COVID-19: Gestor da AngoMart detido por tentativa de suborno e especulação de preços
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) deteve nesta terça-feira, 24, um cidadão estrangeiro gestor do supermercados da AngoMart, no Distrito da Samba, em Luanda, por especulação de preços. O gestor retirou bens de primeira necessidade das prateleiras para aumentar a procura, enquanto aumentava os preços de outros produtos de higiene.
Interpelado pelo INADEC, o agente comercial tentou subornar os fiscais com 45 mil kwanzas, tendo os inspectoras accionados a Polícia Nacional que deteve o comerciante.
As empresas pertencentes ao grupo Noble Group, SA, dirigido pelo empresário indiano Nazim Charanya (na foto), continuam a desafiar as autoridades angolanas. Talvez seja pelo facto deste servir os interesses de várias figuras ligadas ao partido no poder (MPLA), que esta a ter dificuldades de corrigir o que está, de facto, mal, escreve o Club K.
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) fez saber que vai reforçar, nestes dias, as suas acções de fiscalização aos agentes económicos para comprovar a violação ou não das margens de lucros em resposta às reiteradas denúncias de especulação aos preços nos diversos estabelecimento.
Conforme explica, numa nota de imprensa a que o Na Mira do Crime teve acesso, no último sábado, procedeu à visitas inspectivas em conjunto com a Polícia Nacional, tendo autuado duas farmácias, na localidade do Camama, município de Kilamba Kiaxi, nas quais comprovou a existência de má-fé dos operadores.
Segundo o INADEC, foi verificado que um frasco de álcool gel vendido no início do mês a 2.050 kwanzas passou nestes últimos dias a custar 4.900,00. Já a caixa de luvas com 100 unidades comprada a 2.245 kwanzas está a ser vendida por retalho ao preço global de 10 mil.
A tabela dos lucros, aprovada pela autoridades, indica que tal não deve ultrapassar a margem dos 35 por cento. Ou seja, o álcool gel de 2.050 deve ser vendido a 2.767,50. Já as luvas de 2.245 devem totalizar 3.030,75 a razão de 30 kwanzas a unidade ao invés dos actuais 100 kwanzas.
“Analisando a estrutura de cálculos e de custos, as facturas anteriores e actuais das referidas farmácias, vislumbrou-se uma conduta fraudulenta de alteração dos preços que resultariam do normal e livre concorrência dos produtos, configurando nestes moldes violação aos direitos económicos dos consumidores nos termos dos artigos 15.º e 22.º todos da Lei n.º15/03, 22 de Julho, Lei de Defesa do Consumidor bem como, crime de especulação nos termos do artigo 276.º do Código Penal”, lê-se.