Decreto presidencial n.º 214 /24 de 18 de Outubro também aprovou o estatuto orgânico do instituto de supervisão das actividades comunitárias.
O Presidente da República, João Lourenço, decretou recentemente a criação do Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias, constatou a E&M no decreto presidencial n.º 214 /24 de 18 de Outubro.
O acto do PR, enquanto Titular do Poder Executivo, como se pôde depreender do normativo presidencial, justifica-se pela necessidade de existir um ente público competente para supervisionar as actividades das organizações sem fins lucrativos e dos agentes, em conformidade com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
A respectiva norma (decreto presidencial n.º 214 /24 de 18 de Outubro), constatou a E&M, alinha-se igualmente às recomendações de outras organizações multilaterais de que Angola faz parte.
O decreto foi concebido no âmbito da adequação do quadro legal e operacional das políticas, assim como das medidas nacionais de prevenção, combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
O Executivo, no despacho rubricado por João Lourenço, reconheceu a necessidade de garantir o acompanhamento e direccionamento do exercício das respectivas organizações, promover a ajuda ao desenvolvimento, bem como assegurar a distribuição em todo o País.
Ainda assim, ilustra o normativo, o Executivo considera que as organizações sem fins lucrativos nacionais e internacionais constituem importantes parceiros do Estado na elaboração, bem como na implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
O decreto presidencial n.º 214 /24 de 18 de Outubro também aprovou o estatuto orgânico do instituto de supervisão das actividades comunitárias. |