Última Hora: Activistas remarcam manifestação que visa exigir exoneração da administradora municipal do Soyo
Os activistas do Zaire adiaram para o próximo sábado, 15 de Agosto, a manifestação de rua, cujo propósito visa exigir a exoneração da administradora do Soyo, Lúcia Maria Tomás, há sete anos no cargo.
Fonte: Rádio Angola
Segundo uma nota dos promotores da pretensa “manifestação pacifica” a que o portal Rádio Angola, os “motivos do adiantamento, estão relacionados à falta do enquadramento de tempo, de acordo com a lei 16/91 de 11 de Março – Lei nas Manifestações e Reuniões no seu art. 5.° (Limitações em função do tempo)”, que no segundo ponto sublinha que “os cortejos e os desfiles não poderão ter lugar antes das 19.00 horas nos dias úteis e antes das 13.00 horas aos sábados, salvo em situações devidamente fundamentadas e autorizadas”.
A manifestação dos activistas no Soyo “contra a administradora Lúcia Maria Tomás”, a quem acusam de “má gestão”, estava prevista para esta sexta-feira, 07 de Agosto, onde um dos pontos “notáveis é a exigência da exoneração da administradora municipal´”, que lidera os destinos do Soyo desde o ano de 2012.
Leia abaixo a nota que justifica o adiamento do protesto:
Os Activistas Cívicos do Zaire – ACZ, vêm por está via, comunicar ao público em geral do Soyo, Zaire, Angola e o mundo, que a manifestação “Contra os sete anos de má administração do Soyo e a favor da exoneração da Lúcia Tomás”, foi adiada para o próximo sábado, 15 de Agosto, sendo o local e a hora a mesma.
Os motivos do adiantamento, estão relacionados à falta do enquadramento de tempo, de acordo com a lei 16/91 de 11 de Março “Lei nas Manifestações e Reuniões no seu art. 5.° (Limitações em função do tempo) no segundo ponto sublinha:
– 2. Os cortejos e os desfiles não poderão ter lugar antes das 19.00 horas nos dias úteis e antes das 13.00 horas aos sábados, salvo em situações devidamente fundamentadas e autorizadas.
Ora, cumpre-nos clarificar que, à nossa pretensão em realizar as 13h00 no dia de semana, isto é sexta-feira, foi devidamente fundamentada na cara que encaminhamos a Administração Municipal, mas, pela “má fé” da Administração refutou tal fundamento, tendo respondido dez dias depois a entrada da nossa carta àquela instituição. Atitude que também viola a lei.
Ontem, a organização da Marcha reuniu com o Comandante Provincial Manuel Gonçalves, onde fomos informados e aconselhados aprimorarmos alguns aspectos organizativos, sobretudo na hora e o dia.
Respeitamos a lei, no entanto, a marcha será realizada no Sábado próximo, para que tenhamos tempo de revermos essas questões acima já referidas, pois, não podemos realizar a actividade às 19h, tal como manda a lei, atendendo a situação que o país vive.
Apesar de alguns obstáculos impostas pela administração municipal, não vamos recuar porque a Constituição da República é clara:
1 – A Constituição angolana garante o direito de manifestação no seu Artigo 47.º
Aí, se afirma liminarmente que este direito não carece de qualquer espécie de autorização para ser exercido, necessita tão e somente de uma prévia comunicação;
2 – Assim, um primeiro ponto: as autoridades não podem, de forma alguma, proibir manifestações. A comunicação que lhes é feita serve apenas para efeitos de orientação do trânsito, conhecimento dos percursos e tomada de medidas administrativas para a manutenção da ordem pública.
Não existe qualquer poder público discricionário que possa ou não autorizar a manifestação.
Estamos firmes;
Povo do Zaire, em particular do Soyo, não tenhamos medo!
O caminho faz-se caminhando.
Viva a revolução!
Uns por Zaire;
Todos por Angola