Advogado Gika de Castro acusado de ameaçar funcionário da empresa CIFAGOL

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O advogado Gika de Castro está a ser acusado de ter ameaçado um dos funcionários da empresa CIFAGOL, que responde pelo nome de Victorino Sulano, chefe dos recursos humanos da referida empresa, no quadro da disputa do terreno rústico, cuja sentença foi proferida no mês passado à favor do queixoso Carlos Alberto, defendido pelo advogado Gika de Castro.

Em denúncia avançada pelo chefe Recurso Humanos da CIFAGOL, na manhã desta segunda-feira, 21, Victorino Sulano disse ter sido intimidado pelo cidadão Gika de Castro, advogado no processo n.º 279/2023.

Segundo o funcionário da CIFAGOL, Gika de Castro ameaçou dizendo que seria levado aos calabouços do Serviço de Investigação Criminal, a mando do director do SIC-Luanda, com quem disse que estava a andar a caminho da empresa CIFAGOL para ser caçado.

Recorde-se que a CIFAGOL foi encerrada há mais de 90 dias, pelo facto de o seu gestor, José domingos Vieira, 75 anos, empresário português, residente e a trabalhar em Angola há mais de 20 anos, ter sido condenado num processo crime a pena de três anos com pena suspensa (disputa de património), processo em que António José Eduardo foi o juiz da causa.

Segundo consta, o advogado Gika de Castro “vê no funcionário da CIFAGOL, Victorino Sulano, como empecilio ou barreira para a entrada da construção ilegal no espaço”. Este portal tudo fez para ouvir o advogado acusado, mas sem sucesso.

O julgamento decorreu na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, onde o juiz António José Eduardo foi apelado pelo Ministério Público, representado pela magistrada, Nsimba dos Santos, a caminhar na legalidade, pois a representante do Estado notou que o Direito foi violado.

Diante de irregularidades detectadas pelo Ministério Público, a procuradora Nsimba dos Santos interpôs recurso de inconformação por ilegalidades, facto que foi seguido pela defesa do arguido tendo em conta as várias violações da lei processual, do código penal incluindo da constituição e tendo em conta a inexistência de crime, uma vez que o constituinte comprou da primitiva camponesa o espaço onde edificou o seu património, em que o ofendido se fazia acolher como cliente da oficina e amigo de casa desde o ano 2012.

Durante a fase do julgamento, ficou claro que o ofendido nunca teve a posse do terreno que deixou de ser em 2012, deixou claro quando perguntado em sede da audiência de julgamento.

“Não se sabe por qual motivo o juiz insistiu no crime de usurpação de imóvel. Por outro lado, nunca o arguido recebeu algo do ofendido e que tivesse invertido o título”, disse um especialista em direito.

Os entendidos na matéria, consultados, alegam, ser um caso insólito, em que a designada disputa de património o que o juiz repetidamente foi falando resulte na condenação criminal, mesmo que fosse Viana um Tribunal genérico, não se podia esperar que o juiz jogasse de forma genérica em todos os processos.

A fonte lembra que o ofendido, Carlos Alberto, disse ter comprado o mesmo bem ao filho do arguido (Ricardo Vieira) dando euro 100.000 (Cem Mil) saiu com este valor de Angola e foi pagar em Portugal, como se isto fosse possível e verdade.

Para o mesmo terreno, que na verdade deixou de ser em 2012, obteve a assinatura do arguido no dia 24 de Abril de 2017, fazendo-se acompanhar por quem em nome do Estado se transformou numa entidade privada e tal documento alegava que o ofendido deu USD 350.000(Trezentos e Cinquenta Mil).

“Não deu dinheiro algum que fosse ao arguido; Ricardo Vieira, filho do arguido, também não vendeu bem que fosse relacionado com o património do seu pai. É tudo máfia e nunca o Tribunal devia apadrinhar, como que dando um jeito”, lembrou.

Sobre o aludido crime de usurpação de imóvel, a digna Procuradora de forma tardia, mas mesmo assim vale salientar reconheceu a sua inexistência. É assim que requereu a absolvição do arguido, quando alegou.

Este crime não foi praticado, a conclusão não exige muito esforço. O ofendido nunca na sua vida teve a posse do terreno que deixou de sê-lo em 2012; se tivesse um dia o que não se faz por imaginação, para que se atendesse ao crime de usurpação era necessário que da posse pacífica o ofendido fosse retirado violentamente, o que nunca aconteceu, como as suas declarações no tribunal o confirmaram, isto é o ofendido declarou no tribunal que acompanhou a construção do património do arguido.

Sobre o crime de abuso de confiança, o mesmo também não foi cometido pois que, entre o ofendido e o arguido nunca houve relação de subordinação, nunca o ofendido confiou nem que fosse ao arguido e que este fizesse a inversão de título, tudo que se mandou e se recebeu era para Reparação na base de confiança. As quatro caixas de velocidade e as sucatas encontram-se aí onde o ofendido tinha.

Assim, este processo ainda para os entendidos na matéria pode servir de matéria de estudo para os estudantes de direito e amantes de justiça, pois, “contém todas as ilegalidades que assustam qualquer pessoa normal”.

Ressaltou que não houve interesse de fazer justiça,  só por isso se justifica que nenhum declarante tivesse sido admitido, o juiz chamou, apenas a senhora Ana Bela Teodoro pessoa que designou ter sido sua colega “na casa grande”, que só o juiz sabe dizer onde fica esta casa em Angola.  Não criou estranheza como seria possível o mesmo bem ser comprado duas vezes pela mesma pessoa.

O caso transita agora para o Tribunal de relação, onde a Magistrada Nsimba dos Santos, como garante da lei, passa à condição de defesa do arguido, que entende ter sido prejudicado pelas irregularidades processuais praticadas pelo juiz António José Eduardo.

Recurso suspensivo não permite efectuar obras no terreno

O advogado Pedro Kaparakata entende que, enquanto não for decidido o recurso com efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público e pela defesa do arguido, as partes não devem realizar qualquer acto no espaço em litígio.

“Estando o processo em recurso, todas as partes intervenientes no processo (incluindo os advogados do réu e do queixoso) devem abster-se de praticar actos que perturbem, pois o recurso tem efeito suspensivo”, explicou Kaparakata.

Ao proceder assim, o advogado Gika de Castro coloca-se como parte do processo e não conselheiro jurídico da pessoa que o contratou (queixoso). Se o processo está em recurso e o juiz permite que o fiel depositário realize tais actos, o erro está a ser autorizado pelo próprio juiz da causa.

Ouvir advogado do arguido:

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