PGR proíbe detenção de cidadãos por não uso da máscara facial na via pública

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que a detenção de cidadãos que não podem pagar a multa, por não uso da máscara facial na via pública, é ilegal, uma vez que o acto não se constitui crime.

Por esta razão, os cidadãos que são autuados sem o uso deste equipamento de protecção individual e que não podem pagar a multa no momento, não devem ser conduzidos à esquadra para obrigar os familiares a pagar a multa ou à tribunal para julgamento sumário.

Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República, as constantes detenções de que os cidadãos têm sido alvo por agentes da Polícia Nacional e consequente condução à esquadra policial não são admissíveis, por serem apenas transgressões administrativas, cuja sanção é apenas multa.

“Recordamos que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorrecto, bem como a violação da cerca sanitária, da quarentena, do isolamento domiciliar e outras”, são previstas na Lei das transgressões administrativas e “não constituem crime, nem contravenção, mas antes, transgressão administrativa punível com multa, não convertível em prisão”, lê-se no documento assinado pelo Procurador-Geral, Hélder Fernando Pitta Gróz.

De acordo ainda com a nota, para as transgressões administrativas a lei prevê o pagamento voluntário de multas, no prazo de 30 dias e, em caso do não pagamento voluntário pelo transgressor dentro do prazo, as autoridades policiais são, através do referido documento, instruídas a elaborar um auto de notícia para servir de título executivo.

Desta forma, a PGR proíbe a detenção ou o seu encaminhamento à esquadra ou tribunal para o julgamento sumário, de cidadãos que violem estes dispositivos.

O comunicado informa ainda que transgressão administrativa é punível apenas com multa, ao contrário das contravenções cuja pena é convertível em prisão, em caso de não pagamento.

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