Presidente João Lourenço quer alterar divisão político-administrativa do país
O Chefe de Estado angolano, João Lourenço pretende alterar a divisão política administrativa do país com maior realce nas províncias do Kuando Kubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíje, tendo criado para o efeito uma comissão multissetorial que irá propor novos limites territoriais.
De acordo com o despacho presidencial assinado por João Lourenço, tornado público nesta quarta-feira, 07, além desta atribuição, a comissão terá de inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais relevantes e fazer o levantamento dos funcionários públicos e principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho.
Deverá ainda preparar a proposta de lei de alteração à Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro (Lei da Divisão Político-Administrativa), preparar uma proposta de orçamento e de programa de investimento público para 2022 nestas províncias e propor “outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado”.
O despacho justifica que, “em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas”.
Com o ajustamento desta divisão espera-se “uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional”.
A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, integra os ministros da Administração do Território, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e Direitos Humanos, e dos Transportes.
Na comissão estão ainda representados os ministros das Obras Públicas e Ordenamento do Território, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação, e da Saúde, bem como os governadores das províncias envolvidas.
A comissão dispõe de orçamento próprio e deve apresentar ao Presidente da República o cronograma de actividades no prazo de 20 dias após a publicação do despacho presidencial.