Luanda: Administrador do Camama Fábio Guiri demoliu mais de 50 residências sem mandado judicial
Dezenas de famílias encontram-se ao relento, após a destruição das suas residências, na manhã do dia 23 de Outubro deste ano, em acto em que está a ser acusado o administrador do Distrito Urbano do Camama, no município do Talatona, em Luanda, identificado por Fábio Guiri.
No local, segundo as vítimas, foram demolidas mais de 50 residências ao arrepio da lei, pois não foi exibido nenhum mandado judicial para o efeito.
As obras tinham sido erguidas na zona conhecida por “Condomínio do BPC”, nas proximidades do “Jardaim de Rosa”, no Talatona.
Uma das vítimas do martelo demolidor do administrador Fábio Guiri foi o senhor Nelito Monteiro, que em declarações a este portal, disse ter adquirido a parcela de terra em Março de 2022, por intermédio de uma cidadã, no Município de Talatona, conforme a declaração de compra e venda a que este portal teve acesso.
Entretanto, após a compra do referido terreno, Nelito Monteiro contou que deu sequência com o processo de legalização do espaço, de acordo com uma nota de pagamento de impostos em posse do proprietário.
No intuito de ver realizado o sonho da casa própria, deu início à construção da sua residência “com muito esforço e coragem”, tendo fechado a primeira placa e de seguida a segunda placa, cujo objetivo era garantir dignidade à vida dos membros da sua família.
Para o seu espanto e dos outros moradores, que também viram as suas casas deitadas abaixo, no dia 23 de Outubro de 2024, a Administração Distrital do Camama, na pessoa do seu titular, orientou a demolição de mais de 50 residências, incluindo a do senhor Nelito Monteiro, sem, no entanto qualquer autorização legal.
As famílias lesadas afirmam que “nunca foram notificadas para o efeito, tão pouco receberam uma ordem do tribunal”, pois contam que, “nunca houve qualquer litígio” no referido terreno, onde tinham sido construídas as habitações, no qual consta o primeiro andar do lesado Nelito Monteiro.
O administrador do Distrito Urbano do Camama terá orientado as demolições “aproveitando-se da ausência do administrador municipal para satisfazer os seus interesses”, disse uma fonte da Administração do Camama.
Segundo um jurista contactado por este portal, “o acto de usurpação de imóvel, concorrido com esbulho violento praticado pelo administrador, usando o nome e os meios do Estado para os fins pessoais é condenável a todos os títulos”.
“São mais de 30 famílias que estão sem abrigo, o administrador violou o artigo 85.º, da Constituição da República de Angola, direito à Habitação e à qualidade de vida, violou igualmente o artigo 37.º, o número 1, 2 e 3, da Constituição da República de Angola”, afirmou.
Na visão do jurista, a expropriação só é lícita nos termos do número 2 e 3 do artigo 37.º da Carta Magna, o acto de demolição não obedeceu, os critérios acima referidos, logo estamos diante de um acto ilegal, que configura esbulho violento, foi esbulhada a posse com violência e deve ser restituída nos termos do 1279.º do Código Civil.
“O administrador esbulhador e os seus comparsas, devem ser responsabilizados criminalmente, não podemos permitir que em pleno século 21, aconteçam actos como estes, e sob o olhar impávido do Governo Provincial de Luanda”, sustentou outra vítima.
O Decreto fez tudo para ouvir o administrador do Distrito Urbano do Camama, Fábio Guiri, no município do Talatona, em Luanda, mas nada resultou.
O Decreto