Tribunal da Comarca de Viana: Juiz António José Eduardo acusado de proibir entrada da imprensa
O juiz António Eduardo, da 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), está a ser acusado de ter impedido a entrada na sala de jornalistas, que tencionava fazer a cobertura jornalística da audiência de julgamento que envolve dois “amigos empresários” portugueses, que disputam o mesmo património.
Segundo consta, o juiz da causa, António José Eduardo chamou os jornalistas à sua sala para questionar sobre a presença dos profissionais da imprensa, se estavam na sala nº 9 do Tribunal da Comarca de Viana do arguido José Vieira, mas os jornalistas terão respondido que não.
O juiz António José Eduardo, de acordo com os factos, terá dito que a parte ofendida sentia um certo desconforto com a presença dos jornalistas na sala, algo que foi rebatido pelos homens da comunicação social.
O magistrado foi categórico ao afirmar aos jornalistas que na audiência de sexta-feira, 31, não era necessária a presença da imprensa na sala de julgamento e que acharia oportuna a presença dos jornalistas em momentos que seriam a seu convite.
Segundo ainda o juiz, a decisão por si tomada não atropela nenhuma legislação em vigor, porquanto assumiria toda a responsabilidade que manchasse a sua boa imagem e o seu bom nome.
Um dos especialistas em direito explica que as audiências nos Tribunais, nos termos da Lei são públicas e a proibição deve decorrer da própria Lei, artigo 95º. do Código do Processo Penal (C.P.P).
Na visão do jurista, o juiz da causa “ao dizer que a outra parte não quer, revela que se encontrou com esta parte fora da sala de audiências”.
Entretanto, uma fonte do Tribunal da Comarca de Viana, que acompanha o processo n.º 279/2023, revelou que, antes e durante a sessão de audiência, na sala do julgamento “não se ouviu qualquer parte que dissesse que não queria que os factos fossem informados pela imprensa”.
“Ao impedir a imprensa, tinha o juiz de ouvir o Ministério Público, os assistentes que foram reforçados, agora três e a defesa”, salientou a fonte, que entende que o juiz António José Eduardo “andou no péssimo caminho ao julgar, desejando correr os jornalistas sem ouvir os outros intervenientes na Administração da Justiça”.
De recordar que o processo n.º 279/2023 envolve um empresário português identificado por José Domingos Vieira, de 74 anos, constituído arguido devido à disputa do seu património com outro empresário, igualmente de nacionalidade portuguesa, que atende pelo nome de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.
Numa das sessões de julgamento, o réu José Domingos Vieira tinha denunciado em tribunal ter sido torturado em sua residência por supostos efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), supostamente a mando do seu “amigo” e antigo “cliente”.
José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em Angola, pela capital do país em particular, é acusado do crime de usurpação de imóvel.
Para além de ter construído a sua moradia onde reside com a família, José Domingos Vieira disse que ergueu no referido terreno, desde 2010, vários empreendimentos, entre os quais doze residências e uma oficina mecânica, que funciona com dezenas de trabalhadores.
Porém, segundo consta, “o mais caricato”, o acusador, Carlos Alberto, que tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do empresário José Vieira, “passou de cliente para dono do referido espaço”.
Tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto, que se apresenta como ofendido, e a bomba 41 que devia vir de Portugal.
O arguido era tão-somente gestor da empresa, que tinha apenas dois sócios, mas que o ofendido diz ser sócio com 50% de acções, facto negado pelo réu José Domingos Vieira que disse não ser verdade.
Depois de o dono da “Bomba-58” ter exigido 400 mil por não ter recebido a bomba 41, que não chegou de entrar em Angola, pelo facto da legislação não o permitir, o proprietário da “Bomba-58” foi à SIC-Luanda, onde José Domingos Vieira foi ouvido por mais de cinco horas, sem processo que fosse.
Carlos Alberto Lopes Gonçalves, suposto ofendido, depois de se ter reconhecido os documentos que mandou assinar em como tinha comprado no dia 24 de abril de 2017 uma parcela de terreno no valor de USD 350.000,00, os documentos foram reconhecidos no notário sem a alegada presença do senhor José Domingos Vieira, dono do património.
No mesmo dia, supostamente vendeu, arrendou, celebrou o contrato promessa de compra e reconheceu no valor superior a USD 1.300.000,00 sem, no entanto, a escritura pública.
Depois de alegadamente ter comprado, no mesmo dia, impôs a assinatura de um outro documento em que o senhor Vieira tinha de comprar, o que devia ir pagando e o valor é este de um milhão e duzentos mil dólares.
Recentemente, ocorreu um incêndio no quintal abandonado pelo senhor Carlos Alberto, pelo que existe o risco das chamas consumirem o complexo do senhor José Vieira, que tem tanque de combustível bem ao lado.
O julgamento retoma no dia 20 de Junho deste ano, na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, possivelmente com a leitura dos quesitos e consequente acórdão.