Justiça angolana faz “vistas grossas” às denúncias contra empresa AGRINSUL
As autoridades angolanas estão a ser acusadas de fazer “ouvidos de mercador”, ao deixarem alegadamente impune a empresa Angrinsul enquanto as vítimas clamam por justiça, mesmo depois das deníncias avançadas pelo Club-K, em Dezembro do ano passado pelos cidadãos Rui Ferreira e Fernando Paulo Correia, contra a empresa Agrinsul do empresário Gaulter Camelo, supostamente envolvida no auxilio a imigração ilegal no país.
Contacto por este portal, o advogado Damião Abílio revelou que o caso continua parado e denunciou uma “lentidão tremenda” da justiça angolana e, por este facto, fez uma exposição dirigida a vários órgãos de soberania no sentido, incluindo ao Presidente da República, João Lourenço, alegando a denegação da justiça a esses cidadãos portugueses, que para o causídico estão “entregues a sua sorte no território angolano”.
Segundo o também jurista, as autoridades do país “deixam impune a empresa Agrinsul.S.A, por violar seriamente os direitos humanos e suspeita de cometer crimes migratórios”, lê-se na exposição a que o Club-K teve acesso, cujo teor pode ler abaixo:
Exposição
AUXILIO A IMIGRAÇÃO ILEGAL, ANGARIAÇÃO DE MÃO DE OBRA ILEGAL, FALSAS INFORMAÇÕES, todos previstos e puníveis pelos artigos 103.°,104.°,105.° e seguintes da lei 13/19 de 23 de Maio.
A sua Ex.ª Senhor Presidente da República de Angola A sua Ex.ª Venerando Juíz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
A sua Ex.ª Senhor Procurador geral da República de Angola;
Sua Ex.ª Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola;
Sua Ex.ª Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
INTRODUÇÃO
“O ideal de uma sociedade livre, justa, democrática e igual, é o ideal cuja concretização espero viver. Mas, se for necessário é o ideal cuja concretização espero morrer” Nelson Mandela Angola é uma República soberana, independente baseada na dignidade da pessoa humana, com o fundamento na vontade do povo angolano e na construção de uma sociedade livre justa, igual e democrática rumo ao progresso social.
Neste contexto, Angola é um Estado democrático e de direito, respeita e assegura direitos, liberdades, e garantias fundamentais. As Instituições públicas e privadas estão vinculadas ao primado da Constituição e da lei, em prol do bem estar do cidadão e da ordem jurídico-constitucional. Entretanto, cabe aos tribunais garantir a proteção jurídica e efetiva de todas as pessoas singulares e coletivas, bem como assegurar a legalidade democrática.
Ora, a justiça em Angola tornou-se uma miragem, ofuscada pela corrupção de alguns funcionários que privatizaram os tribunais e não só, para o seu benefício Pessoal, que tem causado a famosa morosidade processual nos tribunais de jurisdição comuns angolanos, bem como tem criado situações oposta a dignidade da pessoa humana de todos aqueles que diariamente recorrem à segurança jurídica dos seus direitos e interesses legais, que por vezes esperam anos e anos para virem o seu problema resolvido. Segundo, o jurista Rui Barbosa, Gomes Canotilho, uma justiça atrasada não é justiça, se não uma justiça institucionalizada.
A inação das autoridades angolanas faz crer que, as leis são aplicadas por conveniências, a justiça está escondida em algum lugar porque nos tribunais já não está, foi expulsa pela corrupção, favoritismo e a impunidade.
Neste diapasão, tomei a liberdade em denunciar publicamente um dos casos utópicos da justiça angolana, que envolve dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, nomeadamente, o Sr. Rui Ferreira e Fernando Paulo. Vítimas de violação de direitos humanos, bem como vítimas de crimes migratórios têm como principal suspeita a empresa Agrinsul S.A.
DO VÍNCULO LABORAL: Os cidadãos acima mencionados, entraram em angola em 2010 através de um visto de trabalho, a favor da Agrinsul.S.A empresa de direito angolano, sediada na cidade capital angolana, foram contratados no regime de trabalhadores estrangeiros não residentes a luz do art.° 31.° da lei n.º 2/00, antiga lei geral de trabalho, bem como a luz da lei 13/19 regime jurídico dos estrangeiros não residentes.
Assim, durante seis (6) anos ininterruptamente trabalharam para o sucesso da empresa, venderam a sua força de trabalho, e não receberam salários durante a vigência do contrato, a empresa contraiu um crédito salarial acima USD 800.000. (oitocentos mil dólares norte americano). Não ignorando, os pagamentos das rendas de casa dos trabalhadores, seguro de saúde, que de forma desrespeitadas foram cortados sem aviso prévio.
