Viana: Tribunal de Relação pode ser solução para limpar imagem da justiça angolana devido irregularidades do processo 279/23-B

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José domingos Vieira, 75 anos, empresário português, residente e a trabalhar em Angola há mais de 20 anos, foi condenado num processo crime (disputa de património),  processo em que António José Eduardo é o juiz da causa, da 17ª Secção da Comarca de Viana, e foi apelado pelo Ministério Público, representado pela magistrada, Nsimba dos Santos, a caminhar na legalidade.

A representante do Estado notou que o Direito foi violado. O juiz, admitiu e buscou fazer o saneamento do processo, numa altura em que se encontrava na sala para fazer a leitura da sentença. No outro despacho afirmou “compulsado os autos verifico, que foram colmatadas as insuficiências processuais levantadas pelo Ministério Público, pelo que nada mais obsta a leitura da sentença”, referiu.

Lida a sentença, o MP interpõe recurso de inconformação por ilegalidades, e a defesa interpôs recurso tendo em conta as várias violações da lei processual, do código penal incluindo da constituição e tendo em conta a inexistência de crime, uma vez que o constituinte comprou da primitiva camponesa o espaço onde edificou o seu património, em que o ofendido se fazia acolher como cliente da oficina e amigo de casa desde o ano 2012.

O ofendido nunca teve a posse do terreno que deixou de ser em 2012, deixou claro quando perguntado em sede da audiência de julgamento. Não se sabe por qual motivo o juiz insistiu no crime de usurpação de imóvel. Por outro lado, nunca o arguido recebeu algo do ofendido e que tivesse invertido o título.

Os entendidos na matéria, consultados, alegam, ser um caso insólito, em que a designada disputa de património o que o juiz repetidamente foi falando resulte na condenação criminal, mesmo que fosse viana um Tribunal genérico, não se podia esperar que o juiz jogasse de forma genérica em todos processos, ademais, deve se atender:

1.O ofendido, Carlos Alberto, disse ter comprado o mesmo bem ao filho do arguido (Ricardo Vieira) dando euro 100.000(Cem Mil) saiu com este valor de Angola e foi pagar em Portugal,  como se isto fosse possível e verdade! Para o mesmo terreno, que na verdade deixou de ser em 2012, obteve a assinatura do arguido no dia 24 de Abril de 2017, fazendo-se acompanhar por quem em nome do Estado se transformou numa entidade privada e tal documento alegava que o ofendido deu USD 350.000(Trezentos e Cinquenta Mil).

Não deu dinheiro algum que fosse ao arguido; Ricardo Vieira,  filho do arguido, também não vendeu bem que fosse relacionado com o património do seu pai. É tudo máfia e nunca o Tribunal devia apadrinhar, como que dando um jeito.

2.Sobre o aludido crime de usurpação de imóvel, a digna Procuradora de forma tardia, mas mesmo assim vale salientar reconheceu a sua inexistência. É assim que requereu a absolvição do arguido, quando alegou. Este crime não foi praticado, a conclusão não exige muito esforço.

O ofendido nunca na sua vida teve a posse do terreno que deixou de sê-lo em 2012; se tivesse um dia o que não se faz por imaginação, para que se atendesse ao crime de usurpação  era necessário que da posse pacífica o ofendido fosse retirado violentamente, o que nunca aconteceu, como as suas declarações no tribunal o confirmaram, isto é o ofendido declarou no tribunal que acompanhou a construção do património do arguido;

3.Sobre o crime de abuso de confiança, o mesmo também não foi cometido pois que, entre o ofendido e o arguido nunca houve relação de subordinação, nunca o ofendido confiou nem que fosse ao arguido e que este fizesse a inversão de título, tudo que se mandou e se recebeu era para Reparação na base de confiança. As 4 caixas de velocidade e as sucatas encontram-se aí onde o ofendido tinha.

Assim, este processo ainda para os entendidos na matéria pode servir de matéria de estudo para os estudantes de direito e amantes de justiça, pois contém todas as ilegalidades que assustam qualquer pessoa normal. Não houve interesse de fazer justiça,  só por isso se justifica que nenhum declarante tivesse sido admitido, o juiz chamou, apenas a senhora Ana Bela Teodoro pessoa que designou ter sido sua colega ” na casa grande “, que só o juiz sabe dizer onde fica esta casa em Angola.  Não criou estranheza como seria possível o mesmo bem ser comprado duas vezes pela mesma pessoa.

As bibliotecas de Angola ganham uma grande fonte para se aferir as ilegalidades abraçadas pelo Tribunal e o Ministério Público a interpor recurso de Inconformação por se aperceber sobre a violação da lei.

Assim fica marcado o processo 279/23, no Tribunal da Comarca de Viana.

O caso transita agora para o Tribunal de Relação, onde a magistrada Nsimba dos Santos, como garante da lei, passa na condição de defesa do arguido, que entende ter sido prejudicado pelas irregularidades processuais praticadas pelo juiz António José Eduardo.

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