TRIBUNAL SUPREMO MARCA SENTENÇA DO “CASO CNC” PARA DIA 15 DESTE MÊS
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal Supremo agendou para a próxima quinta, 15 de Agosto, a leitura do acórdão do julgamento dos réus arrolados no mediático “caso CNC”, apurou a Rádio Angola de uma fonte do tribunal.
Rádio Angola
O processo em que a figura central é o antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, envolve mais quatro ex-funcionários do Conselho Nacional de Carregadores (CNC) acusados de crimes corrupção e peculato.
O Ministério Público (MP), mantém a acusação e pede ao tribunal a condenação de todos os réus envolvidos no processo. O ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, principal réu do caso, é acusado de crimes de peculato na forma continuada, violação das normas de execução do Plano e Orçamento, na forma continuada, um crime de abuso de poder na forma continuada, dois crimes de participação em negócios, um crime de branqueamento de capitais e outro de associação criminosa.
Os antigos gestores do Conselho Nacional de Carregadores também são acusados de vários crimes no exercício das suas funções enquanto gestores públicos.
Entretanto, a última audiência, realizada na semana passada, foi de alegações finais, depois de uma longa fase de produção de provas. Nas últimas alegações, a representante do Ministério Público, Júlia Lacerda, pediu aos juízes da causa a condenação dos réus na pena máxima dentro da moldura penal dos vários crimes de que são acusados. A magistrada do Ministério Público pediu apenas a absolvição do réu Eurico Pereira da Silva.
Os advogados consideram a acusação e a pronúncia eivadas de vícios derivados do relatório da IGAE (Inspecção Geral da Administração do Estado) e que por isso deixa cair por terra todo o processo, porquanto os procedimentos utilizados na instrução do processo violam princípios constitucionais.
O juiz presidente da causa, Joel Leonardo, depois de ouvir atentamente as alegações do Ministério Público e dos advogados pediu aos réus para que esgrimissem as últimas palavras em sua defesa antes do acórdão.