JORNALISTAS ACUSADOS DE CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DE ESTADO

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O Ministério Público (MP) acusou Rafael Marques de crimes de injúrias e ultraje a órgão de soberania, após uma queixa do Procurador-Geral da República devido a uma notícia publicada pelo jornalista.

Em causa está uma notícia de Novembro de 2016, colocada no portal de investigação jornalística Maka Angola, com o título “Procurador-Geral da República envolvido em corrupção“, que denunciava o negócio alegadamente ilícito realizado pelo Procurador João Maria de Sousa, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Kwanza-Sul, para construção de condomínio residencial.

Fonte: Maka Angola

“Ao longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, refere a notícia de Rafael Marques, acrescentando que esse comportamento tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe ampara o jogo”.

“Aqui aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo o qual uma mão lava a outra”, escreve ainda a acusação do MP, citando a notícia em causa.

Esta notícia deu origem a uma participação criminal contra o jornalista angolano e, refere igualmente a acusação do MP, no decurso das diligências realizadas foi possível apurar, junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Kwanza-Sul, que o ofendido, o Procurador-Geral da República, “efetivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de maio de 2011.

Contudo, “passado um ano, por falta de pagamento dos emolumentos, o contrato atrás referido deixou de ter validade, tendo deste modo o ofendido João Maria Moreira de Sousa perdido o título de concessão do direito de superfície a favor do Estado”, explica a acusação.

A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, exceto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.

“Como se vê na acusação, não conseguem desmentir que ele não comprou o tal terreno. O que dizem agora é que não pagou os emolumentos e portanto o terreno já não é dele. A notícia continua a ser válida”, reagiu, à Lusa, o jornalista Rafael Marques.

A acusação, que visa ainda o diretor do jornal O Crime, Mariano Lourenço, que republicou a notícia em causa, refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.

“Levaram estes meses todos para apresentar este argumento, mas isso não altera absolutamente nada. O problema não é se ele continuava com o terreno ou não, o problema é que adquiriu o terreno de forma ilegal”, acrescentou Rafael Marques.

São ambos visados num crime de injúrias contra a autoridade pública, ao abrigo do Código Penal, e outro de ultraje a órgão de soberania, pelas observações na mesma notícia ao Presidente da República, José Eduardo dos Santos, este previsto na Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado.

“Eu escrevi que o Presidente protege os corruptos. Não só reitero como reafirmo que o Presidente é o padrinho da corrupção em Angola”, acusou ainda Rafael Marques.

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