Advogados pedem suspensão das provas de ingresso às magistraturas por alegada violação da liberdade religiosa
Um grupo de candidatos ao concurso público de ingresso nas magistraturas, através do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), recorreu ao Tribunal da Relação de Luanda para pedir a suspensão da realização das provas aos sábados, alegando que a calendarização contraria os princípios religiosos dos fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
No requerimento dirigido aos juízes da Câmara do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, os candidatos solicitam uma providência cautelar para suspender a eficácia do acto administrativo que fixou as provas para aquele dia da semana. O calendário previa o início dos exames em 10 de Outubro, com a prova de Jurisdição Cível.
Os requerentes, que professam a fé adventista, sustentam que a realização das provas aos sábados não constava expressamente do programa do concurso e que a calendarização, nos termos em que foi estabelecida, entra em conflito com os mandamentos e princípios bíblicos da sua doutrina religiosa.
Segundo o requerimento, os candidatos procuraram obter uma solução junto do INEJ, tendo recebido, em 30 de Setembro, uma resposta que, de acordo com os mesmos, manteve o calendário inicialmente definido, sem apresentar uma alternativa específica para os candidatos que observam o sábado como dia de repouso religioso.
Francisco Muteka, advogado contratado pelos candidatos para os representar no processo, considera que a manutenção das provas sem uma solução específica para os fiéis adventistas poderá violar direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola (CRA), nomeadamente a igualdade, a igualdade de tratamento, a proibição da discriminação negativa e a liberdade religiosa.
Os requerentes invocam, para sustentar a sua posição, os artigos 10.º, 22.º, n.º 1, 23.º, 41.º e 76.º, n.º 3, alíneas a) e b), da Constituição. Alegam igualmente que, caso o regulamento do concurso tivesse previsto expressamente a realização das provas aos sábados, não se teriam inscrito no processo de recrutamento.
Os candidatos consideram que a ausência de uma solução compatível com as suas convicções religiosas poderá comprometer a igualdade de oportunidades no acesso às magistraturas, sobretudo por se tratar de provas eliminatórias, cuja não realização poderá impedir a participação nas fases seguintes do concurso.
Como alternativa, propõem que sejam consideradas outras instalações, incluindo universidades em Luanda, para permitir a realização das provas em condições compatíveis com a observância religiosa dos candidatos afectados.
O requerimento pede, assim, a suspensão cautelar das provas nos termos em que foram calendarizadas, até que seja encontrada uma solução para a situação apresentada pelos requerentes.
CK

