Benguela: OMUNGA aborda delinquência juvenil no “Quinta de Debates”
Foi ontem, 10 de Agosto, promovido mais um quinta de debates que abordou o tema “A delinquência infanto-juvenil: Uma abordagem sociológica e jurídica”, na universidade Lusíada de Benguela. O debate, uma iniciativa da associação cívica OMUNGA, contou com a prelecção do jurista António Ventura e do sociólogo Walter Lopes, ambos membros da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD).
Texto de Rodino Satelo
Ao abordar o tema, Walter Lopes começou por fazer referência a duas teorias sociológicas que explicam o fenómeno da delinquência, nomeadamente, a teoria do desvio e a teoria da anomia. A seguir, Walter apontou algumas causas sociais deste fenómeno no contexto angolano, tendo destacado o consumo de drogas, os efeitos da globalização e da guerra, políticas de exclusão e explosão demográfica.
A terminar a sua abordagem, o sociólogo considerou ser importante que o Estado, a família e a escola desempenhem bem seus papéis para se reduzir o número de crianças em conflito com a lei. Numa perspectiva jurídica, António Ventura referiu que a justiça infanto-juvenil visa proteger o bem estar dos menores em conflito com a lei, proteger os menores contra o abuso da autoridade e adoptar medidas proporcionais para prevenir a delinquência infanto-juvenil.
Segundo o jurista, é considerado menor todo aquele que ao nível do sistema penal é inimputável, sendo que a imputabilidade penal é adquirida aos 18 anos de idade. Desta forma, Ventura considerou que é delinquente juvenil qualquer criança ou jovem acusado de ter cometido uma infracção criminal ou que seja considerado culpado de cometimento de um crime. O jurista apelou, portanto, à necessidade de se evitar a rotulagem dos adolescentes em conflito com a lei sob pena de se contribuir para o aumento da estigmatização social dos menores e afectar o desenvolvimento da sua personalidade e assim gerar comportamentos anti-sociais.
Ventura continuou dizendo que existem muitos instrumentos jurídicos para a protecção das crianças e adolescentes em conflito com a lei no nosso país que, porém, não são observados na prática. Tomou como exemplo o facto de não existir ainda em todo território um sistema de justiça especializado para administração da justiça infanto-juvenil que proteja e eduque os adolescentes em conflito com a lei, o facto de as cadeias não estarem ainda preparadas para a reeducação, o facto de não existirem nestas instituições assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e outros especialistas.
Os participantes ao debate consideraram existirem comportamentos de risco que possam incentivar a delinquência no seio dos adolescentes, como a pobreza e as desigualdades sociais, fundamentalmente.