Disputa de património em Tribunal: Complexo residencial e laboral poderá passar ou não por prédio rústico?

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O juiz da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo reconheceu na última sessão de julgamento ter cometido exageros nas suas abordagens, na condução do julgamento do caso que envolve a disputa de um património entre dois “amigos” empresários portugueses, Carlos Alberto (queixoso) e José Vieira (arguido), respectivamente.

Fonte: O Decreto

O arguido e os advogados de defesa reclamam de alegada parcialidade do juiz da causa António José Eduardo, aquém apontam de tomar partido antes mesmo da leitura da sentença, situação que terá se repetido na audiência realizada na semana passada em que o juiz afirmou em tribunal de que o réu e o seu trabalhador estavam a mentir, quando reiteraram que, a oficial do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Ana Bela Teodoro, que conduziu as diligências e instrução do processo, “ameaçou” o arguido forçando-o a assinar as declarações supostamente prestadas durante o interrogatório. “Se exagerei perdão, peço perdão”, reconheceu o juiz.

A defesa reclamou as palavras do juiz, pois entende que feriram a imparcialidade, de um lado, retiraram a solenemente e se parecerem a falta de urbanidade, que disse “não  estou a decidir em nome do meu pai”.

A audiência de julgamento de terça-feira, 24, ficou ainda marcada com o interrogatório da superintendente Ana Bela Teodoro (oficial do SIC), na condição de declarante. Em tribunal, o arguido José Vieira voltou a revelar ter sido alvo de ameaças por oficial do SIC, sob pena de ser “entalado”, facto que o obrigou assinar documentos.

Denunciou ainda ter construído a casa da oficial do SIC, Ana Bela Teodoro, no município do Cacuaco, em Luanda. Entretanto, o juiz não aceitou consignar em acta e disse conhecer a oficial em causa “desde a casa grande”, sem, no entanto entrar mais em detalhes

A audiência consistiu na audição dos declarantes e era expectativa da defesa  em como os declarantes e  as testemunhas que foram arroladas por eles na contestação fossem ouvidas, mas a aquilo que aconteceu é que a única declarante que foi permitida é a superintendente chefe, Ana Bela Teodoro, que segundo o arguido esteve na base da assinatura dos documentos (criminosos), pois que, em  2017, ouviu o arguido e  este  reclama que não tinha processo e depois de ouvi-lo no dia 12 de Abril de 2017, seguiu nas instalações do arguido em companhia do ofendido, mas os seus colegas, que ela pode indicar e aí estiveram até as 22 horas.

No dia 12 de abril de 2017, nada se assinou, pois os advogados não permitiram, por existir fundamento legal, “o Dr. Cachala esteve no SIC e nas instalações. Sim, foi ela que esteve na base da obrigação da assinatura dos documentos”, refere a defesa.

Segundo a acusação do arguido, depois de o ter ouvido junto do seu gabinete no SIC, seguiu naquele mesmo dia, 12 de abril de 2017 as suas instalações, e lá permaneceram nas negociações em que exigiam o arguido assinar documentos de USD 400.000.00 (Quatrocentos mil dólares), documentos do frete da bomba 41, que tinha que vir de Portugal, assim  como o pagamento de 11 milhões de kwanzas, pelo facto de o arguido ter ocupado o terreno que  o participante ou o lesado  tinha comprado a eles, que é terreno até hoje, e terá ocupou durante um ano onde foi estacionando aí os seus camiões.

Nesta audiência, após as questões prévias, o juiz não admitiu a audição do advogado António Cachala ,que esteve presente para ser ouvido, para prestar as suas declarações, em como acompanhou o massacre psicológico que o arguido sofreu, no dia 12 abril de 2017, assim também acompanhou a presença dos agentes do SIC, até por volta das 22 horas, tendo  a superintendente chefe, Ana Bela à testa dos agentes do SIC.

Nas questões prévias, a assistência requereu que o juiz cumprisse a ordem de retirada do terreno, espaço este que é na verdade o complexo laboral e residencial onde vive o arguido com (12 residências, refeitórios, jango oficina multicarma, como o juiz designou no seu relatório, árvores plantadas pelo arguido, moradias onde o arguido vive desde 2012, criação de animais, rede de água pública, furo de água, PT).

