Advogado denuncia “arquivamento ilegal” da queixa crime contra magistrado titular do SIC-Geral sobre “caso AGRINSUL”

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Na qualidade, de cidadão angolano e mandatário judicial dos senhores Rui Ferreira e Fernando Correia, ambos de nacionalidade portuguesa, residentes nesta cidade há mais de 15 anos, vêm tornar público as indelicadezas praticadas pela nossa casa da legalidade, que tem sido a protagonista na violação dos direitos humanos dos cidadãos acima referenciados.

Estas violações estão ligadas aos frequentes arquivamentos ilegais dos processos crimes n°9960/23-04 e 228/25-05, aberto contra o seu ex-patrão responsável da empresa Agrinsul S.A, que os trouxe em Angola na qualidade de trabalhadores estrangeiros não residentes, há mais de 15 anos para construção da parte eléCtrica das suas lojas, denominada Agrinsul S.A, sito na Mulemba, Cacuaco, Porto Amboim e outras, onde trabalharam durante cinco anos sem receber salários. Isto é desde Abril de 2010.

Em sede de justiça laboral, tomaram conhecimento que a empresa orquestrou um esquema de corrupção que envolveu o Tribunal da Comarca de Belas, 2ª Secção, Serviços de Migração Estrangeiros, que resultou no cometimento de crimes migratórios, crimes contra realização da justiça previstos e puníveis pela ordem jurídica angolana.

Assim, ficaram abandonados em solo angolano a quase uma década, o seu ex-patrão da empresa Agrinsul.S.A, é o único responsável pela permanência ilegal em Angola. E pelo seu poder financeiro tem o processo tem sido frequentemente arquivado pela Procuradoria Geral da República.

Em virtude destas ilegalidades processuais, apresentaram outra participação criminal contra o magistrado titular do SIC-Geral, Dr. Arlindo Francisco, por indiciar ao cometimento do crime de denegação de justiça e abuso de poder previsto e punível pelo Código Penal Angolano, e 60 dias depois, foram notificados de que participação foi arquivada sem qualquer fundamento legal subscrito pelo então Director do DNIAP, o actual Procurador-Geral da República, Dr. Pedro de Carvalho.

E, pela infelicidade da justiça, o antigo director do DNIAP, actual Procurador-Geral da República tem precedentes na prática de arquivamentos ilegais e sem fundamento, a título de exemplo é o recente caso reaberto que envolveu o processo crime contra o Presidente do Conselho executivo do BPC, Luzolo de Carvalho.

Visto que, nem sequer se teve o cuidado de exercer o contraditório das partes, não só se se considera atropelo ao princípio do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva prevista no art.° 29.° da Constituição da República de Angola, mas também, flagrante violação do Estado de direito. Um tema mais discutido desde a tomada de posse do actual Procurador Geral da República.

Com a devida vênia, as omissões do antigo director da DNIAP, actual Procurador Geral da República, ao arquivar ilegalmente a participação criminal contra o seu colega magistrado, demonstra claramente o seu posicionamento na realização da justiça, incorrendo no cometimento do crime de denegação da justiça, susceptível de ser responsabilizado, disciplinar, civil e criminalmente, porquanto, a magnitude e nobreza da responsabilidade constitucional e institucional da PGR, é recomendável que o seu titular, seja um cidadão comprometido com a legalidade e a justiça social em detrimento do interesse público. Que não seja uma continuidade da justiça que olha no rosto e no bolso de quem deve ser levado ao tribunal ou não, isto é, deve combater a justiça selectiva.

A nomeação do actual PGR suscitou dúvidas e aumentou a desconfiança no sector da justiça, se antes a justiça estava de “tangas”, hoje a justiça está “despida”, transformou Angola numa selva de sobrevivência social, em que o povo soberano é a principal vítima das irresponsabilidades de quem tem o dever de fazer e não faz em benefícios alheios aos interesses da República, está e a nossa realidade.

Em alusivo ao mês da legalidade, ao mais alto magistrado do Ministério Público, tem trago a ribalta a reflexão sobre o fortalecimento do Estado Democrático e de Direito e a defesa dos interesses do cidadão, uma realidade que jamais caracterizou a sua direcção passada e os seus discursos cogitam e descredibilidade.

Será que estes discursos trazem consigo intenção de aplicabilidade prática, ou são apenas sofismas, para enganar a opinião pública?

Se Angola é um Estado Democrático e de Direito, assegura as garantias constitucionais e institucionais, garantindo a todos o acesso ao direito e justiça, através de um processo justo e legal, esta responsabilidade recai na Procuradoria Geral da República. Porque a DNIAP- PGR arquivou a participação sem obedecer aos procedimentos legais, porque que impedem a tramitação de um processo legal, sem investigar o caso minuciosamente?

Contudo, Rui Ferrari e Fernando Correia, entenderam que a nomeação do Dr. Pedro Mendes de Carvalho ao cargo de Procurador-Geral da República, como continuidade da justiça atípica, e os seus discursos consideram-se a semelhança de um homem que observa o seu rosto ao espelho e quando abandona o espelho esquece tudo viu.

E para defesa dos seus interesses, contra as ilegalidades do Estado Angolano e contra a Empresa AGRINSUL S.A, que a muito tem sido protegida ilegalmente por Magistrados do Ministério Público, pretendem levar o caso às últimas instâncias nacionais e internacionais para defesa dos seus direitos.

Importa frisar que, numa das audiências concedidas pelo ex-director do DNIAP Dr. Pedro de Carvalho, o mesmo ameaçou os cidadãos a não escrevessem mais para ele, porque não teria tempo para responder, acrescentou que é magistrado com muita experiência que não teme, caso recorra à comunidade internacional.

Lamentavelmente, o autor destes comentários, hoje é o Procurador Geral da República, e deste manifestam publicamente a prontidão em avançar com uma acção judicial contra o Decreto Presidencial da sua nomeação.

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