Grupo Parlamentar da UNITA remete ao TC pedido de revogação do Decreto sobre supervisão das ONGs
O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstrata sucessiva que tramitou a revogação do Decreto Presidencial n.º 214/24, de 30 de outubro, que criou o Instituto de Supervisão às Atividades Comunitárias (ISAC).
A acção, de acordo com a UNITA, fundamenta-se nos seguintes argumentos principais: Usurpação de Competências Legislativas: O Decreto é visto como uma tentativa do Executivo de legislar por via administrativa, contornando a Assembleia Nacional, o que viola o princípio da separação de poderes e a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional (artigo 164.º da Constituição).
Violação da Liberdade de Associação: O ISAC assume funções de supervisão e regulação das organizações da sociedade civil (ONG), interferindo diretamente no direito fundamental de liberdade de associação consagrado na Constituição.
Precedente de Inconstitucionalidade: O Decreto é considerado uma reprodução do Decreto Presidencial n.º 74/15, anteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 447/2017, pelas mesmas razões de violação da liberdade de associação e da legalidade .
Inadequação às Recomendações do GAFI: A criação do ISAC é justificada pelo combate ao financiamento do terrorismo, mas o próprio Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) recomenda medidas proporcionais e baseadas no risco, não um regime geral e restritivo a todas as ONGs.
Diante desses fundamentos, o Grupo Parlamentar da UNITA solicita ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade material do Decreto Presidencial n.º 214/24 e determine a cessação dos seus efeitos.

