QUANDO O DEVER DE INFORMAR É VISTO COMO «CRIME»

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Ilídio Manuel | Jornalista

Eduardo Magalhães, um ex-director da RNA, actualmente ao serviço do Ministério da CS, considera, num artigo que publicou na edição de hoje, do JA que o acto da mídia acusar determinada pessoa de ter «cometido crime, quando alguém está a ser investigado, por exemplo, jamais poderá ser visto como uma prática jornalística». E vai mais longe: «Isto é, antes de tudo, um CRIME».

Ele que já foi um dos maiores censores na rádio estatal diz que as «entrevistas e reportagens não são peças jurídicas, e a televisão não é um tribunal para julgar e condenar pessoas».

Na realidade, as entrevistas e as reportagens não são peças jurídicas, mas a divulgação desses produtos jornalísticos são de interesse público que pode, nalguns casos, alertar as autoridades judiciais para situações de natureza criminosa. Significa que a comunicação social funciona ou deveria, em função da realidade de cada país, como um parceiro da justiça.

Em países onde a justiça funcionaou não anda a reboque do poder político ou ainda de outros poderes, as denúncias de crimes por parte da imprensa e das redes sociais (RS) como, por exemplo, de corrupção, homicídios, violação dos direitos humanos, prostituição infantil, tráfico de órgãos humanos, desencadeiam a chama «Investigação Oficiosa», ou seja, os órgãos judiciais reagem às denúncias feitas pela comunicação social e RS.

A imprensa deve continuar a produzir as entrevistas, reportagens e denunciar os ilícitos criminais e buscar sempre que possível o contraditório. Sem sensacionalismos, claro!

A Deus o que é de Deus, a César o que é de César, à comunicação social o que é da comunicação social, à justiça o que é da justiça. Não coloquem, por favor, a comunicação social a reboque da justiça, deixem a imprensa cumprir com o seu objecto social. Caso esta exceda o seu papel accionem a ERCA ou, no limite, os tribunais. Mas não me venham cá dizer o que os jornalistas devem ou não escrever.

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