Tribunal Constitucional admite recurso do PRA-JA Servir Angola
Texto de Pedrowski Teca
O Tribunal Constitucional de Angola admitiu, a 12.05.2020, o pedido de interposição de recurso por parte da Comissão Instaladora do partido político PRA-JA Servir Angola.
O recurso visa a contestação da decisão de rejeição do pedido de inscripção ou legalização do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA Servir Angola), despachado pelo juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Aragão, a 17.04.2020.
“Recurso admitido. Ulteriores termos”, lê-se a transcripção do Douto Despacho do juiz acima referido.
Através de seus advogados, a Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, liderada pelo político Abel Chivukuvuku, que não se conformou com a rejeição pelo juiz presidente, solicitou recurso ao Plenário de juízes do Tribunal Constitucional, a 07.05.2020.
Numa publicação feita a 30.04.2020 na rede social Facebook, o jornalista angolano Reginaldo Silva afirmou: “No processo de legalização do PRA-JA, quem se pronunciou até agora ainda só foi o Presidente do TC, que curiosamente acaba de ser jubilado”.
“Só agora, depois deste segundo chumbo administrativo e em sede de recurso para o seu plenário, é que vamos saber o que é que a instituição pensa do dossier, que para mim é um dos testes mais importantes sobre a tão propalada mudança de paradigma em que eu ainda não deixei de acreditar,” rematou Reginaldo Silva.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos n.º 22/10 de 3 de Dezembro, precisamente no seu Artigo 18.° sobre Recursos “do acto do Presidente do Tribunal Constitucional que ordene ou rejeite a inscrição de um partido político cabe recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional”.
“O recurso é interposto pelo partido ou pelos partidos interessados ou pelo Procurador Geral da República, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação da decisão. O recurso é decidido no prazo de 60 dias, sendo a decisão publicada na 3.ª série do Diário da República”, diz a Lei.