Viana: Sentença do “caso disputa do património” entre dois empresários pode ser conhecida nesta sexta-feira

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São passados mais de 45 dias, desde a leitura dos quesitos, ocasião em que o juiz da causa António José Eduardo devia ter lido o acórdão no prazo de até 10 dias depois dos quesitos, o que segundo fontes que acompanham o processo, não se verificou “numa violação à lei”.

“Após a leitura dos quesitos, a lei impõe que, num prazo de dez dias, o juiz é obrigado a proceder à leitura da sentença – e, não acontecendo constitui uma clara violação do Código do Processo Penal”, disse um jurista.

A sentença do processo 279/2023, foi remarcada para esta sexta-feira, 27, na sala n.º 03 da 17° Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), tendo como réu o empresário português José Domingues Vieira, que disputa a titularidade de um terreno, onde alega ter onde erguido o seu património há mais de dez anos, avaliado em mais de seis milhões de dólares.

Em despacho datado de 20 de Setembro de 2024, a que o portal O Decreto teve acesso, o juiz António José Eduardo refere que “compulsado os autos verifico que, colmatadas as insuficiências processuais  requeridas pelo Ministério Público, na última audiência de julgamento, que previa a leitura da sentença no processo n.º 279/2023-B”, lê-se no documento, acrescentando que “nada mais obsta a realização da leitura da mesma e o encerramento dos autos dos artigos 422.º e 423.º, ambos do Código de Processo Penal”.

“Pelo exposto, ordeno a remarcação da data de audiência para o efeito, para dia 27 de Setembro de 2024, pelas 10 horas, na sala n.º 3, sita do 1º andar do edifício sede do Tribunal da Comarca”, reforça o despacho do juiz, que notifica as partes envolvidas no processo.

A disputa envolve outro empresário angolano, antes tido como “amigo” do arguido e posteriormente “cliente” de reparação de uma bomba de betão 58, que tinha sido entregue a Angocifa.

Na última audiência, o juiz António José Eduardo havia marcado a leitura da sentença para o dia 10 deste mês, o que não aconteceu, pois, horas antes do início da sessão, o juiz teria orientado efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) a fazerem nova diligência no terreno rústico onde existe o patrimônio do arguido numa altura em que o processo já estava fechado, para tentar suprir as irregularidades detectadas pela magistrada do Ministério Público, Nsimba dos Santos.

Na altura, segundo o Ministério Público (MP), entre os erros processuais constatados, ressaltou a falta de notificação do MP sobre a audiência de julgamento para a leitura da sentença, pelo que requereu na altura o adiamento da mesma.

“Não só pela irregularidade processual pela falta de notificação, mas também pela verificação do surgimento de questões prejudiciais prévias ou incidentais, cuja, resolução”, disse a procuradora Nsimba dos Santos, “seja essencial para a boa decisão da causa e que torne inconveniente a continuação da audiência com leitura da sentença”.

O Ministério Público (MP) constatou também terem sido exaradas uma sucessão de despachos nomeadamente, o que admitiu o recurso interposto pela defesa do arguido e fixou o seu regime e modo de subida, o que ordenou a apreensão dos imóveis e a sua restituição.

A procuradora Nsimba dos Santos apontou também como irregularidade o despacho do juiz António José Eduardo, que ordenou a execução dos despachos com a incumbência de se proceder a detenção e o encaminhamento ao tribunal para o julgamento sumário em caso de resistência e desobediência do arguido José Domingos Vieira, bem como o despacho que designou a data do julgamento considerando.

Jika de Castro, um dos advogados do queixoso, lamentou o que para si constitui “contrariedade” da magistrada do Ministério Público, que na audiência passada manifestou uma posição equilibrada, o que surpreendeu a assistência de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.

“Nós estamos preocupados com esta nova postura da representante do Ministério Público”, disse em declarações à imprensa à saída da sessão que tinha sido adiada a leitura do acórdão.

Fonte: O Decreto

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