governador provincial de Luanda, Luís Nunes, a quem atribui a condição de accionista maioritário da empresa.
Maria Luísa Abrantes sustenta que o ajuste directo deve ter carácter excepcional e obedecer a critérios legalmente estabelecidos, nomeadamente em situações de emergência ou urgência imperiosa, ausência de fornecedores alternativos ou circunstâncias específicas relacionadas com o financiamento da prestação de serviços.
Com base no artigo 26.º da Lei n.º 41/20, a jurista considera que este procedimento não deve substituir os concursos públicos como regra geral, defendendo que a sua utilização seja limitada a situações devidamente justificadas e sujeita a mecanismos de controlo e transparência.
A académica critica igualmente o que considera ser uma interpretação excessivamente ampla das excepções previstas na legislação angolana, argumentando que estas podem acabar por permitir a contratação directa em circunstâncias que deveriam estar sujeitas a procedimentos concorrenciais.
No texto, Abrantes compara o regime angolano com o português, referindo alterações legislativas naquele país relativas aos limites financeiros dos contratos por ajuste directo. A autora defende, neste contexto, a necessidade de rever as normas aplicáveis em Angola, de modo a reforçar a transparência e a concorrência na contratação pública.
A jurista contesta também a declaração atribuída ao governador Luís Nunes de que não faz negócios consigo próprio. Na sua perspectiva, a questão não se limita à existência de uma relação directa entre o governante e os contratos, mas envolve igualmente a sua posição na estrutura accionista da Omatapalo e as funções públicas que exerce.
“Será que, na qualidade de auxiliar do Poder Executivo e de accionista maioritário da Omatapalo, o governador Luís Nunes não está a beneficiar escandalosamente do tráfico de influências?”, questiona Maria Luísa Abrantes, colocando em causa a compatibilidade entre o exercício de funções públicas e os interesses empresariais que atribui ao governante.
A autora argumenta que, na ausência de autarquias locais, os governadores provinciais integram a estrutura do Poder Executivo e estão sujeitos às regras aplicáveis aos titulares de cargos públicos. Por essa razão, considera que a participação de um governante numa empresa beneficiária de contratos públicos exige garantias acrescidas de transparência.

As afirmações de Maria Luísa Abrantes constituem uma posição crítica sobre o sistema de contratação pública e sobre a relação entre interesses empresariais e funções governativas. O texto não apresenta, contudo, documentação específica que permita concluir, por si só, pela existência de tráfico de influências ou de uma ilegalidade nos contratos mencionados.
No final, a jurista defende uma revisão urgente das normas legais que considera favorecerem a utilização de procedimentos excepcionais, relacionando a questão com a necessidade de adaptar o quadro jurídico angolano à realidade do período de paz, que assinala ter completado 24 anos.
Abrantes termina com críticas à representação histórica do conflito armado angolano em monumentos nacionais, considerando que determinadas homenagens públicas não reflectem adequadamente a memória das vítimas da guerra.
CK

