SJA diz que obstáculos do juiz do Tribunal da Comarca aos jornalistas devem ser denunciados

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O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) defendeu que os “embaraços” que têm sido criados de forma “deliberados” aos jornalistas pelo juiz da 17ª dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo, devem ser denunciados, por no seu entender criarem entraves no trabalho dos homens da comunicação social.

Fonte: O Decreto

António José Eduardo, conforme já avançou este portal, é o juiz da causa do processo n.º 279/023, que corre trâmites na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, envolvendo dois empresários “amigos” de nacionalidade portuguesa, que disputam a titularidade de um património (complexo habitacional e oficina), que se designa nos autos como sendo um prédio rústico, na zona do Kikuxi, no município de Viana, em Luanda.

Na audiência de quarta-feira, 17 de Julho de 2024, que se iniciou depois das 12 horas, três horas depois da hora marcada (9h00), o ambiente foi de tensão, se comparado às sessões anteriores e mais uma vez, os jornalistas foram impedidos de fazerem o seu trabalho pelo juiz, apesar da Lei determinar que as audiências de julgamentos são públicas.

Momentos antes do arranque da sessão, em tom de preocupação, o escrivão começou por perguntar se havia jornalistas na sala, e após a chegada do juiz da causa, como que uma acção coordenada, uma das três advogadas que auxilia o Ministério Público, fez acusações aos jornalistas alegando que os jornalistas teriam desobedecido ao juiz, por alegadamente terem exibido o rosto do seu colega, Gika de Castro. O juiz disse que daria ordem de prisão, pois ele também estava a ser atacado.

Segundo os jornalistas, tratou de um cenário “estranho”, uma vez que, o advogado Gika de Castro, defensor do suposto ofendido, “se seja visto na condição de exposição, afinal foi ele, o único,  que se ofereceu aos meios de comunicação social”, no final da visita de inspecção ao complexo residencial e laboral do empresário, José Vieira.

Ao se dirigir aos homens da comunicação social, o juiz António José Eduardo, como manifestando, mais uma vez, a sua aversão aos jornalistas, sem ouvir a procuradora apenas disse, “chamem a polícia para recolher os telemóveis”.

Tal como havia feito o juiz, fora da sala saiu o escrivão e questionou os jornalistas “vocês não vieram ontem por qual motivo?”, mesmo sabendo que não realizou a audiência no dia 16, aliás, a mesma foi aprazada para o dia 17 de Julho de 2024.

Em declarações à Luanda Antena Comercial (LAC), o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido entende que o juiz António José Eduardo, do Tribunal de Comarca de Viana, deve ser denunciado, por criar obstáculos aos jornalistas que acompanham o julgamento da disputa de dois empresários, estando em causa um complexo habitacional e oficina.

Entretanto, durante a sessão de julgamento, após as questões prévias, a procuradora atenta ao facto de que eram os mesmo requerimentos da vez passada, requereu que o procurador lesse o despacho que tinha recaído sobre os requerimentos e o juiz não os tendo disse, “meu escrivão não sabe escrever, mas admito”.

A defesa do réu José Vieira disse que “até ao fim da audiência não ouviu o despacho sobre os requerimentos e como não se presumem os despachos, então não existiram, se existissem, por serem admitidos os requerimentos estaria aqui o funcionário público que reconheceu dois documentos, um no valor de USD 350.000,00, outro no valor de 1.300.000,00, como escritos particulares e outros declarantes”.

O juíz foi fazendo comentários, “não sei se estudei bem o direito”, ao que a defesa disse que ninguém estava aí para fazer a avaliação cognitiva do meritíssimo e que estudar bem ou não o direito não era o problema daquela audiência,  quanto mais de quem foi seu professor, esta reação de Catumbela de Sá, suscitou alvoroço e com ameaças de retirar o cáustico da sala.