Acontece que, em 2009 a empresa agrinsul.S.A, solicitou uma empresa estrangeira sediada em Portugal denomina por IMEX, para que mesma intermediasse na compra de materiais de eletricidade, respectivamente solicitou técnicos eletricistas, para montagem dos pavilhões da empresa em território angolano. Na sequência a IMEX, solicitou a empresa Hidorossabios com sede em Portugal, e esta vendeu o material e disponibilizou os referidos técnicos que por sinal eram seus trabalhadores. Assim, em Outubro de 2009, o Sr. Rui Ferreira, através de um visto ordinário, chegou em Angola para um período de 4 (quatro) dias, de modo a fazer o levantamento da obra.
Já em abril de 2010, através de um visto ordinário de 60 (sessenta) dias solicitado pela Agrinsul.S.A, novamente, chegou em Angola com o Sr.Fernado Paulo Correia e mais um outro cidadão português, para construção da parte elétrica da loja da Mulemba, pertencente a Agrinsul.S.A.
Este visto foi válido até junho de 2010, após a caducidade, dirigiram-se ao patrão para entregá-los o dinheiro do pagamento dos bilhetes e as multas devidas aos Serviços de Migração Estrangeiro. Más, acontece que o representante da empresa o Sr.Gualter Camelo, interessou-se pela qualidade dos trabalhadores os convidou a ficarem em Angola, e, responsabilizou-se em tratar os vistos dos mesmos, nesta ocasião o terceiro cidadão devido às suas responsabilidades no país de origem decidiu avançar para o seu País. E os senhores Rui Ferreira e Paulo Correia, aceitaram ficar.
Neste contexto ficaram meses e meses ilegais em Angola, e só no final de 2010 (Setembro) lhes foi entregue outros vistos, Más, em nome de uma outra empresa desconhecida por eles, denominada por Marine Contractors, apesar de trabalharem para a Agrinsul.S.A.
Estes vistos foram entregues pelo Sr. Ivo Camelo, sobrinho do empregador, no momento não preocupou-se devido à gigantesca rede empresarial da Agrinsul.S.A, tal com a DIMETAL e TRANSGÁS, BLOCO REPRESENTAÇÃO e outras, pertencente ao Sr. Gualter Camelo. E não sabiam que se estava a perpetuar uma fraude naquilo foi o contrato de trabalho. Não obstante, em 2012 a caminho do porto Amboim em missão de serviço, o sr. Rui Ferreira teve um acidente de aviação rodoviária, que rapidamente por via de um helicóptero, foi socorrido pelo Sr. João Modesto, chegou a Luanda meio vivo na companhia do Sr.Francisco genro do patrão, consequentemente enviado para clínica Sagrada Esperança e tudo foi pago pela Agrinsul.SA, conforme os documentos junto ao tribunal.
Nesta senda, havia necessidade de ser tratado em Portugal e naquele momento, o sr. Gualter Camelo trouxe o último visto prorrogado com a validade até 15 de Outubro de 2013, novamente em nome da Empresa Marine Contractors.
.Deste modo, na mesma data, em 15 de outubro de 2013, com a caducidade da última prorrogação, foram submetidos assinarem contratos promessas de trabalho, na esperança da empresa tratar outros vistos de trabalho.
Só em Agosto de 2014 é que a Agrinsul.S.A conseguiu tratar em seu nome os vistos de trabalho, apenas saiu para o sr. Rui Ferreira, um visto que lhe permitiu assinar outro contrato de trabalho por tempo determinado, até julho de 2015, e para o sr. Fernando Paulo, já não conseguiu tratar outro visto de trabalho, foi trabalhando ilegalmente até 2016. DA ACÇÃO JUDICIAL Durante os seis anos de trabalho de forma continuada em território angolano, não receberam salário, ao interpelar a entidade empregadora, fazia falsas promessas, que por fim negou em pagar, e disse aos trabalhadores que não pagaria nada, se quiserem podiam recorrer ao tribunal. Já em 2016 recorreram ao tribunal de trabalho, para fazer valer os seus interesses.
O mais insultuoso é que depois de sete anos de espera, com os documentos probatórios junto aos autos, os trabalhadores foram desgraçados com a decisão em primeira instância desfavorável. Consultado os autos sob proc.n.°470/16-G, 2ª secção da sala de trabalho do tribunal da comarca de belas, constataram várias irregularidades, ligados a documentos falsificados, informações falsas, juntas na contestação da empresa.
O tribunal não os reconheceu como trabalhadores durante aquele período. Na contestação, a empresa alega que “não conhece, o sr.Fernando Paulo, que o sr Rui Ferreira, conhece-o vagamente, alegou que este, o Sr Rui teve apenas um contrato por tempo determinado de um ano isto é, de 2014 à 2015, e que todos os seus salários foram pagos”. Juntaram recibos sem assinaturas, que não correspondem com o extrato de contas.
Bem como extratos de pagamentos de despesas com pessoal e outras, foi a base da decisão do tribunal, e considerou o pagamento das despesas como se fossem pagamentos de salários de um ano de trabalho tal como eles alegaram na contestação.
