PGR ARQUIVA PROCESSO COM FUNDAMENTO EM ARTIGO ERRADO
O procurador da República e chefe da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) Luís Ferreira Benza Zanga emitiu um despacho de arquivamento à queixa-crime contra o ministro do Interior Ângelo de Veiga Tavares e Bento Bento, à data governador de Luanda. Os queixosos são os activistas Adolfo Campos, Afonso Matias «Mbamza Hamza», Luaty Beirão e Marcos Cavula, que no dia de Março de 2013 foram vítimas de tortura e prisões ilegais, à igualdade de outros jovens, quando participavam duma manifestação.
Texto de Rádio Angola
Faltando poucos dias para completar cinco anos desde a formalização da queixa, o chefe do DNIAP informa que o processo 15/13-DNIAP foi arquivada porque a “instrução” concluiu “pela inexistência de pressuposto de relevância criminal”. Como fundamento jurídico para a decisão, Luís Benza Zanga cita o artigo 343.º do Código Penal. Porém, o respectivo artigo é referente aos casos de subtracção e ocultação de menores, conforme reza o título da secção, tendo como epígrafe o seguinte: “Constrangimento de menores a abandonar a casa dos pais ou tutores”.
No caso vertente, para fundamentar a sua decisão o magistrado deveria socorrer-se do artigo 343.º do Código de Processo Penal que, sob epígrafe «arquivamento do processo», diz: “Se pela instrução se verificar que os factos que dos autos constam não constituem infracção penal, ou que se extinguiu a acção penal em relação a todos os seus agentes, arquivar-se-a o processo”.
Não tendo o artigo mencionado no “mandado de notificação” qualquer relação com o processo em que se denuncia inconstitucionalidades por violação do direito à reunião e manifestação, bem como actos de torturas que consubstanciam-se também em violação à integridade física, está-se perante um despacho sem efeitos.
Tratando-se de um magistrado do Ministério Público, questiona-se as capacidades técnico-jurídico-penal para exercer tal função, com responsabilidades acrescidas por ser director do DNIAP. Quando o Procurador-Geral da República Hélder Pitta Grós reconheceu a falta de quadros capacitados para levar a cabo as investigações contra as administrações de Isabel dos Santos, na Sonangol, e Filomeno «Zenú» dos Santos, no Fundo Soberano, talvez tivesse em mente também a incompetência técnica do seu chefe da DNIAP.
Com o propósito de “dar formação aos magistrados para estarem com capacidade de darem solução à nova situação”, o PGR tem agora um magistrado que precisa claramente de sentar-se à primeira fila da sala de aulas.
Recordar que, para além do ministro do Interior e o antigo governador provincial, fazem parte do processo o anterior comandante-geral da Polícia Nacional Ambrósio de Lemos, o ainda director provincial da investigação criminal de Luanda Amaro Neto e os comandantes Francisco Notícia e Manuel Tito, à altura chefes da Polícia Nacional do Sambizanga e Viana, respectivamente.
José Eduardo dos Santos também fazia parte do processo, embora não sob direcção da PGR por esta declaradamente assumir-se incompetente para investiga-lo. A queixa contra o ex-presidente da República foi entregue à Assembleia Nacional, pois, enquanto chefe do Executivo, as acções dos constitucionalmente auxiliares do titular do Poder Executivo. Mas nenhuma palha foi movido pelos deputados.