Lunda-Norte: Efectivos do SIC acusados de libertar cidadãos agressores em troca de dinheiro

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Efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) no Dundo, na Lunda-Norte, são acusados de estarem envolvidos num “esquema” de corrupção, no processo 194/24, por alegadamente terem posto em liberdade homens, que supostamente “torturaram gravemente” um estudante universitário, filho de um alto funcionário destacado no SINSE, na província.

Fonte: O Decreto

A denúncia é de Alexandre da Conceição de Sousa (na foto), que disse ter sido espancado com vários objectos contundentes por um grupo de quatro elementos tidos como “marginais”, deixando-o ensanguentado e com o rosto totalmente inflamado.

Segundo a vítima, o facto aconteceu em Abril deste ano, quando se encontrava no funeral de familiar do seu amigo, identificado por Eduardo Txuma (Jay-z) morto espancado por meliantes, no bairro Kamatundo, arredores da cidade do Dundo.

“No mês de Abril do corrente ano, fui agredido, me torturaram quase a morto por quatro marginais, que me receberam três telemóveis de marca Samsung Galaxy 12, Kamon 19, Nokia de cor verde, um relógio, um fio de prata, um par de óculos, e um par de sapatos de marca Timberland de cor castanha”, contou.

Como resultado da tortura, disse Alexandre da Conceição de Sousa, apresentou participação criminal à Secção de Investigação Criminal junto do Departamento Provincial de investigação Criminal no Dundo, onde afirma ter sido atendido pelos senhores Daniel e mais conhecido pelo nome de Dani, e Pedro, bem como um efectivo do SIC, ocasião em que foi ouvido por quatro vezes, e após isso os supostos implicados foram detidos.

Entretanto, para a sua surpresa, Alexandre da Conceição de Sousa, disse que enquanto recebia assistência médica e medicamentosa num dos hospitais do Dundo, o tratamento não surtia efeito, pelo que se deslocou à província de Malanje e posteriormente para  Lunda-Sul e Moxico, “à procura de solução da minha saúde”.

“Pelo tempo que permaneci no tratamento, frequentei a Investigação Criminal, voltei a contactar os instrutores que estavam com o caso, começaram a me intimidar, ameaças, e seguidamente soube das fontes próximas da investigação que os quatros marginais tinham sido posto em liberdade sob ordens do Dr. Daniel (Dani), e os mesmos marginais já se encontram na República Democrática do Congo”, lamentou.

“Digno Procurador-Geral da República de Angola, venho por meio desta denunciar publicamente a Investigação Criminal sobretudo sobre tudo o Dr. Daniel pelo facto de ter sido posto em liberdade os quatros marginais, que me torturaram gravemente, e me difamaram e me injuriaram diante a população, e pelos meus colegas de escola”, disse.

Segundo ele, os efectivos do SIC no Dundo aproveitaram-se do momento em que esteve em tratamento médico para receberem valores monetários nas mãos dos agressores considerados altamente perigosos. Afinal, que poderes tem o Dr. Daniel para colocar em liberdades os marginais que me torturaram gravemente?”, questionou.

Um dos activistas dos direitos humanos ressalta que “a falta de órgãos de justiça competentes na Lunda-Norte, o cidadão, vem denunciar as maracutaias junto ao Magistrado do Ministério Público, na pessoa Digno Procurador-Geral da República de Angola, Dr. Hélder Fernandes Pitta Grós, e junto ao Director Nacional de Investigação Criminal, que os homens da SIC na Lunda-Norte, na pessoa do Dr. Daniel entre outros efectivos aceitarem suborno em troca de liberdade de quatro homens considerados perigosos, que se encontravam detidos na Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) e envolvidos no processo 194/24 de terem torturado gravemente o Estudante Universitário e filho de alto funcionário do SINSE na Província da Lunda-Norte, no mês de Abril corrente ano”.

“Digno Procurador-Geral da República de Angola, Dr. Hélder Fernandes Pitta Grós, a tortura é integralmente proibida em Angola, nos termos da Constituição. Que Circunscreve o artigo 36.º, n.º 3, b) que todo o cidadão tem o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante, e o artigo 60.º prescreve que ninguém pode ser submetido à tortura, a trabalhos forçados, ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Estas proibições estão sujeitas à injunção do artigo 28.º, n.º 1 da mesma Constituição, isto é, são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas”, referiu a vítima.

Reforçou que “o facto de os efectivos da Secção de Investigação Criminal da Lunda-Norte terem posto em liberdade os marginais que me acusaram falsamente, injustamente, por suposto acto que não cometi, venho pedir para que os agentes do SIC envolvidos na soltura dos marginais possam ser investigados e responsabilizados criminalmente”.

Para os defensores dos direitos humanos, “é urgente a antecipada no seio dos órgãos da Justiça na Lunda-Norte, porque nos últimos tempos, vários cidadãos clamam ao Digno Procurador-Geral da República de Angola, que nesse órgão há muito abuso de poder, tráfico de influência, impunidade, corrupção no seio dos órgãos que deveriam combater energicamente esse mal que faz sujar a Justiça Angolana”, afirmam acrescentando que “condenamos veementemente o comportamento do Dr. Daniel por ter posto em liberdade quatro homens que torturaram gravemente o cidadão”.

Radio Angola

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