Juiz obriga activista “Tanaice Neutro” a pedir desculpas ao PR em vídeo nas redes sociais
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O activista Gilson da Silva Moreira, mais conhecido por “Tanaice Neutro”, foi esta quarta-feira, 12, condenado a uma pena de prisão suspensa de um ano e três meses pela prática do crime ao ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos.
A sentença de julgamento do activista, detido há nove meses, foi lida esta quarta-feira pelo juiz da causa na 1.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda, que deu como procedente, porque provada parcialmente, a acusação do Ministério Público (MP).
Um ano e três meses de prisão pela prática do crime de ultraje contra o Estado, seus símbolos e órgãos foi a moldura penal apresentada pelo juiz Daniel Ferreira, que suspendeu igualmente a execução da pena aplicada por um período de dois anos.
“Suspende (o tribunal) a execução da pena aplicada por um período de dois anos sob a condição do arguido se retratar às entidades lesadas no processo e pela mesma via no prazo de 15 dias”, referiu o magistrado judicial.
Segundo o tribunal, ficou provado que o ativista “Tanaice Neutro”, 35 anos, cometeu o crime de ultraje contra o Estado, seus símbolos e órgãos por ter chamado o Presidente angolano de “bandido e palhaço” e ter atribuído a mesma denominação aos efetivos da polícia nacional, nos vídeos que o ativista gravou e partilhou nas redes sociais.
“Tanaice Neutro”, também considerado como “preso político”, terá de gravar, dentro de 15 dias, um vídeo para se retratar junto das instituições e difundi-lo nas redes sociais, por ser a mesma via que utilizou para “ofender” as instituições, “sob pena de ser revogada a suspensão da pena”, recordou o juiz.
“Temos sim o direito de exprimir as nossas opiniões, mas temos um limite, nós não podemos ofender as pessoas porque estas também são titulares de direito constitucionalmente consagrado”, frisou o magistrado.
Num período de dois anos, explicou Daniel Ferreira, o ativista “não deverá igualmente cometer qualquer crime e nem estar envolvido em situações que podem levá-lo ao tribunal”, advertiu.
Os crimes de instigação pública ao crime, rebelião e resistência contra funcionário, de que vinha sendo igualmente acusado, sublinhou o juiz, “não ficaram provados”.
Questões atenuantes como a idade do arguido, a sua condição de saúde e por ser réu primário contribuíram também, observou o magistrado, para a suspensão da pena.
O Tribunal da Comarca de Luanda condenou igualmente “Tanaice Neutro” ao pagamento de uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas (114 euros).
Por seu lado, o MP manifestou-se inconformado com a decisão do juiz da causa e interpôs recurso ao Tribunal da Relação, “o que deverá subir imediatamente nos autos com efeitos suspensivos”.
Na sessão, efectivos da polícia nacional condicionaram igualmente a circulação automóvel no perímetro do Tribunal da Comarca de Luanda, para inibir manifestações de ativistas, tal como aconteceu na quinta-feira passada.
Com a Lusa