O tribunal fundamentou que “o sr. Rui Ferreira em 2008 a 2009, prestou serviços para Agrinsul.S.A, como sub-empresário da empresa Imex-sediada em Portugal, através de um contrato de prestação de serviço”. A empresa juntou ao processo documentos falsificados como se fosse a IMEX a pôr fim ao vínculo contratual, o que não é verdade. Outrossim, o tribunal ignorou a questão da dupla representação de uma das advogadas, que estava como na posição da defesa dos requerentes e ao mesmo tempo na defesa da requerida.
Acredita-se que faltou diligências por parte do tribunal, em provar as falsas declarações da empresa requerida. Por outra, Como pode um o tribunal de justiça se convencer que a Agrinsul.S.A, também é uma Instituição de caridade que prestou serviços de saúde a estes cidadãos durante anos, com valores acima de USD 30.000 (trinta mil dólares norte americano)‽
Não há nenhuma credibilidade nesta decisão, tudo indica que houve influências externas para que tivesse uma convicção errônea ao contrário da lei supracitada. Contudo, através das trocas de e-mails com a direção da empresa, relatórios médicos e testemunhas, os extratos de conta por ordem de transferência da Agrinsul.S.A, a beneficiar o requerente Rui Ferreira, depreende-se uma relação jurídica de subordinação que foi ignorada pelo tribunal da Comarca de Belas. Estes documentos estão datados de 2012 a 2017.
Assim, o tribunal por acção e omissão, não assegurou os direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos no n.°2 do art.°76.° da CRA. Quiçá ao arrepio da Declaração universal dos direitos humanos. MOROSIDADE PROCESSUAL Desde 2016 o processo conheceu uma decisão em primeira, apenas em junho de 2022, isto é sete anos depois da propositura da ação, que pela desgraça foi indeferida! Dentro do prazo foi interposto o competente recurso, e o requerimento foi indeferido um ano depois, por irregularidade na procuração, isto é, em agosto de 2023.
Na mesma semana, endereçaram uma reclamação ao Juiz desembargador presidente do Tribunal da Relação de Luanda, e apenas subiu em abril de 2024. Já em 6 de maio de 2024, a reclamação entrou no gabinete do venerando Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, até o momento não teve um despacho em concreto sobre admissão ou não do recurso, o que é lastimável!
Em Dezembro de 2023, recorreram ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, não tiveram êxito, assim endereçaram outra reclamação de impulso em abril de 2014, até o momento não tiveram correspondência ao arrepio do art.° 2.° 6.°, 29.°, 72.°,73.°, 174.° todos da Constituição da República de Angola DO PROCESSO CRIME SOBRE A PRESUMÍVEL IRREGULARIDADE NOS VISTOS DE TRABALHOS Após o tribunal não os reconhecer como trabalhadores da Angrinsul.S.A, foram feitas diligências nos Serviços de Migração e Estrangeiros, descobriram as irregularidades dos vistos que motivou abertura do processo crime n.° 9960/23-04, junto da PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA DO SIC – LUANDA, por tal conduta beliscar vários tipos legais de crimes migratórios, nomeadamente, auxílio a imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal, falsas informações, todos previstos e puníveis pelos artigos 103.° e seguintes da lei 13/19 de 23 de Maio.
É impossível se acharem dois cidadãos estrangeiros em território angolano e as autoridades não conseguem informar o histórico dos mesmos, estamos diante de suspeitas que precisam ser esclarecidas pelos órgãos competentes, isto é, uma alerta de insegurança do Estado. Questionem como podem estes cidadãos estrangeiro sem vistos de trabalho, relacionarem-se com a empresa Agrinsul.S.A.‽ Não há dúvidas que a empresa é a principal suspeita do cometimento dos crimes supracitados, que deve ser investigada minuciosamente. Contudo, receiam que a investigação tenha uma direção diferente dos seus interesses porque, são os indícios apresentados pelos órgãos que estão a instruir o processo.
Excelências! Os cidadãos em causa, já haviam feito uma denúncia pública em dezembro de 2023, sobre este caso concreto, mas as autoridades continuam inertes, não foram tidos nem achados, recorreram ao Procurador Geral da República, Assembleia Nacional, ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que até o momento não tiveram qualquer resposta concreta para sua resolução.
Em virtude, suplicam pela protecção do Estado angolano, de modos a lograr os desidratados da Constituição da República de Angola, bem como da Declaração Universal dos direitos humanos, auguram a pronta intervenção de vossas excelências a título de garantir a segurança de um Estado democrático e de direito, que Angola merece e que a Constituição Prevê.
Não há dúvidas que vossas excelências enquanto líderes e titulares de poderes anseiam por uma sociedade justa, livre democrática e solidária, logo, julga-se que se preocupam com os seus semelhantes, quer nacional ou estrangeiro que se encontram em território nacional. Daí a necessidade de advertir aos órgãos competentes para investigar a empresa Agrinsul.S.A, para proteger os direitos humanos dos lesados.