Entretanto, a assistência requereu em como o terreno fosse entregue ao ofendido, cujo pronunciamento do juiz António José Eduardo ficou reservado para outra ocasião.

A defesa pediu que não se atendesse o requerimento, porque o requerimento primeiro, faz referência ao momento da instrução do processo, quando infelizmente se cometeu dos piores erros, talvez por vaidade em confundir uma estrutura imponente, reduzindo-a em terreno, por outro lado, o tribunal na inspeção que realizou conseguiu descrever o que se viu no local, embora a tendência de esquecer tudo o que existe aí  desde 2012, construído apenas pelo arguido.

A defesa de José Vieira entende que o espaço onde foi erguido o património, não pode ser confundido com terreno rústico, pois seria um mero expediente para justificar o direito de superfície obtido ilegalmente pelo queixoso e o juiz não sendo subordinado do Ministério Público, na fase da instrução nem da outra, nunca deve acatar aquele desejo do MP e apoiada pela assistência, pois que o Ministério Público, na fase da instrução preparatória “não se deslocou, por razões que só ele sabe”.

Ouvida a declarante, o juiz  alertou em como não  se pudessem fazer outras perguntas a declarante, apenas que se perguntasse se houve ameaças ou não. A defesa no uso da palavra na sua instância, conseguiu com muitas dificuldades, pois que sempre que formulasse uma questão se ouvia da procuradora e da assistência, protesto, protesto, chegando a procuradora ameaçar a retirada da defesa na sala.

A defesa obteve declarações da superintendente chefe, Ana Bela Teodoro, de forma muito difícil, se ouviu em como ela reconheceu que tinha estado no local, dia 12 de abril de 2017, quando foi cumprir um mandato de perícia, porque o ofendido dizia que o seu muro foi partido pelo arguido, no espaço anexo, e ela foi para lá repor a situação e que conseguiu.

Refutou que que não era possível ameaçar o arguido, pois que a sua empresa é funcional e muito movimentada, que só foi ordenar para se repor o muro. E que se fez acompanhar pelos colegas do laboratório de criminalística.

Perguntada a superintendente, se esta não era tarefa da Administração, o juiz não permitiu que essa resposta fosse consignada.

Na mesma ocasião, o arguido disse à declarante em como ela tinha que dizer a verdade, porque foi lá em duas ocasiões, no uso da força, dias 12 e 24 de abril de 2017. Foi ela que o obrigou a assinar os documentos. Disse ainda o arguido, que a declarante voltou a deslocar-se para as suas instalações em dezembro de 2017, aqui já sem o uso da força, e lamentando em como o ofendido nada lhe tinha dado apesar de lhe ter prometido e ela se encontrava separada do seu marido.

Ana Bela Teodoro terá exigido que o réu ajudasse a construir uma casa, o que foi feito pelo arguido, que orientou os seus trabalhadores, que num espaço de seis meses construíram a casa da declarante, em Cacuaco, enchendo a placa e posteriormente comprou caixas de mosaico.

Perguntada sobre este facto, o juiz não permitiu que fosse perguntado, e disse apenas que se ele construiu foi com base na amizade. E disse o juiz na ocasião, em como esses factos ele pretendeu que a superintendente-chefe viesse ao tribunal, porque conhece a pessoa e esteve com a declarante na casa grande.

António José Eduardo, queria ouvir esta declarante, pois que, tanto o arguido quanto o seu trabalhador, segundo o juiz, “fossem desmentidos porque estavam a mentir ao acusarem aquela oficial do SIC Luanda”, facto que foi reclamado pela defesa e em resposta, o magistrado como que reconhecendo disse: “peço desculpa se exagerei”.

No fim, o juiz disse que por existir sobre ele muitos processos e ser também ele juiz de garantia, pelo que não decidirá no prazo de 15 dias, pelo que determinou que se cumprisse o mandado de apreensão de um prédio rústico, ordenando que o arguido tinha 15 dias para abandonar o património, oficinas, casas, plantações, ou seja, tudo o que tem desde 2012.

O juiz António José Eduardo determinou ainda que o ofendido fosse o fiel depositário, e que o arguido deve arranjar uma equipa de segurança para proteger o património, tendo garantido a próxima audiência sem data marcada pela a leitura dos quesitos e possível leitura da sentença.

