Revisão da Constituição vai permitir cidadãos angolanos no estrangeiro exercerem direito de voto nas eleições
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O Presidente da República, João Lourenço, anunciou nesta terça-feira, em Luanda, que vai propor uma revisão parcial à Constituição da República de Angola.
Rádio Angola
Ao intervir na abertura da reunião do Conselho de Ministros, o Chefe de Estado avançou que pretende clarificar a questão da fiscalização do Parlamento aos actos do Presidente da República, entre outras matérias.
João Lourenço indicou que a revisão pontual abrangerá, também, a questão do processo de votação dos angolanos residentes no estrangeiro, bem como a questão do gradualismo das eleições autárquicas em Angola.
No seu discurso, o Chefe de Estado disse que a proposta, a ser apreciada pelo Conselho de Ministros, a partir de hoje (02 de Março), visa assegurar a estabilidade do país.
Constituição de 2010
Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, duas abstenções e nenhum voto contra.
Na ocasião, a votação não contou com a presença dos deputados da UNITA, que justificaram a sua ausência como um protesto.
Segundo a Lei Constitucional vigente, é eleito Presidente da República o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos.
A Lei Magna estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados à Assembleia Nacional.
De acordo com alguns especialistas em direito constitucional angolano, a versão actual da Constituição da República, promulgada a 05 de Fevereiro de 2010, atribui “poderes constitucionais excessivos ao Presidente da República”.
De acordo com a lei magna, o Chefe de Estado é, também, o Titular do Poder Executivo e Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas (FAA), nomeia os ministros, governadores e juízes.
Dirige e define a execução da política externa do Estado, bem como orienta a política do país e da administração pública, entre outras atribuições.