Populares do Zango 5 apelam Administração do Calumbo a travar invasores de terrenos no Espaço Verde

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Dezenas de famílias que residem no “Espaço Verde”, no Zango 5, no município do Calumbo, província do Icolo e Bengo, acusam um grupo de “invasores” de terrenos mesmo depois de terem sido indemnizados pela empresa JM-FERCAL em 2024, com o apoio da construtora V.J.C. Imobiliária, Lda, do senhor Viriato de Jesus Cardoso para legalização do perímetro de mais de 50 hectares.

Segundo os moradores, as autoridades da Administração Municipal do Calumbo e do Governo Provincial devem intervir com urgência para desencorajar acções do género, que para eles, “tem perturbado a paz social das famílias” que residem naquele território do país.

O cidadão Ernesto Kayombo, um dos camponeses que foi indemnizado disse que a zona que era calma começou a viver o clima de “confusão”. A construtora V.J.C. Imobiliária, Lda, esclarece que foram 64 camponeses, que residiam em casas de chapas, mas no acto de indemnização, a empresa atendeu a necessidade de 148 camponeses que receberam residências e terreno para auto-construção dirigida.

Os supostos invasores, de acordo com dados avançados, são elementos “bem identificados”, que tiveram um “convênio” com uma senhora identificada apenas por Bela, que alega ser dona de uma construtora, que a V.J.C. Imobiliária, Lda, deu uma parcela de 10 hectares em outra jurisdição, sem nunca ter indemnizado os camponeses.

No quadro de um acordo extra-judicial, conforme o documento a que o Club-K teve acesso, a empresa V.J.C. Imobiliária, Lda, atribui outros dez hectares para um grupo de elementos da coordenação, cuja finilidade era a distribuição para os demais camponeses como forma de indemnização, mas de acordo com os entrevistados, “os camponeses não foram contemplados”.

Recentemente surgiram informações nas redes sociais, que insinuavam que o senhor Viriato de Jesus Cardoso, responsável da V.J.C. Imobiliária, Lda, “não tem documentos que atestam a titularidade do terreno. O cidadão Vladimiro Sacihunda desafia os supostos “denuncias” a provarem com documentos os seus argumentos, pois entende que  a V.J.C. Imobiliária, Lda, apresenta toda a documentação.

Documentos a que este portal teve acesso, apontam que a V.J.C. Imobiliária, Lda, apresenta o Contrato de Concessão de Direito de Superfície com o processo nº 1491-LA/19  e o Título de Concessão do Direito de Superfície, todos passados pelo Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

CK

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