Angola fenómeno religioso: Sete anos após aprovação da Lei – Silvano da Silva

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O fenómeno religioso em Angola ganha espaço, território, proporções e mesmo preocupações, daí a emergência das autoridades governamentais na implementação de medidas para melhor controlo dos seus fazedores e intervenientes.

A preocupação e medidas para travar práticas que atentam contra a dignidade humana, a sã consciência social, e com isso fortalecer o espírito de harmonia, concórdia e irmandade – pressupostos vincados com clareza nas Sagradas Escrituras – estão reflectidos também na proposta de lei que altera a Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, Lei 12/19 de 14 de Maio.

O diploma de iniciativa legislativa do Presidente da República de Angola, João Lourenço, enquanto titular do Poder Executivo, foi aprovado na quinta-feira (13 Agosto2026) na generalidade pelo plenário da Assembleia Nacional.

Sete anos após a sua aprovação, a lei regressou ao plenário para a revisão e adequação ao actual contexto social nacional e com atenção aos ventos internacionais.

A República de Angola é um país de maioria cristã com cerca de 79% da população total, conforme resultados do Recenseamento Geral da População e Habitação (RGPH) 2024, divulgados em 2025.

Pelo menos 44,2% da população angolana declara se católica (15,2 milhões) seguida de protestantes (12 milhões).

O país conta ainda com 3,9 milhões de pessoas que professam qualquer religião. O Islão é praticado por mais de 138 mil pessoas.

O Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos (INAR), órgão tutelado pelo Ministério da Cultura, revela que o país contabiliza 85 igrejas reconhecidas, 64 comissões instaladoras e mais de 420 pedidos de registo para reconhecimento de novas igrejas, ou seja, as solicitações para o reconhecimento de novas igrejas em Angola são quatro vezes mais em relação às igrejas reconhecidas.

No relatório de fundamentação da proposta de revisão da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, que será analisada com minúcia pelas comissões de especialidade do parlamento, antes do seu regresso ao plenário para votação final, sinaliza que pelo país existem actualmente 23.874 lugares de culto ou templos, uma média de 1.136 templos por cada uma das 21 províncias.

Luanda (9.917), Cuanza Sul (2.187), Huambo (1.831), Bié (1.126) e Huíla com 1.106 são as cinco províncias angolanas com mais igrejas.

As autoridades angolanas assinalam igualmente, na sua fundamentação, que existem no país 40.000 pastores ou ministros de culto.

Os dados oficiais revelam um contexto desafiador e mesmo desafiante para o controlo do fenômeno religioso no país e, por conseguinte, entre as exigências a lei determina a formação em Teologia para a acreditação dos ministros de culto nacionais e para estrangeiros.

Estarão igualmente proibidos a realização de cultos em residências, instalações desportivas, cinemas, centros culturais e em estabelecimentos de ensino.

Com a aprovação final desta lei, as autoridades darão início à segunda fase da “Operação Resgate” para identificação e regulamentação das actividades religiosas em todo o país.

Está ainda prevista a implementação de serviços locais (provinciais e municipais) do INAR, ainda em 2026, nas 21 províncias de Angola.

Dados, números, realidades e constatações plasmadas no referido diploma e que vezes sem contas centralizam debates e reflexões em diferentes segmentos da sociedade angolana, sobretudo pela necessidade de maior controlo deste fenômeno, que ao mesmo tempo salva almas, para os que acreditam e vivem intensamente a fé em Cristo Salvador, e por outro por vontade e disposição ao pecado – quais arautos da teologia da prosperidade – enfermizam vidas, desestruturam famílias na maliciosa evocação do nome de Deus para colher proventos materiais e imateriais.

CK

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