Juiz “contrata” efectivos do SIC para inventário de bens do arguido José Vieira no dia que devia ser conhecida sentença
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O juiz da 17ª Secção dos Crimes do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo remarcou para esta quinta-feira, 12, a leitura da sentença do processo 279/2023, que envolve a disputa de património entre dois empresários, um português (Carlos Alberto Gonçalves Lopes, queixoso e José Domingos Vieira, arguido).
Fonte: O Decreto
A sessão, que estava prevista para às 14h00, desta terça-feira, 10, foi adiada horas antes pelo juiz da causa, António José Eduardo, devido ao envio de agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC) no prédio rústico onde existe os bens do arguido José Domingos Vieira, avaliados em mais de 6 milhões de dólares, por não ter sido feito o inventário exigido pelo Ministério Público na última sessão de julgamento, onde o juiz foi impedido de ler o acórdão por ter sido detectadas várias irregularidades no processo.
De acordo com o Ministério Público (MP), entre os erros processuais detectados, consta a falta de notificação do MP da audiência de julgamento para a leitura da sentença, pelo que requereu na altura o adiamento da mesma, “não só pela irregularidade processual pela falta de notificação, mas também pela verificação do surgimento de questões prejudiciais prévias ou incidentais, cuja, resolução”, disse a procuradora Nsimba dos Santos, “seja essencial para a boa decisão da causa e que torne inconveniente a continuação da audiência com leitura da sentença”.
O Ministério Público (MP) constatou também terem sido exaradas uma sucessão de despachos nomeadamente, o que admitiu o recurso interposto pela defesa do arguido e fixou o seu regime e modo de subida, o que ordenou a apreensão dos imóveis e a sua restituição.
A procuradora Nsimba dos Santos apontou também como irregularidade o despacho do juiz António José Eduardo, que ordenou a execução dos despachos com a incumbência de se proceder a detenção e o encaminhamento ao tribunal para o julgamento sumário em caso de resistência e desobediência do arguido José Domingos Vieira, bem como o despacho que designou a data do julgamento considerando.
SIC só pode ser chamado na fase de instrução do processo
No local, os efectivos do SIC, abordos de uma viatura descaracterizada e acompanhados de oficiais de justiça enviados pelo juiz António José Eduardo para o alistamento dos bens (novo inventário), fizeram apenas fotografias do património lá existente.
Segundo juristas consultados pelo O Decreto, o Serviço de Investigação Criminal “só pode ser chamado na fase da instrução preparatória do processo e não nesta fase em que o juiz fez a formulação dos quesitos e responde-os, pelo que se dispensa o trabalho do SIC, que auxilia a procuradoria na no momento da instrução do processo”, disse.
O especialista em direito, entende que depois da leitura dos quesitos, “o único passo que se segue deve ser a leitura da sentença, porquanto não tem mais outra diligência que se possa fazer para acrescentar no processo”, disse acrescentando que “este acto não encontra cobertura no ordenamento jurídico angolano”.
Fontes que acompanham o processo ressaltam que o acto protagonizado pelo juiz António José Eduardo “é mais um passo que envergonha a justiça angolana, ao realizar actos que não têm respaldo legal para tentar suprir as irregularidades detectadas pela procuradora”.
Outro jurista que comentou o assunto ressalta que, após a leitura dos quesitos, a lei impõe que, num prazo de dez dias, “o juiz é obrigado a proceder a leitura da sentença”.
“Como é que fica este imperativo legal”, questionou, referindo-se que “as diligências de provas que foram realizadas no terreno por efectivos do SIC por ordem do juiz, não terão nenhum valor no processo por estar encerrado”.