NOTA DO MPLA À TV ZIMBO «MINA» RELAÇÕES NA ERCA

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Membro da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana demarca-se da primeira resolução e acusa o presidente do organismo de ter entrado em rota de colisão com alguns membros.

O membro do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), Carlos Alberto, acusou esta semana o presidente daquele órgão deliberativo, Adelino Marques de Almeida, de ter cedido a pressões após pronunciamento público do partido MPLA a condenar o perfil do programa Fala Angola, da TV Zimbo.

Carlos Alberto, que tornou pública a sua declaração de voto vencido através das redes sociais, falou em entrevista em directo à Rádio Ecclesia nesta quinta-feira, 21, tendo reiterado o posicionamento assumido no documento posto a circular nas várias plataformas de comunicação, as chamadas social media.

Para o conselheiro da ERCA, a resolução número 1 daquele órgão deliberativo peca por não cumprir os pressupostos plasmados na Lei n.º 2/17 de 23 de Janeiro, Lei da ERCA, porque, segundo disse, não foi apreciada numa prévia discussão, para uma posterior deliberação, pelos membros do Conselho Directivo, como determina o artigo 25.º, conjugado com a alínea i) do art.º 20.º da Lei da ERCA.

“A resolução em causa, para além de ser ilegal, atropela todos os princípios de um órgão colegial republicano num Estado Democrático e de Direito, uma vez que foi feita numa reunião extraordinária, convocada unilateralmente pelo presidente da ERCA, tendo sido introduzidos na mesma pontos, à última hora, após um pronunciamento público do partido MPLA sobre o programa da TV Zimbo designado Fala Angola, insistiu Carlos Alberto à Ecclesia.

Contactado pelo Novo Jornal para reagir às declarações de membro da ERCA, o presidente da Entidade Reguladora da Comunicação Social de Angola, Adelino de Almeida, limitou-se a dizer que os assuntos internos da ERCA são ali resolvidos, de acordo com o regimento da ERCA e com a Lei n.º 2/17, que cria a entidade reguladora da comunicação social, e que não iria alimentar qualquer polémica a respeito do assunto.

Ante a insistência deste jornal, Adelino de Almeida recusou-se a questionar o mérito da causa do assunto, considerando tratar-se de uma questão de bom senso e também de legalidade.

“As pessoas têm uma opinião, a declaração de voto é permitida pelo regimento e é apenso à acta da reunião para que amanhã, quando se fizer história, as pessoas tenham um conhecimento que tal deliberação não correspondeu à opinião do conselheiro fulano de tal”, explicou o presidente da ERCA, sublinhando:

“Já imaginou se em todas as organizações as pessoas que tivessem voto vencido tivessem que vir a público publicar as suas declarações de voto? É uma questão de bom senso e de legalidade. A Lei n.º 2/17 e mesmo o regimento interno que se baseia na lei clarificam [isso]… Os membros do conselho directivo não podem, não devem, trazer a público questões de âmbito interno.”

Na declaração de voto vencido, o mesmo afirma que a primeira resolução da ERCA partiu do espírito de uma preocupação manifestada pelo conselheiro Reginaldo Silva, espírito este que, segundo sublinhou Carlos Alberto, foi retirado de cena, na forma e na essência, de forma propositada e contra as normas administrativas, pelo presidente da ERCA.

“O conteúdo aprovado em plenária não corresponde ao que se encontra na tal resolução. Foi completamente distorcido. Aliás, a plenária que devia servir para a sua discussão foi interrompida no dia 13 de Junho deste ano devido aos excessos recorrentes da direcção do presidente da ERCA”, acusou Carlos Alberto.

“Queríamos dar o nosso pontapé de saída com outros ares, com um ar de consenso, mas não foi possível. Houve uma ruptura entre o presidente da ERCA e alguns membros [do Conselho Directo] onde estou incluído”, argumentou referindo-se à primeira resolução desde que o órgão foi criado.

Fonte: Novo Jornal

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