O tribunal ficou “descomandado” o juiz saiu da sala, sem nada justificar,  atendendo a um telefonema,  a procuradora também saiu, o mesmo fez a assistente, tendo o escrivão, que foi reconhecido que não sabia ler, dito,  “mas todos estão a sair?”.

Perto de meia hora depois, retomam a sala já com a polícia, e  o juiz  diz “vocês devem velar pela segurança,  um dia entra aqui alguém e mata o juiz”. Por sua vez, a defesa requereu que se lhe desse a ler o relatório da  inspecção judicial e do relatório técnico;

Foi ouvido o ofendido, Carlos Alberto, disse ter comprado uma parcela, de terreno, ao arguido e ao filho, que pagou em várias prestações, que se sentiu desiludido, pois que eles foram reconhecer junto do Gadaki os 50% deles e a sua parte ficou pendurada;

Perguntado a quem comprou o espaço onde o arguido tem o seu património, o queixoso salientou que é ao filho que deu cem mil euros, e que pagou em mãos. Perguntado se o terreno que diz, por via do contrato de compra e venda é o mesmo que tinha comprado ao filho, disse que sim. Perguntado quanto pagou no dia 24 de abril de 2017 ao arguido, sobre o mesmo terreno que lhe custou cem mil euros? preferiu explicar que fez o contrato promessa à pedido do arguido.

Perguntado se viu as obras a serem feitas, disse não ter visto, mas acompanhou,  só não disse qual era a sua qualidade, se chefe da obra ou empreiteiro,  apenas acrescentou que desconfia em como é possível que se tenha usado o seu dinheiro, o que ele foi dando em prestações para adquirir a central de betão;

Questionado sobre onde foram assinados os documentos no dia 24 de abril de 2017, disse ter sido no escritório  do arguido e que tinham estado dois advogados, o seu Marcos e o do arguido Caxala.

Carlos Alberto, ofendido, disse que a senhora Ana Bela Teodoro  foi às instalações do arguido para que este repusesse o muro que tinha partido e foi reposto. Perguntado desde quando é sócio da Angocifa, conforme atesta a actuação do processo que ficou na instrução há mais de 48 meses, disse nunca ter se assumido como sócio da Angocifa.

Questionado sobre de quem é a bomba 58, disse que ele a comprou e é a maior da África e com ela participou em muitas obras, mas que celebrou o acordo com a Angocifa e que iria receber a bomba 41, pois “tinha pagado o valor da transportação, apenas o valor lhe foi devolvido,  a bomba não veio”.

Perguntado quantos bens seus se encontram em posse do arguido? Carlos Alberto respondeu dizendo ser apenas uma betoneira, a advogada queria consignar três, mas ele ofendido reiterou um.

Detalhes na audiência

Pela primeira vez terá sido contrariado a acusação pelo ofendido, Carlos Alberto, que disse: “Nunca ter dito a ninguém que era sócio da Angocifa”, que afinal o património do arguido foi edificado no terreno que o arguido comprou e ele ofendido,  acompanhou as obras, a sua desconfiança é de que a imponência da obra tenha sido feita,  também,  com parte do dinheiro que pagou em prestações.

Que não se pode falar do terreno, pois que afinal até os documentos em que no mesmo dia o ofendido comprou, ao arguido o que já tinha comprado ao filho por cem mil  euros e celebrou o contrato promessa, nos valores usd, 350.000,00 e 1.300.000,00, foram assinados no escritório do arguido.

Que a bomba 58 é propriedade do ofendido, e que o arguido adquiriu o espaço a uma primitiva camponesa e celebrou com o ente do Estado que geria aqueles terrenos, bem como o ofendido queria que fosse também o arguido a legalizar junto do Gadaki, o seu espaço.

Fontes que acompanham o processo questionam sobre se um terreno com infra-estruturas, cuja edificação foi acompanhada pelo ofendido, se pode atribuir um direito de superfície.

O julgamento continua na manhã da próxima terça-feira, 23, na 17ª Secção Tribunal da Comarca de Viana.

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