Assim, o arguido foi condenado a abandonar no prazo de 15 dias o complexo em que habita com a família, desde 2012 e se não o fizesse voluntariamente incorre no crime de desobediência.

Aflito o arguido, por sua vez, perguntou ao juiz: “onde vou colocar a minha família, os trabalhadores e todo o meu património erguido por conta do meu suor?”. Em resposta, António José Eduardo respondeu dizendo que “não me peça a mim onde vais viver, porque eu não estou a decidir nem em nome do meu pai, nem em nome da minha mãe, estou a decidir em nome da soberania que tenho. E tens que arranjar seguranças”, repetiu, “para proteger o património”.

A defesa requereu recurso por considerar que se estava perante a violação dos direitos  fundamentais e também perante uma condenação, não era, apenas, uma questão que alterasse a pronúncia, mas era verdadeiramente uma sentença, um despejo, um negar a que o Estado continuasse a receber a tributação por via dos trabalhos que são realizados no património do arguido, desde 2012, “hoje  com o pagamento do IVA, IRT e INSS, e que se está perante um verdadeiro ataque aos direitos fundamentais”.

A defesa perguntou, “salvo, se o Ministério público que devia ser o garante da legalidade e o juiz não considerarem  que crianças, os filhos do arguido, o próprio arguido, os  seus trabalhadores, os expatriados, não tenham direito a habitação, os trabalhadores angolanos que aí se encontram, não tenham direito ao emprego”.

O juiz disse não puder diferir o recurso porque se tratava de um despacho de mero expediente, o que a procuradora corroborou dando a perceber que retirar alguém do seu património, onde reside desde 2012, onde habita e onde o ofendido se fez acolher como cliente, não seja violação de direitos,

O que foi refutado pelos Advogados de defesa. Após longos minutos de discussão, eis que o juiz admitiu. Porém, aquilo que se sabe, é que as guias até hoje não foram passadas, para que se junte o recurso que deve ser remetido ao tribunal que vai apreciar.

António José Eduardo tomou também, na ocasião, declarações a pedido da defesa, os técnicos da Administração Municipal de Viana, que acompanharam a inspecção judicial.

Perguntado aos técnicos pela defesa, se era possível um determinado terreno já infraestruturado, ou seja, sobre o qual já se edificou património (oficina, residências, criação de animais) um terceiro ir requerer direito de superfície, o técnico da Administração sem rodeios, pensando que iria ajudar a esclarecer  o tribunal, respondeu: “Isto nunca deve ser possível; Salvo, se a própria pessoa que vai tentar reconhecer tiver a arte de ludibriar a Administração, mas mesmo assim não será possível porque para que haja direito de superfície é necessário que se tenha em conta os antecedentes”.

“É necessário que se conheça quem era o antigo possuidor. era necessário dirigir um requerimento ao senhor Administrador e uma vistoria. Não se pode atribuir direito de superfície sem a realização de vistoria no terreno”, Esclareceu.

Em relação aos documentos do ofendido (Carlos Alberto) na Administração de Viana, o técnico disse “não existir tais documentos do ofendido na  base de dados da Administração de Viana, tanto é que o único documento com que se estão a fazer guiar é, o que o tribunal que julga o processo mandou para a administração”, repetiu.

E perguntado o ofendido sobre a quem tinha comprado o terreno no ano de 2017, respondeu: Que pagou cem mil euros em Portugal ao filho do arguido, e pagou-os em cache ou em mãos. E quando chegou a Angola como o pai não queria entregar o terreno pagou também USD .350.000.00 (Trezentos e cinquenta mil dólares). Foi assim que obteve os documentos.

Facto que a defesa insistiu em como ele provasse como conseguiu transportar os Cem mil euros de Angola para Portugal e que documento tem para provar que no dia 24 de abril de 2017, ele pagou ao arguido o valor USD .350.000.00 (Trezentos e cinquenta mil dólares). Onde tirou tal dinheiro? Com muita dificuldade conseguiu consignar em acta.

O processo n.º 279/023, que corre trâmites na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, envolve dois empresários “amigos” de nacionalidade portuguesa, que disputam a titularidade de um património (complexo habitacional e oficina), que se designa nos autos como sendo um prédio rústico, na zona do Kikuxi, no município de Viana, em Luanda.

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