Primeira Lei das “Startups define, protege e impulsiona negócios emergentes em Angola”, garante Ministério do Comércio

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O ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, disse, na quinta-feira, 19 deste mês, em Luanda, que além de criar segurança jurídica, a primeira Lei das Startups vai impulsionar ainda mais os negócios emergentes através de apoios fiscais e financiamento de iniciativas inovadoras.

A primeira Lei das Startups em Angola define, protege e impulsiona a inovação tecnológica enquanto motor de transformação económica, desempenhando papel fundamental na dinamização de negócios emergentes de alta escalabilidade, melhora o ambiente de negócios, estimula o emprego e a riqueza.

Aprovado na generalidade, pelos Deputados à Assembleia Nacional, com 181 votos a favor, a Lei reconhece e regula a actividade das Startups, define os critérios de certificação, mecanismos de acesso a benefícios fiscais e financeiros, concebe canais de cooperação com instituições de ensino, reguladores e investidores, e assegura a integração nas políticas públicas de inovação e desenvolvimento económico.

Entre os vários benefícios da actual Lei das Startups, destacam-se a isenção no pagamento de Imposto Industrial (por um período de 3 anos); do imposto predial na transmissão e detenção sobre o imóvel destinado ao escritório e ao estabelecimento do investimento (por um período de 3 anos) e os direitos na importação de equipamentos tecnológicos e tecnologia de informação a incorporar na empresa com selo de Startup (por período de 3 anos).

Para Ministro da Indústria e Comércio, as Startups desempenham um papel determinante, pois, a actividade inovadora impulsiona a formalização da economia, trazendo para a base tributária contribuintes que anteriormente permaneciam à margem do sistema tributário nacional, justificando a atribuição de incentivos fiscais e financeiros.

“A expectante aproximação do sector informal ao formal por meio de processos tecnológicos integrados, permite maior circulação económica, por meio de operações digitais, gerando benefícios para o sistema bancário e tributário nacional, na medida que os incentivos fiscais podem ser compensados pelo aumento da colecta na base e pela redução de custos ao Estado na reconversão da economia informal”, realçou Rui Miguêns de Oliveira.

O ministro interveio na apresentação da então Proposta de Lei das Startups, onde realçou que as startups não só impulsionam a inovação tecnológica com impacto directo na formalização da económica, mas pode actuar, também, como “motor de transformação económica”.

“Contribuem para a criação de emprego, a geração de riqueza e o fortalecimento da competitividade, factores essenciais para o desenvolvimento sustentável de um país”, afirmou o Político.

A presente Lei surge para colmatar o vazio legislativo sobre a regulação do ecossistema das Startups com o objectivo de estabelecer o regime jurídico aplicável à realidade nacional, na medida em que se reporta a modelos de negócios virados à criatividade e inovação tecnológica, por um lado.

Por outro, atribui um conjunto de estímulos de natureza fiscal e não fiscal, cuja materialização só é possível via Lei por se tratar de matéria de exclusiva competência da Assembleia Nacional.

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