OMUNGA manifesta-se preocupada com contra remoção coerciva de feirantes em Benguela

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Como é de conhecimento público, a Administração Municipal do Lobito levou a cabo no passado dia 18 do corrente mês, na rotunda do compão, município do Lobito, um processo de remoção de contentores voltados para o exercício da actividade de recauchutagem bem como demais feirantes que exerciam a sua actividade comercial naquela localidade.

A OMUNGA acompanhou atentamente o processo, interagiu com os cidadãos e apurou o seguinte:

1 – Os cidadãos exercem naquele local a sua actividade há mais de 18 anos.

2 – Existe um processo a decorrer em Tribunal entre os feirantes e a Administração Municipal do Lobito sobre o mesmo espaço.

3 – O processo ainda não teve decisão do Tribunal, mas a Administração adiantou-se no processo de remoção coerciva dos cidadãos no referido local.

4 – O local indicado para os cidadãos darem continuidade à suas actividades é propriedade privada e não se coaduna com o tipo de actividade a ser realizada.

Todavia, a OMUNGA também tomou conhecimento de um comunicado público do Gabinete de Comunicação e Imagem da Administração Municipal do Lobito, datado de 16 de Agosto e assinado pela Senhora Madalena Martins, dando a conhecer que “…leva ao conhecimento dos proprietários que no dia 18 do corrente mês e ano, fará a remoção coerciva dos contentores colocados na rotunda do compão… em virtude da prescrição do prazo previamente definido pela Administração Municipal do Lobito para a sua remoção voluntária pelos seus proprietários”, sem no entanto explicar as verdadeiras razões da remoção coerciva, demonstrando ainda alguma comunicação débil, apesar da obrigação que a administração tem de comunicar bem e melhor na relação com os particulares.

No entanto, aquando do exercício destas acções de remoção coerciva, a OMUNGA verificou o uso desnecessário e abusivo da força tendo colocado um contingente policial muito elevado com a brigada canina, tendo feito lançamento de gás lacrimogêneo que não poupou até os idosos do lar da terceira idade do bairro próximo à localidade.

De salientar que um jornalista afeto à rádio nacional de Angola foi impedido de cobrir a sua actividade sob o pretexto de que “a polícia tinha orientações superiores de não permitir que se fizesse a cobertura da sua acção”, violando assim o artigo 44º da Constituição da República de Angola bem com o artigo 5º da Lei n.º 1/17 ( Lei de imprensa)

Contudo, a OMUNGA acompanhou ainda os pronunciamentos de um dos porta-vozes da Polícia Nacional a justificar numa das estações radiofónicas que “a polícia fez uso do gás lacrimogêneo para fazer face à atitude da população que tentava agredir com armas brancas os agentes da Polícia Nacional”.

A OMUNGA reafirma mais uma vez que esteve no local e não verificou nenhuma acção contrária da parte dos lesados, que colocasse em causa a integridade física dos agentes, é um pronunciamento que devemos respeitar, mas infelizmente falta um pouco com a verdade dos factos

A acção da Administração Pública deve sempre tomar em conta os direitos dos particulares, numa altura que as famílias angolanas sofrem com a inflação, face à desvalorização do Kwanza, e ausência de políticas concretas de fomento ao emprego e outras que visam a realização dos sonhos da juventude, logo, a OMUNGA entende, que a desativação deste espaço ocupado pelos jovens, vai agravar a situação econômica de muitas famílias, é mister que se deve criar um ambiente de diálogo para evitar este colapso social, sem no entanto, descartar a prossecução do interesse público prosseguido pela administração.

A OMUNGA continuará a monitorar as acções da Polícia Nacional e das Administrações municipais enquanto organização voltada para defesa Direitos Humanos.

Sem mais de momento, reiteramos sinceros votos de bom trabalho.

João Malavindele Manuel

Director Executivo

Radio Angola

Radio Angola aims to strengthen the capacity of civil society and promote nonviolent civic engagement in Angola and around the world. More at: http://www.friendsofangola.org

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