Caso Ana Ndengue: Juíza do Tribunal da Comarca de Luanda favorece Lar do Patriota
Jacira Catumbila de Castro, juíza da 2ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), está a ser acusada de “violação de procedimentos legais”, no julgamento do litígio fundiário entre a Associação de Camponeses “Ana Ndengue” e a “Fundação Lar do Patriota”, ao emitir uma providência cautelar de restituição provisória da posse a favor do Patriota, quando o mesmo processo já decorre desde 2020 na 3ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do mesmo tribunal, tendo a testa o juiz Lucas Júnior.
O processo movido pelos camponeses contra a cooperativa “Lar do Patriota”, a quem acusa de usurpação da sua parcela de terra de mais de 300 hectares, no município do Talatona, em Luanda, foi aberto em 2020, com o nº 2118/20-E, e no dia 20 de Janeiro de 2023, o juiz da causa, Lucas Júnior realizou a última sessão julgamento no quadro da produção de provas e aguarda-se apenas pela decisão final (leitura da sentença).
Para espanto da Associação Ana Ndengue, enquanto se espera pela marcação da data para o acórdão que vai ditar o verdadeiro dono do terreno em conflito, a Fundação Lar do Patriota entrou em 2022 com um novo processo contra os camponeses, na 2ª Secção do Tribunal da Comarca, sendo que, a juíza do mesmo processo, Jacira Catumbila de Castro procedeu ao julgamento sem a presença da parte litigante nem dos seus representantes (os advogados), tendo como processo nº 123/22-A1.
Os camponeses entendem que, antevendo um desfecho desfavorável do processo que corre trâmites na 3ª Secção do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca, uma vez que o juiz Lucas Júnior está a conduzir o julgamento com “toda imparcialidade”, e não conseguindo “instrumentalizar” o magistrado em causa, “então o FLP forjou mais um processo com uma juíza da sua confiança com vista a ditar a sentença a favor do Lar do Patriota”.
Em Agosto deste ano, a juíza Jacira Catumbila de Castro fez sair uma providência cautelar de restituição de provisória da posse do prédio rústico ao requerente (Fundação Lar do Patriota), como o fundamento de ter havido “esbulho violento” por parte da Associação Ana Ndengue.
Mantém-se o braço de ferro entre a cooperativa Lar do Patriota e a Associação de camponeses “Ana Ndengue”, no município do Talatona, em Luanda. Em causa está o litígio fundiário, que já dura há mais de vinte anos.
O presidente da Ana Ndengue, Santos Mateus Adão disse que o acto praticado pela juíza “é ilegal” por entender que “já existem um processo a decorrer noutra secção”.
O responsável frisou que desconhece as motivações da juíza da 2ª secção “para emitir essa providência cautelar contra os camponeses”, tendo lamentado ainda o facto de a mesma juíza ter recusado o recurso apresentado pelos advogados da associação. “Nós estamos indecisos com isso”, exclamou.
Santos Mateus Adão disse que os camponeses, na sua maioria senhoras idosas, aguardam “ansiosamente” pela decisão final que vai ser ditada pelo juiz da 3ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL).
E, Pascoal Jamba, um dos advogados dos camponeses da “Ana Ndengue” considerou “estranha” a providência cautelar, que restitui a posse provisória à cooperativa Lar do Patriota, “uma vez que a acção principal decorre na instância da terceira secção do Tribunal da Comarca de Luanda, que ainda não conheceu o seu desfecho”.
O também jurista assinalou que a única decisão válida deve ser tomada na secção onde está a ser julgado o caso desde 2020, cuja acção principal foi movida pelos camponeses.
“Enquanto estiver a decorrer uma acção do mesmo processo não pode haver um outro processo, que tecnicamente se chama de litispendência”.
Esclareceu que a providência cautelar de restituição provisória de posse não dá legitimidade de demolições de obras, facto que segundo o advogado Pascoal Jamba, a juíza da 2ª Secção da Sala do Cível e Administrativo.
Diante do indeferimento do recurso pela juíza Jacira Catumbila de Castro, Pascoal Jamba revelou que os advogados de defesa da Associação Ana Ndengue recorreram ao Tribunal da Relação.
Lamentou a atitude da administração do município do Talatona que está a permitir as demolições das obras erguidas pelos camponeses, usando a providência cautelar de restituição provisória da posse, mesmo não tendo a legitimidade para o efeito.