Moradores disputam espaço no Condomínio Status em Talatona
Um grupo de moradores reclama da ocupação de um espaço que dizem ser público no Condomínio Status, junto à Colina do Sol, no município do Talatona, em Luanda, devido a instalação de uma Clínica de Estética, alegadamente pertencente ao jurista, Agostinho Santos.
O condomínio em causa possui doze residências e uma área social construída pela empresa ESCO-CHINANGOL, vocacionada à construção civil, que faliu anos depois, cujos proprietários foram António Ribeiro, Coutinho Nobre Miguel, Maria Mambo Café e Pitra Neto.
Moradores que preferiram o anonimato relataram ao Club-K, que o jurista Agostinho Santos, antigo magistrado da corte constitucional detentor de uma residência no mesmo condomínio, teria ficado com uma a área social (considerada pública), que falam em má-fé.
“O vizinho quer ficar com o espaço que é uma área social pública e já colocou a placa de publicidade para o arrendamento”, disse a fonte.
A empresa tida como a dona do Condomínio Status, que poderia ter ajudado na resolução e determinar com quem fica o espaço reclamado, foi dissolvida. O Club-K sabe que o jurista Agostinho Santos já não vive no mesmo condomínio há anos, mas a casa onde foi colocada a clínica pertence ao jurista.
A fonte adianta que “o que esse senhor fez é ilegal, a empresa já não existe, por isso ele não pode ficar com a área social do condomínio por causa de suposto problemas com a empresa”.
Disse que a área reclamada foi transformada em Clínica de Estética e que, de acordo com a fonte, o cenário está a causar intranquilidade nos moradores que dizem ter ficado sem espaços para parquear as suas viaturas.
Agostinho Santos diz que o espaço reclamado é sua propriedade ganha em tribunal à empresa construtora do condomínio
O Club-K contactou, via telefônica, o jurista Agostinho Santos para apresentar a sua versão quanto às acusações dos moradores. Na ocasião, o jurista qualificou de argumentos maléficos dos seus “vizinhos”, tendo revelado que o imóvel em causa é sua propriedade.
Para Agostinho Santos “é tudo mentira”, explicando que o grupo está diante de uma “manipulação” de pessoas que não dominam o processo, pois segundo o juiz, trata-se da casa número 5 que foi por si arrendada a uma instituição que trata de estética.
“A pessoa que vos contactou deturpou a informação, pois está a se referir ao escritório da antiga construtora que tinha inicialmente os seus escritórios no Nova Vida, mas com a conclusão das obras no condomínio construiu também uma parte para lá”, esclareceu.
O contrato para a construção da residência de Agostinho Santos foi celebrado a 26 de Junho de 2010, sendo que, pela empresa construtora assinou o documento António Miguel Faria Ribeiro e Agostinho António Santos assinou como dono do imóvel, cujo prazo de execução seria de um ano (12 meses), o que não aconteceu.
A empresa ESCO-CHINANGOL não cumpriu com a sua obrigação, que seria a entrega da casa nos prazos previstos, o que não ocorreu, por esta razão, Agostinho Santos recorreu ao Tribunal onde ganhou a causa que resultou na penhora do escritório que fica logo à entrada do Condomínio Status reclamado pelos moradores, que segundo o juiz Agostinho Santos não tem razão de ser.
“Essa parte já foi cenário de muitas notícias nas redes sociais e noutras plataformas a dizer que eu queria invadir aquilo para criar um restaurante”, sublinhou o jurista acrescentando que chegou de pagar o imóvel via bancária à totalidade da residência, “mas a partir de certa altura, a construtora acabou por violar o tempo acordado para a entrega do imóvel, facto que só o fizeram três anos depois do tempo aprazado”, lembrou.
Agostinho Santos disse ter recorrido ao contrato celebrado na altura que, numa das suas cláusulas, determinava penalizações recíprocas, pelo que teve que intentar uma acção judicial contra a construtora por incumprimento do prazo da entrega da casa e ganhei a causa.
No Tribunal, de acordo com Santos, exigiu no processo o penhoramento do escritório da ESCO-CHINANGOL, que fica logo à entrada do condomínio (espaço reclamado pelos demais moradores), como garantia para que a empresa ressarcisse os danos causados à sua esfera, em 2015.
“Quando ganhamos a causa, os demais moradores foram ter com o meu advogado para que interviesse no seu caso com vista a penhorar algum bem da referida empresa, porque diziam eles, também tinham recebido as casas tardiamente”, contou o juiz, sustentando que “eu não tenho nada haver se outros moradores não foram ao tribunal reclamar a entrega tardia das moradias”.
“Por que é que os moradores não abrem uma acção judicial se o espaço é público?”, questionou Agostinho Santos.
Documentos em posse do Club-K atestam a titularidade do espaço pelos moradores ao Juiz do Tribunal Constitucional, o que denota que os denunciantes desconhecem o andamento do processo decorrido em Tribunal e que deu razão a Agostinho Santos como legítimo proprietário do imóvel.